Isto já foi citado há muito e novamente hoje, mas parece que há quem esteja interessado em alterar o estado das coisas e os próprios Regulamentos.
De NN a 20.04.2017 às 21:19
Sim, apercebi-me depois que já o tinham feito.
O Direito é assim mesmo, podes olhar para o que está escrito de muitas formas e tentar interpretar puxando a brasa à tua sardinha, mas a lei, neste caso, parece ser crystal clear. Só lendo o que dizem os defensores que acham que o não é. Mas a intenção da lei, no caso dos empréstimos, foi clara: Não poder o clube cedente, unilateralmente, fazer regressar o jogador sem a concordância do clube cessionário, sob pena do jogador não poder jogar mais nessa época. O aditamento, a existir (o que eu duvido daqui até à lua, a própria palavra aditamento - coisa que foi aditada, se calhar aditada depois do caso :D suceder não? - sugere uma pura e simples intrujice) é nulo pois contraria o espírito da lei de proteger o clube cessionário do livre arbítrio do clube cedente.
O SCP fez regressar os jogadores sem acordo do clube cessionáio? Pois muito bem. Não poderiam mais jogar neste época e ponto final. Pelos vistos, algum iluminado achou que os podia fazer jogar pela equipa B possivelmente sem ninguém se queixar.
O Sporting, diga-se Bruno de Carvalho, tomou a decisão conhecida unilateral e o Vitória de Setúbal só reagiu perante a tentativa de empréstimo ao Chaves. Quando eles foram para Alvalade, deixaram andar sem protesto, mas nunca houve acordo entre as partes e o próprio Sporting nunca fez referência alguma a esse acordo.
Entretanto, surgem os usuais acólitos com invenções de última hora, para defender a imagem do Bruno.
De Ricardo Miguel Magalhães Silva a 20.04.2017 às 21:38
Boa noite
É que neste caso nem sequer poderá haver qualquer dúvida em termos de interpretação da disposição legal em causa... Não se verificando nenhuma das 3 situações previstas no nº. 4 do art. 78º (e penso que nem o caríssimo Diogo se prestará a tentar enquadrar a situação vertente em nenhuma dessas alíneas) os jogadores em causa não poderiam jogar mais na época em causa, seja pelo clube cedente, seja por 3º clube.
Há assim uma infração clara a esse art. 78º cuja sanção vem igualmente prevista no art. 78º., desta vez do regulamento: perda de dois a cinco pontos por cada jogo em que o jogador tenha sido irregularmente utilizado.
Concordo com o Rui que, a haver um qualquer parecer da liga no sentido da utilização dos jogadores (e não da sua inscrição, pois nada obsta a essa mesma inscrição ou, melhor dizendo, nenhuma penalização poderá ser levada a cabo pela mera inscrição dos jogadores, mas apenas pela sua utilização), isso poderá servir, eventualmente, de atenuante na sanção a aplicar pela utilização irregular dos mesmos, mas nunca para eliminar a responsabilidade do clube em causa, o qual tem de saber as regras que regulamentam as competições onde está inserido (o desconhecimento da lei não é causa de exclusão, nem da ilicitude nem da culpa, pelo que não afeta a punibilidade da conduta).
No fundo, toda esta situação só vem reforçar aquilo que o Rui já tinha avançado (quase premonitoriamente) nos dias imediatamente a seguir à decisão de retorno dos jogadores (e que muitos leitores se apressaram a tentar, contra todas as evidências, justificar): péssimo ato de gestão e revelador do amadorismo com que algumas decisões são atualmente tomadas no SCP.
Ricardo Silva
De Diogo a 21.04.2017 às 09:22
Caros,
Há aqui várias informações incorrectas, que vou tentar responder uma por uma e por comentador.
@ Luis Vicente - Qual é a base legal para ser ilegal?
@ Rui Gomes - Falei do aditamento porque é público. E só é aditamento porque, erroneamente, não foi previsto no primeiro contrato.
Ora partilho link do Record com o texto do aditamento: http://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/liga-nos/detalhe/v-setubal-complica-regressos-de-gauld-e-geraldes-ao-sporting.html.
