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Rui Gomes, em 26.01.23

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"As cláusulas só são válidas no fim da temporada, nesta janela o clube só aceita se quiser. Não há cá aquela coisa de pagou e pronto, daí haver negociação. Fala-se de para além dos 45 milhões ficarmos com mais percentagem do Marcus, o que não seria mau de todo".

Comentário do leitor Vasco Almeida

ADENDA

Deliberadamente, não acrescentei nada ao comentário do leitor na publicação do post. Fiz bastante pesquisa sobre contratos, cláusulas de rescisão e transferências, e não encontrei nenhuma informação a confirmar a asserção do leitor.

ADENDA #2

Transcrevemos a informação apresentada pelo leitor(a) Jo, a quem agradecemos...

"Os regulamentos da FIFA não falam directamente nas cláusulas de rescisão, mas essa dedução vem da interpretação do artigo 16 que diz que um contrato não pode ser terminado unilateralmente durante a época, e a invocação da cláusula de rescisão é necessariamente o término unilateral do contrato, daí não ser possível ser utilizada sem negociação no mercado de inverno".

Article 16: "A contract cannot be unilaterally terminated during the course of a season".

Por outras palavras, se o clube detentor do passe do jogador não concordar, o jogador não será transferido no mercado de Janeiro. Depreende-se, igualmente, que o dito clube não está limitado ao valor da cláusula de rescisão. 

Creio que o impasse nas negociações relaciona-se mais com a forma e prazo do pagamento do que com o valor exigido pelo Sporting, que nunca será menos do que os muito falados 45 milhões de euros.

No teclado tudo é fácil, mas se o Tottenham quer pagar a prazo, acho que o Sporting devia exigir os 50% do passe de Marcus Edwards que o emblema inglês detém. Claro, muito também depende do pagamento inicial que o Tottenham pretende fazer e do prazo dos pagamentos em tranches. Perder um jogador da importância de Porro e receber apenas um pagamento inicial modesto, não faz grande sentido. Tudo teorias, no entanto...

publicado às 15:00

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32 comentários

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De RCL a 26.01.2023 às 08:29

Há mais de uma semana, nos jornais "Porro muito perto de sair do Sporting".
Já chateia. Querem o espanhol, ponham o cacau em cima da mesa.
Fiado só quando o galo cantar.

Dificilmente Porro jogará a final da taça da Liga; não sei como estará a sua cabeça, isto mexe com qualquer um.
Por outro lado, lendo na maioria dos blogues leoninos de que esta taça não salva nada, não me parece fundamental a presença de Porro.
Siga a música. Com Joaquim ou Manuel o Sporting joga sempre para ganhar.
SL
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De Rui Gomes a 26.01.2023 às 20:03

Não interessa se esta Taça "salva" ou não, o que conta é que é uma prova oficial que está ao alcance de ser conquistada pelo Sporting.

Porro devia jogar!
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De LG a 26.01.2023 às 09:28

O comentário do Vasco Almeida, que é correto, é uma norma FIFA, mostra outra coisa. o Sporting só vende SE QUISER.
Vender pela cláusula é chegar cá um clube e passar um cheque de 45 milhões, tudo o que envolva negociações não é "vender pela cláusula".

E outra coisa é o Sporting poder ter prometido ao Porro que o libertava caso algum clube chegasse ao valor da cláusula. Só por aí se justifica a negociação, mas é preciso ter cuidado em ver quem paga a comissão
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De Julius Coelho a 26.01.2023 às 09:47

Neste caso não Pode haver pagamentos de comissoes por parte do Sporting, o caldo entornava
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De Sel a 26.01.2023 às 09:44

Dando por correta a informação do comentário, também é verdade que não temos informação particular sobre os pormenores dos contratos. Por alguma razão nem o presidente do Sporting, nem o Presidente do Benfica se têm referido à hipótese de bloquear uma venda pela razão invocada no comentário.
Os adeptos naturalmente querem manter os melhores jogadores, mas pensando nas verbas em cima da mesa, a racionalidade da gestão financeira aconselha a venda tanto do Porro pelos 45 milhões como do Enzo Fernandez por 100 milhões (sim, 100, menos que 120).
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De Julius Coelho a 26.01.2023 às 09:49

Ninguem vai dar 100M pelo Enzo esqueça
Isso é tudo o bla bla das estrategias
So para os tontos dos adeptos
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De Julius Coelho a 26.01.2023 às 09:54

A unica proposta que teve foi de 70M e um jogador e mesmo assim nem por escrito, trinta e um de boca, mas fazem bem em ir em conto de fadas.
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De Julius Coelho a 26.01.2023 às 09:56

