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A Comissão de Instrutores da Liga enviou para o Conselho de Disciplina da FPF a acusação do processo contra Bruno de Carvalho, na sequência das suas declarações à TVI durante o período em que esteve castigado; processo instaurado não pelo facto do dirigente estar suspenso mas sim pelo teor das declarações, nas quais atacou os órgãos disciplinares.

 

brunodecarvalho21.jpg

Bruno de Carvalho está acusado de não acatar ou não fazer «cumprir as deliberações emanadas dos órgãos competentes», infracção punida no regulamento disciplinar da Liga com suspensão entre três meses e um ano. E está também acusado de «lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros», infracção punida com pena de suspensão entre dois meses a dois anos.

Este último artigo prevê que a pena possa ser elevada para o dobro se o acusado tiver incorrido e tenha sido condenado pela mesma infracção nas três épocas anteriores. Sendo condenado nestas duas acusações, Bruno de Carvalho arrisca no mínimo uma suspensão entre cinco meses e três anos.

O Sporting já foi notificado deste processo e o Conselho de Disciplina da FPF decidirá num período de três semanas a um mês.

___________________________________________________

 

A Comissão de Instrutores da Liga (CI) propôs ao Conselho de Disciplina (CD) da FPF a aplicação de uma suspensão entre dois meses e dois anos para Luís Filipe Vieira na sequência de uma queixa apresentada pelo Sporting. Em causa estão as declarações do presidente do Benfica no pós-derby de Alvalade, a 22 de Abril, nas quais acusa Bruno de Carvalho de ser "demagogo, populista e mentiroso compulsivo", comparando-o a Vale e Azevedo, antigo líder das águias.

 

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Recorde-se que o embate da 30.ª jornada da Liga 2016/17 ficou envolto em polémica: perante a notícia da morte de Marco Ficini, adepto do Sporting, junto ao Estádio da Luz, Bruno de Carvalho endereçou uma carta a Luís Filipe Vieira na qual convidou o homólogo a sentar-se ao seu lado na tribuna presidencial. A proposta foi recusada pelo presidente do Benfica, que utilizou, no final do derby, a zona mista do José Alvalade para responder ao líder do Sporting.

Segundo o documento da acusação do CI, o organismo considera estarmos perante declarações que "possuem carga valorativa ultrajante, claramente ofensivas da honra e reputação" do presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, e "susceptíveis de desprezar o seu bom nome e reputação". 

Para além da suspensão de dois meses a dois anos, a Comissão propõe ao CD uma multa que pode ir dos 5.100 aos 40.800 euros. O CD já ordenou a notificação a Luís Filipe Vieira, estando a audiência disciplinar ao presidente do Benfica marcada para para as 14 horas do próximo dia 16, na sede na Federação Portuguesa de Futebol (Cidade do Futebol, Oeiras).

 

publicado às 16:53

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3 comentários

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De Mike Portugal a 03.08.2017 às 10:14

Na realidade os castigos a dirigentes desportivos são similares aos castigos a empregados. Por exemplo: numa empresa se cometermos um ato que transgrida o regulamento disciplinar, como por exemplo andar à pancada, podemos ser suspensos durante algum tempo, o que implica que não podemos ir trabalhar durante esse tempo.

No entanto, essa proibição não impede que vamos falar para a imprensa (nem pode impedir, constitucionalmente). Nem podemos ser castigados por isso.

Aqui passa-se a mesma coisa. Nenhum dirigente pode ser impedido de falar à imprensa ou manifestar opinião nas redes sociais. Pode, no entanto, ser impedido de frequentar eventos desportivos e/ou entrar em zonas técnicas dos mesmos.

Pode também ser impedido de trabalhar, ou seja, pode ser impedido de frequentar o seu local de trabalho, fisicamente. E ser multado se o fizer. Pode também, ver-lhe descontados do ordenado o valor correspondente aos dias de suspensão.

Penso que nâo estarei muito longe do que é possivel fazer.
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De Rui Gomes a 03.08.2017 às 10:31

Mike,

Não há comparação alguma com um empregado numa empresa de qualquer outra indústria, até porque a haver suspensão nesta última, será invariavelmente pela própria entidade paternal, enquanto no futebol, neste caso, não é assim e continuam a receber o seu salário, entre outros benefícios.
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De Mike Portugal a 03.08.2017 às 10:50

Entidade "patronal" e não "paternal"...he he he ;)

Sim, é verdade, mas o que eu queria realçar era a questão do falar à imprensa.

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