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O jogo entre Atlético Nacional e Kashima Antlers, a contar para o Mundial de Clubes, acaba de entrar na história como o primeiro de sempre a ter um penálti assinalado por vídeo-árbitro. O juiz húngaro Viktor Kassai deslocou-se até junto de uma linha lateral para consultar um monitor e confirmou um penálti a favor da equipa japonesa, que assim fez o 1-0. O jogo decorreu ainda cerca de um minuto antes de o árbitro receber informação que o levou a apitar para ir ver o monitor. A maior ironia de todas é que o jogador que sofreu a falta estava em fora-de-jogo, ainda que a FIFA diga agora que era posicional !

 

E, além desta decisão que não deixa de ser controversa, o meu desde sempre argumento: quantas vezes vai um jogo ser parado para permitir consultar o vídeo-árbitro ? A essência da beleza do futebol é a fluidez de jogo e, até, em boa dose também, o factor humano, que nem sempre é infalível.

 

Por este andamento, ainda chegará o dia que um jogo de futebol será arbitrado por robots !

 

publicado às 18:38

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25 comentários

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De Luis Pereira a 14.12.2016 às 19:39

Essa do "posicional" neste lance específico mete-me um bocado de confusão.

O jogador está a fazer-se ao lance e pretende disputar a bola. Não a disputa porque sofre falta. Mas quando da marcação do livre, no seu movimento com intenção de disputar a bola antes de sofrer a falta que o impede de disputar a bola está efectivamente adiantado em relação ao penúltimo defesa.

A bola dirige-se para aquela zona e o defesa desloca-se para a disputar e os olhos estão na bola ou seja não é uma falta propositada apenas um contacto faltoso sem intenção e provocado pelas respectivas posiçoes dos jogadores.

Se não fosse a falta que lhe trava o movimento ele disputaria a bola e estaria em fora de jogo.

Se não a sua posição adiantada o defesa provavelmente não faria falta e disputaria o lance.

O avançado interfere ou não no lance...
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De Rui Gomes a 14.12.2016 às 19:51

Caro Luís Pereira,

Nunca concordei com o fora de jogo chamado posicional, em que, supostamente, não tem influência na jogada.

Temos situações, e não são tão poucas como isso, em que há um ou mais jogadores em fora de jogo posicional à distância de um/dois/três metros do guarda-redes. Eu, como guarda-redes (fraco) que fui pergunto: como é possível o guarda-redes ignorar completamente esses jogadores ?... Como é possível não terem alguma influência no lance ?
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De Luís Pereira a 14.12.2016 às 20:06

Totalmente de acordo. E que prazer me dá saber que partilhamos o amor pelas luvas e o pouco carinho aos joelhos.

Mas neste caso específico, talvez por culpa minha, é quase filosófico.

Como não amar este jogo.
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De Rui Gomes a 14.12.2016 às 23:15

Mais tarde, "abri os olhos" e tornei-me avançado.
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De mfd a 15.12.2016 às 00:25

Caro Rui Gomes,

Antes de tentar oferecer uma resposta à sua questão — embora que provavelmente retórica — creio ser necessário ter em consideração se "influência" e "interferência" serão a mesma coisa. As leis do jogo falam em interferência, não em influência, no que toca à questão do fora-de-jogo.

Isto provavelmente já é do campo filosófico, tal como a questão do "deliberado" e "intencional”, sendo que nesta questão ambos os termos são utilizados nas leis do jogo, embora que em contextos diferentes.
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De Rui Gomes a 15.12.2016 às 00:35

Caro mfd,

Mas, para mim, nas circunstâncias que referi no meu outro comentário, a diferença é a mesma. Se um guarda-redes tem 1/2/3 jogadores à sua frente, mesmo no tal fora de jogo posicional, interfere com a sua concentração, acabando por ter influência directa na jogada. Ou seja, leis do jogo não obstante, ele não os pode ignorar.
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De mfd a 15.12.2016 às 21:35

Caro Rui Gomes,

O ponto que queria frisar — e talvez não tenha conseguido exprimir a minha ideia de forma clara — é que o cerne do "problema", a meu ver, são os próprios termos e a latitude que os árbitros têm para interpretar as leis, concretamente esta do fora-de-jogo posicional aqui em análise nesta nossa troca de ideias.

Uma das expressões explicitamente salientadas na lei do fora-de-jogo qualifica que existe fora-de-jogo se, "na opinião do árbitro" (sic), o jogador estiver "activamente envolvido na jogada" através de (1) "interferir com a jogada" ou (2) "interferir com um adversário" ou (3) "ganhar uma vantagem por estar naquela posição".

Adicionalmente, as leis clarificam que — e permita-me aqui uma certa liberdade de tradução — "interferir com a jogada" significa "jogar ou tocar uma bola passada ou tocada por um companheiro de equipa" e que "interferir com um adversário" significa "impedir um adversário de jogar a bola ou ter possibilidade de jogar a bola por claramente obstruir a linha de visão do adversário" ou ainda, essencialmente, "fazer-se à bola".

O ponto 3 não é aplicável ao seu exemplo — porque concerne a jogadas que decorrem de ressaltos — mas consigo imaginar cenários com o exemplo que deu em que talvez a resposta, quanto à questão das (não-) diferenças entre "interferência" e "influência", não fosse tão linear, tendo em conta as definições na lei.

Talvez na sua perspectiva e experiência de guarda-redes, como mencionou, tenha uma especial sensibilidade para a questão da proximidade de jogadores na sua área de acção e considerar que um certo jogador, devido à sua proximidade apenas, possa ter "influência" na sua decisão enquanto guarda-redes, e ao mesmo tempo, a meu ver, não ser de todo descabido que um árbitro — e arrisco dizer que a maioria provavelmente não teve experiência enquanto guarda-redes — "na sua opinião" não interprete essa posição como sendo uma "interferência" nos termos da lei. Daí eu ter levantado a questão.

Mas provavelmente tornei a discussão (desnecessariamente) complicada quando, muito provavelmente, eu e o sr. Rui Gomes até estamos em acordo na apreciação da maioria dos lances que se enquadram no cenário do seu exemplo.

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