Sendo que o Rui fala do mesmo em post datado de 11/01/2017.
"Fértil imaginação"; "defender o indefensável"...
Pergunto o mesmo: qual a base jurídica para dizer que o mesmo é ilegal? Volto a frisar que o Regulamento da Liga trata de matéria administrativa (leia-se, a inscrição dos jogadores na liga profissional de futebol), mas não regula a matéria dos contratos de cedência em si, sujeitos à Lei n.º 28/98. A prática de cláusulas como a prevista no aditamento referido é amplamente conhecida no Direito Desportivo, nacional e europeu.
@ NN - Volto a frisar, quanto ao n.º 5 do artigo 78.º, que "Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior.". O que não implica que o Sporting invoque o incumprimento do contrato (alínea b), à qual não se aplica esta proibição) ou que haja efetivo acordo entre as partes. O Regulamento da liga não pode regular contratos privados entre sociedades anónimas desportivas...
@Ricardo - Reforço o dito supra.
Estou a apresentar argumentos estritamente objetivos e jurídicos, com base em dados conhecidos e na legislação aplicável.
SL
De Diogo a 21.04.2017 às 10:36
Em complemento, reforço que há aqui três questões jurídicas diferentes:
-> Podia o Sporting cessar unilateralmente o contrato de cedência?
Quanto a este ponto, ninguém põe em causa: nem Sporting, nem Vitória, nem Leixões, nem liga. O que o Sporting fez está perfeitamente legitimado pelo contrato celebrado e pela lei.
As únicas pessoas que, neste momento, põem em causa a legalidade da denúncia do contrato são os comentadores deste post. Entristece-me a facilidade com que se diz que o nosso próprio Clube viola a lei e que o nosso Departamento Jurídico é incompetente, sem ter pleno conhecimento do assunto...
-> Podia o Sporting voltar a ceder os jogadores?
Só com a concordância do Vitória, que não aconteceu.
-> Podia o Sporting reinscrever os jogadores?
Essa discussão admito que possa ser mais aberta, atendendo ao que se encontra plasmado no Regulamento. Seja como for, a Liga admitiu a inscrição dos jogadores, quer pela via do 78.º, n.º 4, al. b), quer por mútuo acordo.
SL
Dá mil e uma voltas e vai parar ao mesmo. Pretende ensinar de Direito a quem, afinal de contas ?
Enfim... pode ficar com a sua.
De Diogo a 21.04.2017 às 11:09
Rui, eu estou a explicar o assunto e a posição que assumi, agora é livre de tirar as suas conclusões. Pelo seu post, percebo que não retirou conclusão nenhuma: nem que esteve errado ao pôr-me em causa nos moldes que fez, nem em admitir que a denúncia do contrato é legal.
SL
De Diogo a 21.04.2017 às 12:00
Venho eu aqui perder preciosos minutos do meu dia para expôr, de forma objetiva e informativa, a legislação aplicável a este caso, para enquadrar todos os sportinguistas que por aqui passam a ter uma opinião informada sobre o assunto, sem dar a razão a A, B ou C, e V.Exa., ao invés de agradecer o meu tempo e opinião, limita-se ao "bota abaixo".
E nem sequer tem a humildade de pedir desculpa e assumir o erro... Enfim.
Saudações Leoninas
Mas que comentário mais idiótico !!!
Eu agradecer a si, ou o caro é que me deve agradecer por lhe proporcionar este meio para debater o Sporting e outros assuntos ? Isto é trabalho voluntário e mais vezes do que não, nem sequer recebemos a gratidão do leitor.
Pedir-lhe desculpa e assumir o erro ??? Deve estar a brincar !
De Diogo a 21.04.2017 às 13:16
Bom, que curiosa maneira de pôr as coisas: o dono do blog não tem de estar grato aos seus leitores por utilizar, discutirem e debaterem neste espaço, os leitores é que têm de estar gratos ao dono do blog por tê-lo criado...
"Essa do "aditamento" é fruto da fértil imaginação de alguém para fazer o que o Diogo está aqui a tentar fazer: defender o indefensável."
