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Rui Gomes, em 20.04.16

 

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Para me poupar o trabalho de escrever mais uma longa explicação - e já escrevi várias sobre esta temática- aproveito o recém- comentário do leitor MG, que apresenta um enquadramento genericamente correcto sobre o estado do processo Doyen após a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

 

É deveras exasperante como alguns adeptos continuam a insistir em teses ilusórias recorrendo a argumentos laterais que são irrelevantes ao processo, numa tentativa fútil de justificar o injustificável.

 

Ainda não se conhece o teor do eventual recurso do Sporting - se é que recorreu ou vai recorrer - mas, como já sublinhámos, esse recurso, que, em princípio, será perante o Supremo Tribunal Federal da Suíça, na minha opinião, bem sustentada, nem sequer dará entrada, ou seja, nem sequer atingirá a fase de deliberação, pela inexistência de causa de Direito.

 

De qualquer modo, eis o que o leitor MG teve para dizer:

«As hipóteses de ganhar o recurso são nulas (ou praticamente nulas). No entanto seja qual for a decisão, este recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que, a Doyen pode exigir o cumprimento da decisão do TAS (o que já fez, pedindo a penhora das receitas da UEFA).


Contrariamente ao que se afirma, esta decisão não é só válida na Suíça. O TAS é um tribunal arbitral que apenas "julga" a pedido das partes, ou seja, só quando ambas as partes concordam que o TAS é o foro adequado para dirimir questões é que há a sua intervenção. Deste modo, não pode o Sporting aceitar que o TAS intervenha (como aceitou e até está escrito nos contratos com os jogadores e com a Doyen, que o TAS será o local onde serão dirimidas quaisquer questões) e depois venha dizer que não cumpre a "sentença" por esta só ser válida na Suíça.

 

Como o TAS está sediado na Suíça e rege-se pelas leis Suíças (também aqui as partes concordaram que fosse aplicada a legislação Suíça) apenas poderá haver recurso para o Supremo Tribunal Federal Suíço, como o Sporting recorreu. Mas atenção, o caso não vai voltar a ser julgado. O que vai ser analisado é se houve algum vício de forma e/ou processual, pelo que, não vejo nenhuma hipótese de o Sporting sair vencedor.

 

Já agora, sabe qual foi o principal argumento que o Sporting usou no recurso apresentado? No recurso é referido que o cumprimento desta sentença pode levar o Sporting à falência !!! Eu nem queria acreditar, então anda a dizer-se aos 4 ventos que o Benfica está falido (o que é um absurdo e uma parvoíce de alto quilate) e depois é o próprio Sporting que afirma perante um tribunal que está próximo da falência ?


Olhe nem sei o que diga....»

 

publicado às 13:51

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4 comentários

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De joao pereira a 20.04.2016 às 15:25

Segundo o ' O Jogo'

A UEFA aceitou o pedido da Doyen Sports de penhora de créditos futuros referentes aos prémios de participação do Sporting nas competições europeias

ler mais em:
http://www.ojogo.pt/Futebol/1a_liga/Sporting/interior.aspx?content_id=5135154
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De Diogo Martins a 20.04.2016 às 16:02

Onde foi disponibilizado o recurso do Sporting?
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De joao pereira a 20.04.2016 às 16:32

No Leaks o que está é a decisão do TAS ( 2º tópico)


https://footballleaks2015.wordpress.com/

Não queria estar a colocar links de outras publicações / jornais / blogs mas acho que o seguinte link é importante para , mais uma vez, ver a dimensão/relação das TPO's com as ligas/clubes.

http://www.asser.nl/SportsLaw/Blog/post/unpacking-doyen-s-tpo-deals-tpo-in-spanish-football-the-breakup-of-a-love-relationship

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De Leão Zargo a 20.04.2016 às 22:13

O acórdão do TAS é particularmente duro ao considerar que “o Sporting não pode, em boa-fé, alegar que tinha justa-causa para terminar unilateralmente a relação contratual com a Doyen. Os juízes consideraram que Carlos Vieira, director financeiro do Sporting, “não foi capaz de responder à questão lançada pelo painel sobre quais os danos materiais causados pela Doyen ao Sporting e como chegou aos valores de 10 e 3 milhões de euros”.

De resto, é confrangedor sermos confrontados a linha argumentativa do recurso do Sporting ao assinalar o risco de falência da SAD leonina e o seu desempenho futuro no que concerne aos compromissos assumidos com fornecedores, jogadores e normas relacionadas com o fair-play financeiro.

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