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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
"Já li a providência cautelar e a sua apreciação na íntegra várias vezes e verifico um ponto muito importante que não vi mais ninguém referir.
O tribunal refere que para se dar provimento a uma providência cautelar, é necessário justificar que a não resolução urgente do litígio entre as partes, neste caso, a realização da Assembleia Geral destitutiva, causa danos irreparáveis ou de difícil reparação ao clube. JMS não argumentou nada em relação a isto. É aqui que a providência está ferida de morte.
Quanto ao argumento da segurança não é óbvio para mim a opinião do tribunal, pois Jaime Marta Soares requer um Plano de Segurança com a colaboração das autoridades policiais. Se a providência cautelar fosse deferida, o CD era ordenado a fazer isto, já não era um simples pedido do PMAG.
Na decisão não é dada qualquer explicação porque é que não estariam então reunidas as condições de segurança. Porque pensam que o BdC é maluco o suficiente para não cumprir ordens judiciais? Não dão esse nem qualquer outro argumento.
O tribunal deveria identificar onde exactamente é que não estão reunidas as condições e o que é que seria mais necessário para estarem reunidas essas condições".
Leitor: PACHECO
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