"Não há e nunca houve aditamento e se existisse não seria legal."
"Debatemos estes assunto há meses e só agora surge a história de um aditamento !!!"
"Quem é que inventou isto ?... Faz parte da usual estratégia de recorrer a todos e quaisquer meios para encobrir os erros do Bruno ???"
"Entretanto, surgem os usuais acólitos com invenções de última hora, para defender a imagem do Bruno."
Face a todas estas suas declarações, é evidente que errou ao assumir não havia aditamento e que errou ao dizer que este aditamento é ilegal. É tão simples como isto.
SL
De Ricardo Miguel Magalhães Silva a 21.04.2017 às 14:03
Diogo
Sem querer fazer a defesa do Rui (que sabe, como já o demonstrou, neste post inclusivé, fazê-la sozinho) a verdade é que é evidente que uma qualquer cláusula inserida num contrato (ou num aditamento) que preveja a possibilidade de quebra unilateral (rescisão unilateral) de um acordo de cedência de jogador é, ao abrigo do regulamento, ilegal e, por isso mesmo, tem-se como não escrita.
"...não são admissíveis quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo contratualmente fixado."
Ora, penso ser unânime que o V. Setubal, em momento algum, acordou na revogação do contrato de cedência dos jogadores em causa, pelo que a decisão do SCP em fazê-los retornar antes do terminus do contrato de cedência viola a norma acima transcrita e, nessa medida, tal como o Rui referiu é absolutamente ilegal.
O Diogo é que insiste em legalizar uma prática que taxativamente é proibida pelos regulamentos e então tentar enquadrar a utilização dos atletas por parte do SCP num qualquer incumprimento do contrato de cedência por parte do V. Setúbal (al. b)) ou, mais incrível ainda, num mútuo acordo dos clubes (al. c)), é que não lembra ao diabo.
A verdade é que o SCP (na pessoa do seu presidente) se precipitou na resolução unilateral do acordo de cedência e, não tendo conseguido colocar os jogadores em mais qualquer clube, tentou ver se passava a sua utilização na equipa B, não tendo sequer arriscado a sua utilização na equipa A, por saber, certamente, os riscos de perda de pontos que tal utilização acarretaria.
Ricardo Silva
De Diogo a 21.04.2017 às 23:56
Ricardo,
O que está a dizer não está correcto e desafio-o a comprovar o oposto.
Como já expliquei, o Regulamento da Liga regula a relação entre Clubes, Jogadores e Liga. É uma norma de Direito Administrativo. São as normas pelas quais se rege a competição desportiva. O contrato / aditamento entre Sporting e Vitória de Setúbal é um contrato privado. Está ao abrigo do Direito Privado. É um negócio jurídico, como é a compra e venda de jogadores. A estas situações, aplica-se normas de Direito Privado.
São coisas estruturalmente diferentes. Admito que possa não ter conhecimento jurídicos que lhe permitam compreender esta distinção, mas a legalidade do aditamento não é posto por absolutamente ninguém. O problema é a inscrição.
Se o Sporting emprestasse um jogador ao Real Madrid, a lei que regularia o contrato de empréstimo era o Regulamento da Liga Portuguesa? É evidente que não. Aplicavam-se as normas relativas aos contratos privados em Espanha / Portugal, e aplicava-se o regulamento da Liga Espanhola para a inscrição do jogador. É a mesma coisa aqui.
Isto é ou não verdade?
Além disso, não cite a norma sem a parte do "para efeitos do disposto na alínea c) do artigo anterior", porque este prelúdio restringe significativamente o âmbito de aplicação da proibição que invoca, e isto aqui já é evidente para qualquer um.
Isto é ou não é verdade?
O Setúbal nunca pôs em causa a revogação, porquanto não se queixou a nenhuma instância competente.
Isto é ou não é verdade?
O Sporting usou a mesma norma contratual para revogar os empréstimos de Podence, Geraldes, Ruben Semedo e João Mário noutros anos... É prática reiterada em qualquer país da Europa.
SL