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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu o recurso apresentado por Rafael Leão com vista à anulação da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que condenara o avançado a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting, na sequência da rescisão unilateral de contrato, em Junho de 2018, meses depois da invasão à Academia de Alcochete. Desta forma, Leão esgotou a derradeira cartada no diferendo que o opõe à SAD verde e branca.
Em decisão do TRL, dada a conhecer às partes esta sexta-feira, o pedido apresentado pelo jogador foi negado, pelo que, subsequentemente, mantém-se válido o acórdão do TAD, que em Março de 2020 ordenara "o jogador a pagar à Sporting SAD a quantia de 16,5 ME (mais juros), a título de indemnização por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo".
De resto, a decisão do TAS, na Suíça, no processo contra o Lille, para que seja declarada a solidariedade dos franceses no pagamento da referida indemnização, está para breve.
Ao que parece, a única salvação de Rafael Leão aparenta ser esta última hipótese, que está longe de ser garantida. Salvo isto, também não é claro como o Sporting CP vai conseguir assegurar o pagamento do valor da indemnização.
Além do mais, se de facto houver uma decisão desfavorável ao Lille SC, é de prever que o clube recorra dessa decisão - partindo do princípio que recurso é permitido - e o processo vai-se arrastar indefinidamente. Dito isto, também é de admitir que essa contingência não anulará o ónus da responsabilidade que recai em Rafael Leão.
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