Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Ponte de ligação aos leitores

Rui Gomes, em 09.06.18

 

hhhhh-09052018120926.jpg

 

"Já li a providência cautelar e a sua apreciação na íntegra várias vezes e verifico um ponto muito importante que não vi mais ninguém referir.

O tribunal refere que para se dar provimento a uma providência cautelar, é necessário justificar que a não resolução urgente do litígio entre as partes, neste caso, a realização da Assembleia Geral destitutiva, causa danos irreparáveis ou de difícil reparação ao clube. JMS não argumentou nada em relação a isto. É aqui que a providência está ferida de morte.

Quanto ao argumento da segurança não é óbvio para mim a opinião do tribunal, pois Jaime Marta Soares requer um Plano de Segurança com a colaboração das autoridades policiais. Se a providência cautelar fosse deferida, o CD era ordenado a fazer isto, já não era um simples pedido do PMAG.

 

Na decisão não é dada qualquer explicação porque é que não estariam então reunidas as condições de segurança. Porque pensam que o BdC é maluco o suficiente para não cumprir ordens judiciais? Não dão esse nem qualquer outro argumento.

 

O tribunal deveria identificar onde exactamente é que não estão reunidas as condições e o que é que seria mais necessário para estarem reunidas essas condições".

 

Leitor: PACHECO

 

Tags:

publicado às 03:52

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


27 comentários

Sem imagem de perfil

De Fidalgo a 09.06.2018 às 08:56

Como não há segurança, JMS não tem condições para exercer as suas funções como PMAG na AG. É isto?
Perfil Facebook

De Luis Vicente a 09.06.2018 às 10:07

Não
Quer dizer que o MS é PMAG,mas ele não tem condições para assegurar as condições de segurança
Essas condições como dizem os Estatutos têm que dadas pelo CD
É óbvio que o CDS não as vai dar.
Aqui vão entrar os Tribunais porque o MS está legitimado para fazer a AG
Sem imagem de perfil

De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 10:41

Então, qual poderá ser o efeito prático desta providência cautelar?

Legítima (mas não em definitivo) o papel do JMS como PMAG, legítima (mas também não em definitivo) a sua competência para convocar a assembleia, mas se o CD não acatar a ordem (como parece que vai acontecer) não acontece nada, a menos que se interponha um processo (mas já depois de não haver AG a 23). É isso?

Comentar post





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D




Cristiano Ronaldo