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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A FPF tornou pública esta sexta-feira a sua proposta para um novo Regulamento Disciplinar, fruto do trabalho levado cabo pela Comissão de Reforma do Regulamento Disciplinar da FPF, presidida por Germano Marques da Silva desde final de 2016. Este RD, a ser aprovado, não é aplicável à I e II Liga, bem como a Taça da Liga.
Por entre uma série de alterações, agora trazidas a discussão, a FPF é clara: é um documento para ser analisado, discutido e por isso ainda aberto a propostas. Sendo assim, a federação divulga mesmo uma morada de mail (conselho.disciplina@fpf.pt) para onde podem ser enviados "contributos" até 16 de Junho.
O regulamento disciplinar em causa, que não é válido para as provas profissionais organizadas pela Liga, encerra diversas novidades. Entre elas, a liberdade do Conselho de Disciplina da FPF passar a poder "abrir um processo sumarísismo em qualquer circunstância"; a redução para 200 euros do valor das ofertas aos árbitros - acima disso será corrupção -, valor abaixo dos 300 euros que são o limite em vigor na UEFA.
Para ser justo, devemos reconhecer que a campanha do Sporting liderada por Bruno de Carvalho sempre teve algum efeito, muito embora, a bem dizer, para ter impacte global, a Liga de Clubes deveria também adoptar a medida.
Este é mais um caso que serve de fundamento para o argumento de que esta ambiguidade de jurisdição devia ser eliminada no futebol português uma vez por todas. Não faz sentido algum existirem regras para as provas organizadas pela FPF e outras para as que são do domínio da Liga.
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