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O absurdo extrai-se da relação do homem com o mundo. Não se encontra exclusivamente no plano das coisas nem está totalmente no lado humano. Destaca-se da relação do homem com o seu próximo, consigo mesmo e com a vida. O homem sente-se absurdo enquanto ser “lançado” no palco da existência. O absurdo é, por isso, um “divórcio”, um “exílio”, uma inadequação fundamental entre um actor (o homem) e o seu palco (o mundo).

 

Duvido muito que Bruno de Carvalho tenha a honestidade moral e intelectual de sentir-se absurdo, o que não impede, no entanto, que a sua postura e algumas das suas tomadas de decisão não o levem a ser assim categorizado.

 

Isto, especificamente a propósito de uma situação que nunca foi verdadeiramente esclarecida e compreendida e que agora volta à praça através de uma queixa apresentada pelo Leixões e Freamunde, contra o Sporting, pela alegada irregular utilização de Ryan Gauld e André Geraldes na Segunda Liga, e que levou o Conselho de Disciplina da FPF a instaurar um processo com aparente base na quebra de contrato unilateral com o Vitória de Setúbal, clube a que os jogadores estiveram emprestados até Janeiro.

 

RG AG.jpg

 

Na sequência desta notícia, surge outra, em que é reportado que o Sporting terá em sua posse um parecer da directora-executiva da Liga, subscrito em Janeiro por um consultor jurídico da mesma entidade, que diz que os jogadores André Geraldes e Ryan Gauld podiam jogar pelo Sporting e por mais nenhum clube no restante da temporada.

 

Não podemos de modo algum contrariar esta disposição, admitindo até que terá sido o único instrumento que permitiu a inscrição dos jogadores pelo Sporting, na inexistência de qualquer regulamento oficial nesse sentido. Sendo assim, é muito provável que o todo deste caso, por absurdo e desnecessário que seja, à raiz, não venha a precipitar mais danos.

 

Tudo isto provocado pelo oblíquo ego de Bruno de Carvalho, que mais uma vez raciocinou e agiu de modo a não ser possível identificar os benefícios para o Sporting. Depois ainda surgem adeptos indignados com as críticas ao presidente.

 

publicado às 03:47

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71 comentários

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De Diogo a 21.04.2017 às 23:56

Ricardo,

O que está a dizer não está correcto e desafio-o a comprovar o oposto.

Como já expliquei, o Regulamento da Liga regula a relação entre Clubes, Jogadores e Liga. É uma norma de Direito Administrativo. São as normas pelas quais se rege a competição desportiva. O contrato / aditamento entre Sporting e Vitória de Setúbal é um contrato privado. Está ao abrigo do Direito Privado. É um negócio jurídico, como é a compra e venda de jogadores. A estas situações, aplica-se normas de Direito Privado.

São coisas estruturalmente diferentes. Admito que possa não ter conhecimento jurídicos que lhe permitam compreender esta distinção, mas a legalidade do aditamento não é posto por absolutamente ninguém. O problema é a inscrição.

Se o Sporting emprestasse um jogador ao Real Madrid, a lei que regularia o contrato de empréstimo era o Regulamento da Liga Portuguesa? É evidente que não. Aplicavam-se as normas relativas aos contratos privados em Espanha / Portugal, e aplicava-se o regulamento da Liga Espanhola para a inscrição do jogador. É a mesma coisa aqui.

Isto é ou não verdade?

Além disso, não cite a norma sem a parte do "para efeitos do disposto na alínea c) do artigo anterior", porque este prelúdio restringe significativamente o âmbito de aplicação da proibição que invoca, e isto aqui já é evidente para qualquer um.

Isto é ou não é verdade?

O Setúbal nunca pôs em causa a revogação, porquanto não se queixou a nenhuma instância competente.

Isto é ou não é verdade?

O Sporting usou a mesma norma contratual para revogar os empréstimos de Podence, Geraldes, Ruben Semedo e João Mário noutros anos... É prática reiterada em qualquer país da Europa.

SL

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