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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
As recentes eleições para os Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal trouxeram de novo para o debate o número de votos que é atribuído a cada associado. A eleição de Frederico Varandas foi reconhecida como legítima e inquestionável, mas logo algumas vozes se fizeram ouvir garantindo que foram os “velhos” que lhe deram a vitória. Nada mais errado. Basta consultar os cadernos eleitorais para concluir que o sector de votantes que tem um peso decisivo no resultado eleitoral é aquele que possui entre quinze anos e quarenta e quatro anos de sócio. Por outro lado, pela lei da vida, é incomparavelmente superior o total do número de votos dos associados com cinco a treze anos de pagamento de quotas do que dos que são chamados eufemisticamente de “velhos” (com sessenta ou mais anos de pagamento de quotas).
Até 1947 os dirigentes leoninos eram eleitos em Assembleia Geral, correspondendo um voto a cada sócio. Na revisão estatutária de 1947 foi criado um Conselho Geral que passou a ter a competência de indigitar os presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho de Fiscalização, Contencioso e Sindicância, que depois seriam ratificados pelos sócios em Assembleia Geral. No essencial, até 1981, mesmo com a substituição do Conselho Geral pelo Conselho Leonino em 1968, foi esse o regime eleitoral que vigorou. Nos Estatutos de 1968 ficou consagrado o princípio de diferenciação entre os sócios de acordo com a antiguidade e o tipo de quota.
O presidente João Rocha fez aprovar na Assembleia Geral de 11 de Setembro de 1981 uma importante alteração aos Estatutos do Clube, determinando que para além dos candidatos à Presidência dos Órgãos Sociais do Clube, indigitados pelo Conselho Leonino, todos os outros membros propostos para integrarem esses Órgãos seriam sujeitos à aprovação dos associados. Na Assembleia Geral eleitoral de 29 de Junho de 1984 participaram mais de dez mil sócios, com as urnas a encerrarem já de madrugada. Durante a presidência de Jorge Gonçalves o Conselho Leonino passou a possuir funções meramente consultivas, terminando a sua competência de indigitação dos candidatos aos Órgãos Sociais. Nas eleições de 23 de Junho de 1989 apresentaram-se quatro listas, tendo vencido a que era liderada por Sousa Cintra.
A revisão estatutária de 2011 tornou mais equitativa a diferença do número de votos no acto eleitoral, mas manteve o benefício da antiguidade associativa. Na generalidade, os principais clubes portugueses aplicam um princípio diferenciador no momento do voto, conforme o tempo de associado. O FC Porto constitui a excepção mais relevante. Os clubes consideram-se associações com legitimidade para se organizar e prevenir eventuais infiltrações ou chapeladas eleitorais, definindo que os sócios com maior antiguidade têm uma maior capacidade eleitoral activa. A realidade associativa de um clube desportivo é distinta da realidade cívica de um país, que estabelece justamente que a cada cidadão corresponde um voto eleitoral.
Pessoalmente, no que refere ao Sporting, concordo com o princípio que reconhece que os associados mais antigos são os maiores depositários dos valores do Clube. No momento adequado pode (e deve) ser debatida uma eventual revisão estatutária, que abranja este e outros aspectos, talvez ainda mais pertinentes. Refiro-me, em particular, à existência de uma segunda volta eleitoral quando nenhuma das listas candidatas obtenha uma votação superior a 50%, à eleição do Conselho Fiscal e Disciplinar pelo método de Hondt e à votação em listas separadas para os Órgãos Sociais. Mas, no curto prazo, todos sabemos, são outras as prioridades dos sportinguistas. Isso é certo.
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