Por 100M o Rui Costa pedia emprestado o avião ao Ronaldo e ía ele mesmo lá entregá-lo em mão.
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De RCL a 26.01.2023 às 10:07

Andaram os 3 do CMTV , durante semanas, a falar dos 3 dígitos para Enzo. O Chelsea tinha outras ideias, comprou 6 jogadores pelo "preço do Enzo". Artolas como o Bayern e Atlético de Madrid são raros.
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De Domingos do Jarmelo a 26.01.2023 às 11:07

Não é verdade: o Chelsea ofereceu 127 milhões, incluindo as alcavalas do costume, a pagar ao longo de vários anos, para ludibriar o «fair-play» financeiro, como está a fazer com quase todos os jogadores que tem vindo a contratar. A estratégia é oferecer contratos longuíssimos, para essa diluição ter lugar, o que já está a fazer mexer a UEFA.

Essa proposta foi verbal, pois o Chelsea falou com o jogador, oferecendo-lhe sete vezes mais do que ganha no Benfica, procurando fazer-lhe a cabeça para se ir embora. Rui Costa, entalado pela necessidade de ganhar um título esta época, os maus resultados que a equipa começou a apresentar e a pressão dos adeptos, viu-se forçado a vincar o valor da cláusula e ofereceu ao jogador um valor pecuniário, um bónus, para ele permanecer até ao verão.
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De Rui Gomes a 26.01.2023 às 11:28

Porquê oferecer seja o que for ao jogador, se ele tem contrato até Junho 2027?
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De Julius Coelho a 26.01.2023 às 14:14

oferecer um bónus a um jogador que fez tudo para se ir embora? Verdade? Quando se foi para a Argentina era já para não voltar ao Benfica e ainda lhe vão dar um bónus por isso? E o balneário como vai tomar isso, todos os outros que trabalham no duro todos os dias.
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De Leão do Norte a 26.01.2023 às 12:39

Julgo não ser verdade que as as cláusulas sejam válidas só no final da temporada.
A cláusula de rescisão é uma cláusula constante do acordo entre o clube e o atleta e como tal vale segundo os princípios em que foi acordada, independentemente do período de transferências. Se existir pode ser acionada.
Aliás, há exemplos de atletas em que a cláusula de rescisão apresenta valores diferentes consoante o período de transferências.
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De Jo a 26.01.2023 às 14:39

É verdade sim, e não pode acontecer no mercado de inverno segundo os regulamentos
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De Jo a 26.01.2023 às 14:37

Os regulamentos da FIFA não falam directamente nas cláusulas de rescisão, mas essa dedução vem da interpretação do artigo 16 que diz que um contrato não pode ser terminado unilateralmente durante a época, e a invocação da cláusula de rescisão é necessariamente o término unilateral do contrato, daí não ser possível ser utilizada sem negociação no mercado de inverno.

Article 16 Restriction on Terminating a Contract During the Season
A contract cannot be unilaterally terminated during the course of a Season.
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De Rui Gomes a 26.01.2023 às 14:49

Agradecemos a informação caro leitor.

O Regulamento que governa o Estatuto e Transferência de jogadores, #16, diz isso de facto.

Acho que devia ser mais esclarecido, mas face à ausência de mais informação, é perfeitamente aceitável a conclusão que cita.
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De Leão do Norte a 26.01.2023 às 20:34

Não vou entrar em discussão sobre questões jurídicas mas eu não tiraria essa conclusão de forma tão linear.
É verdade a existência do artigo sobre a impossibilidade de, unilateralmente, fazer cessar o contrato de trabalho durante a época, mas suscita-me dúvidas que, tão simplesmente, se faça essa interpretação em relação à cláusula de rescisão.
Mera opinião pessoal.
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De Leandro Marques a 26.01.2023 às 23:51

E penso que esteja certa a sua interpretação. Não me parece tão Linear que não possa ser acionada e a interpretação que alguns estão a fazer do citado artigo, embora entenda essa compreensão de alguns.
Recordo que no meu clube, há uns anos, o jogador Corona tinha em contrato uma cláusula de rescisão para o mercado de verão e outra para o de inverno. O que desmonta a tese interpretativa do tal artigo 16. No entanto, esse tal artigo pode ser algo recente e não estar em vigor na altura do jogador Corona, isso não posso precisar.
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De Rui Gomes a 27.01.2023 às 00:02

O artigo em questão é muito específico e até breve. Não aparenta dar hipótese de interpretações.

P.S.: Curiosamente, em conversa ao telefone esta noite com o meu colega Leão do Norte, ele mencionou esse caso do Corona. Na realidade, não me vem à memória outro caso semelhante.

