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O absurdo extrai-se da relação do homem com o mundo. Não se encontra exclusivamente no plano das coisas nem está totalmente no lado humano. Destaca-se da relação do homem com o seu próximo, consigo mesmo e com a vida. O homem sente-se absurdo enquanto ser “lançado” no palco da existência. O absurdo é, por isso, um “divórcio”, um “exílio”, uma inadequação fundamental entre um actor (o homem) e o seu palco (o mundo).

 

Duvido muito que Bruno de Carvalho tenha a honestidade moral e intelectual de sentir-se absurdo, o que não impede, no entanto, que a sua postura e algumas das suas tomadas de decisão não o levem a ser assim categorizado.

 

Isto, especificamente a propósito de uma situação que nunca foi verdadeiramente esclarecida e compreendida e que agora volta à praça através de uma queixa apresentada pelo Leixões e Freamunde, contra o Sporting, pela alegada irregular utilização de Ryan Gauld e André Geraldes na Segunda Liga, e que levou o Conselho de Disciplina da FPF a instaurar um processo com aparente base na quebra de contrato unilateral com o Vitória de Setúbal, clube a que os jogadores estiveram emprestados até Janeiro.

 

RG AG.jpg

 

Na sequência desta notícia, surge outra, em que é reportado que o Sporting terá em sua posse um parecer da directora-executiva da Liga, subscrito em Janeiro por um consultor jurídico da mesma entidade, que diz que os jogadores André Geraldes e Ryan Gauld podiam jogar pelo Sporting e por mais nenhum clube no restante da temporada.

 

Não podemos de modo algum contrariar esta disposição, admitindo até que terá sido o único instrumento que permitiu a inscrição dos jogadores pelo Sporting, na inexistência de qualquer regulamento oficial nesse sentido. Sendo assim, é muito provável que o todo deste caso, por absurdo e desnecessário que seja, à raiz, não venha a precipitar mais danos.

 

Tudo isto provocado pelo oblíquo ego de Bruno de Carvalho, que mais uma vez raciocinou e agiu de modo a não ser possível identificar os benefícios para o Sporting. Depois ainda surgem adeptos indignados com as críticas ao presidente.

 

publicado às 03:47

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71 comentários

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De Rui Gomes a 21.04.2017 às 10:49

Dá mil e uma voltas e vai parar ao mesmo. Pretende ensinar de Direito a quem, afinal de contas ?

Enfim... pode ficar com a sua.
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De Diogo a 21.04.2017 às 11:09

Rui, eu estou a explicar o assunto e a posição que assumi, agora é livre de tirar as suas conclusões. Pelo seu post, percebo que não retirou conclusão nenhuma: nem que esteve errado ao pôr-me em causa nos moldes que fez, nem em admitir que a denúncia do contrato é legal.

SL
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De Diogo a 21.04.2017 às 12:00

Venho eu aqui perder preciosos minutos do meu dia para expôr, de forma objetiva e informativa, a legislação aplicável a este caso, para enquadrar todos os sportinguistas que por aqui passam a ter uma opinião informada sobre o assunto, sem dar a razão a A, B ou C, e V.Exa., ao invés de agradecer o meu tempo e opinião, limita-se ao "bota abaixo".

E nem sequer tem a humildade de pedir desculpa e assumir o erro... Enfim.

Saudações Leoninas
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De Rui Gomes a 21.04.2017 às 12:36

Mas que comentário mais idiótico !!!

Eu agradecer a si, ou o caro é que me deve agradecer por lhe proporcionar este meio para debater o Sporting e outros assuntos ? Isto é trabalho voluntário e mais vezes do que não, nem sequer recebemos a gratidão do leitor.

Pedir-lhe desculpa e assumir o erro ??? Deve estar a brincar !

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De Diogo a 21.04.2017 às 13:16

Bom, que curiosa maneira de pôr as coisas: o dono do blog não tem de estar grato aos seus leitores por utilizar, discutirem e debaterem neste espaço, os leitores é que têm de estar gratos ao dono do blog por tê-lo criado...

