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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
In: jornal oficial do Benfica, A BOLA de 13.02.2021
- «Vamos relembrar o óbvio: o Palhinha jogou porque o tribunal suspendeu a Decisão»
A tranquilidade sobre este caso reina entre a SAD e essencialmente por dois motivos: porque na sequência do conhecido recurso a opção encontrada, da providência cautelar para o Tribunal Central Administrativo do Sul, foi uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto; em último caso porque não foi o Sporting que fez uso dos tribunais civis, antes o jogador. (p.7)
- A BOLA ouviu também fonte próxima da UEFA e do TAD, sobre este caso, que garantiu desde logo que nenhum castigo pode ser imputado a um clube quando é o jogador a apresentar recursos. «Não há infracção disciplinar, ponto final» ( p.7)
- «Se a decisão de sanção disciplinar em questão foi suspensa por uma decisão judicial, ainda que provisória, a mesma, além de vinculativa para todos, só poderá ser alterada pela decisão final do TAD, sendo certo que, até lá, a utilização do jogador em todos os jogos que possa vir a disputar no decurso da acção em causa, está suportada por uma decisão judicial vinculativa, e como tal, não existe qualquer ilícito disciplinar que leve a derrota ou subtracção de pontos.» ( p.6,7)
- «O caso Palhinha em duas dimensões: a do Direito e a da estupidez»
Sem prejuízo de chamar a atenção de que o recorrente é o jogador e não o clube — e mesmo os burros percebem a diferença —, convém salientar que qualquer cidadão, em qualquer matéria, tem o direito absoluto de recorrer aos tribunais, designadamente ao Tribunal Constitucional, para obter a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que o prejudica, designadamente a que lhe retira o direito de defesa prévio à aplicação de uma sanção! (Dr. Dias Ferreira, p.30)
- E como se não bastassem todas aquelas afirmações produzidas por uma ignorância confrangedora, ainda vão mais longe na sua estupidez quando insinuam que não terá sido por acaso, que a providência cautelar foi parar a um juiz simpatizante do Sporting! Só pode ser por analfabetismo tal aleivosia. Basta ser sério, e saber ler, o artigo 41.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, para perceber que nos casos de procedimento cautelar, quando o processo ainda não tiver sido distribuído ou o colégio arbitral ainda não estiver constituído, a decisão cabe ao Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul, pouco importando o seu clube ou sequer se o tem. (Dr. Dias Ferreira p.30)
Comentário do leitor Francisco
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