Os Regulamentos relevantes da FIFA foram publicados em Março 2022. Não me dei ao trabalho de ir ver se o artigo em questão já existia anteriormente.
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De Leandro Marques a 27.01.2023 às 00:57

Compreendo o que quer dizer. E considerado aliás que é uma dúvida e uma interpretação legítima a que faz. Mas vendo a informação que o leão do Norte colocou penso que reforça a minha opinião que a impossibilidade de se poder a cláusula de rescisão no mercado de inverno não é assim tão linear. Provavelmente significará outro tipo de rescisões unilaterais, como justa causa ou algo assim.
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De Leão do Norte a 27.01.2023 às 00:22

Recordo-me do caso do Corona e do Éder Militão que também tinha valores de cláusula de rescisão diferentes, consoante os períodos de transferência.

Verifiquei a existência de um comunicado oficial da FPF de 2005, onde se publica o regulamento relativo ao estatuto e transferência de jogadores, decorrente do aprovado pela FIFA em finais de 2004, o qual já apresentava o artigo 16 sobre a impossibilidade de terminar, unilateralmente, um contracto durante a época.
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De Rui Gomes a 27.01.2023 às 00:41

Muito bem... ajuda a esclarecer, mas não conclusivamente.
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De Leão do Norte a 27.01.2023 às 00:50

Foi apenas mais um contributo, mas, como em variadíssimas situações na justiça, o terreno é fértil para múltiplas interpretações.
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De Leandro Marques a 27.01.2023 às 01:01

Subscrevo. É exatamente isto que sinto neste caso e em mais um inúmero de situações que possam dar azo a interpretação dúbia, que é o que existe mais em terreno jurídico.
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De Jo a 27.01.2023 às 01:06

Mas isso pode ser simplesmente o clube a comprometer-se com determinadas situações específicas, a assumir perante um jogador que aceita determinadas condições.
Em nada invalida o facto de não ser permitido a rescisão unilateral do contrato a meio da temporada, que é o que o referido artigo menciona, e é o que "bater" a cláusula de rescisão significa, é o jogador rescindir o contrato sem o acordo do clube.
Não tenho conhecimento dos detalhes dessas transferências ou de outras nos mercados de inverno, mas é a conclusão que se tira do artigo, que sem acordo não é permitido.
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De Leandro Marques a 27.01.2023 às 00:59

Precisamente. Os terrenos jurídicos são sempre algo fértil à múltipla interpretação. Uma vez li algo que me ficou. Um juiz existe para decidir qual duas partes tem o melhor advogado. Ou seja, não é tudo preto nem branco mas sim quem usa os melhores argumentos para o que está escrito na lei, e onde entra a letra da lei e o espírito da lei.
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De Leandro Marques a 27.01.2023 às 00:42

Lá está, existindo já em 2004 e os casos Corona e Militão serem bem posteriores, leva-me a crer que esse artigo não "representa" as cláusulas de rescisão mas outro tipo de rescisão unilateral (uma justa causa qualquer, por exemplo).

Obrigado por essa partilha de informação.
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De Naçao Valente a 26.01.2023 às 18:40

Para além do que está acontecer na eventual saída de Porro, nos chamados "mentideros" há muita especulação. O que parece saber-se de concreto é que Tottenham paga os 45 milhões e que o jogador já aceitou as condições do clube e que pretende sair o que não deixa de ser relevante. E isso também explica que o Sporting esteja a negociar.

Especula-se que se discute um pagamento faseado. Por outro lado, parece que depois de pagar a parte que pertence ao Manchester e outras alcavalas o que o Sporting ganha não é muito significativo. Para mais, diz-se que já está no mercado para arranjar um substituto de qualidade. O que consta é que Sporting tem na primeira linha referenciado um jogador de um clube inglês com as características de Porro que viria por empréstimo. Dizem que esse clube só o dispensa com opção obrigatória de compra que seria de 25 milhões. O que vai encaixar com Porro não chegaria.

Não sendo a venda obrigatória nesta fase, porque a está a negociar, concluo que poderá ser pela decisão de o jogador em sair. E se assim for qual a alternativa?
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De Rui Gomes a 26.01.2023 às 20:12

Se Porro sair, qualquer substituto de qualidade não vai ser barato.

Admite-se que o jogador queira sair. Os salários que os clubes ingleses oferecem são muito superiores aos do Sporting.
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De Leão do Norte a 26.01.2023 às 21:13

Desengane-se quem pensa que o Sporting vai investir uma quantia elevada no substituto do Porro. As decisões passadas, assentes no necessário rigor financeiro, suportam esta minha convicção.
A haver substituto vai ser uma surpresa.
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De Rui Gomes a 26.01.2023 às 21:22

Concordo!

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