"Essa do "aditamento" é fruto da fértil imaginação de alguém para fazer o que o Diogo está aqui a tentar fazer: defender o indefensável."
"Não há e nunca houve aditamento e se existisse não seria legal."
"Debatemos estes assunto há meses e só agora surge a história de um aditamento !!!"
"Quem é que inventou isto ?... Faz parte da usual estratégia de recorrer a todos e quaisquer meios para encobrir os erros do Bruno ???"
"Entretanto, surgem os usuais acólitos com invenções de última hora, para defender a imagem do Bruno."

Face a todas estas suas declarações, é evidente que errou ao assumir não havia aditamento e que errou ao dizer que este aditamento é ilegal. É tão simples como isto.

SL
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De Ricardo Miguel Magalhães Silva a 21.04.2017 às 14:03

Diogo
Sem querer fazer a defesa do Rui (que sabe, como já o demonstrou, neste post inclusivé, fazê-la sozinho) a verdade é que é evidente que uma qualquer cláusula inserida num contrato (ou num aditamento) que preveja a possibilidade de quebra unilateral (rescisão unilateral) de um acordo de cedência de jogador é, ao abrigo do regulamento, ilegal e, por isso mesmo, tem-se como não escrita.
"...não são admissíveis quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo contratualmente fixado."
Ora, penso ser unânime que o V. Setubal, em momento algum, acordou na revogação do contrato de cedência dos jogadores em causa, pelo que a decisão do SCP em fazê-los retornar antes do terminus do contrato de cedência viola a norma acima transcrita e, nessa medida, tal como o Rui referiu é absolutamente ilegal.
O Diogo é que insiste em legalizar uma prática que taxativamente é proibida pelos regulamentos e então tentar enquadrar a utilização dos atletas por parte do SCP num qualquer incumprimento do contrato de cedência por parte do V. Setúbal (al. b)) ou, mais incrível ainda, num mútuo acordo dos clubes (al. c)), é que não lembra ao diabo.
A verdade é que o SCP (na pessoa do seu presidente) se precipitou na resolução unilateral do acordo de cedência e, não tendo conseguido colocar os jogadores em mais qualquer clube, tentou ver se passava a sua utilização na equipa B, não tendo sequer arriscado a sua utilização na equipa A, por saber, certamente, os riscos de perda de pontos que tal utilização acarretaria.
Ricardo Silva
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De Diogo a 21.04.2017 às 23:56

Ricardo,

O que está a dizer não está correcto e desafio-o a comprovar o oposto.

Como já expliquei, o Regulamento da Liga regula a relação entre Clubes, Jogadores e Liga. É uma norma de Direito Administrativo. São as normas pelas quais se rege a competição desportiva. O contrato / aditamento entre Sporting e Vitória de Setúbal é um contrato privado. Está ao abrigo do Direito Privado. É um negócio jurídico, como é a compra e venda de jogadores. A estas situações, aplica-se normas de Direito Privado.

São coisas estruturalmente diferentes. Admito que possa não ter conhecimento jurídicos que lhe permitam compreender esta distinção, mas a legalidade do aditamento não é posto por absolutamente ninguém. O problema é a inscrição.

Se o Sporting emprestasse um jogador ao Real Madrid, a lei que regularia o contrato de empréstimo era o Regulamento da Liga Portuguesa? É evidente que não. Aplicavam-se as normas relativas aos contratos privados em Espanha / Portugal, e aplicava-se o regulamento da Liga Espanhola para a inscrição do jogador. É a mesma coisa aqui.

Isto é ou não verdade?

Além disso, não cite a norma sem a parte do "para efeitos do disposto na alínea c) do artigo anterior", porque este prelúdio restringe significativamente o âmbito de aplicação da proibição que invoca, e isto aqui já é evidente para qualquer um.

Isto é ou não é verdade?

O Setúbal nunca pôs em causa a revogação, porquanto não se queixou a nenhuma instância competente.

Isto é ou não é verdade?

O Sporting usou a mesma norma contratual para revogar os empréstimos de Podence, Geraldes, Ruben Semedo e João Mário noutros anos... É prática reiterada em qualquer país da Europa.

SL

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