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Rui Gomes, em 26.01.23

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"As cláusulas só são válidas no fim da temporada, nesta janela o clube só aceita se quiser. Não há cá aquela coisa de pagou e pronto, daí haver negociação. Fala-se de para além dos 45 milhões ficarmos com mais percentagem do Marcus, o que não seria mau de todo".

Comentário do leitor Vasco Almeida

ADENDA

Deliberadamente, não acrescentei nada ao comentário do leitor na publicação do post. Fiz bastante pesquisa sobre contratos, cláusulas de rescisão e transferências, e não encontrei nenhuma informação a confirmar a asserção do leitor.

ADENDA #2

Transcrevemos a informação apresentada pelo leitor(a) Jo, a quem agradecemos...

"Os regulamentos da FIFA não falam directamente nas cláusulas de rescisão, mas essa dedução vem da interpretação do artigo 16 que diz que um contrato não pode ser terminado unilateralmente durante a época, e a invocação da cláusula de rescisão é necessariamente o término unilateral do contrato, daí não ser possível ser utilizada sem negociação no mercado de inverno".

Article 16: "A contract cannot be unilaterally terminated during the course of a season".

Por outras palavras, se o clube detentor do passe do jogador não concordar, o jogador não será transferido no mercado de Janeiro. Depreende-se, igualmente, que o dito clube não está limitado ao valor da cláusula de rescisão. 

Creio que o impasse nas negociações relaciona-se mais com a forma e prazo do pagamento do que com o valor exigido pelo Sporting, que nunca será menos do que os muito falados 45 milhões de euros.

No teclado tudo é fácil, mas se o Tottenham quer pagar a prazo, acho que o Sporting devia exigir os 50% do passe de Marcus Edwards que o emblema inglês detém. Claro, muito também depende do pagamento inicial que o Tottenham pretende fazer e do prazo dos pagamentos em tranches. Perder um jogador da importância de Porro e receber apenas um pagamento inicial modesto, não faz grande sentido. Tudo teorias, no entanto...

publicado às 15:00

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5 comentários

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De Jo a 26.01.2023 às 14:37

Os regulamentos da FIFA não falam directamente nas cláusulas de rescisão, mas essa dedução vem da interpretação do artigo 16 que diz que um contrato não pode ser terminado unilateralmente durante a época, e a invocação da cláusula de rescisão é necessariamente o término unilateral do contrato, daí não ser possível ser utilizada sem negociação no mercado de inverno.

Article 16 Restriction on Terminating a Contract During the Season
A contract cannot be unilaterally terminated during the course of a Season.
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De Leão do Norte a 26.01.2023 às 20:34

Não vou entrar em discussão sobre questões jurídicas mas eu não tiraria essa conclusão de forma tão linear.
É verdade a existência do artigo sobre a impossibilidade de, unilateralmente, fazer cessar o contrato de trabalho durante a época, mas suscita-me dúvidas que, tão simplesmente, se faça essa interpretação em relação à cláusula de rescisão.
Mera opinião pessoal.
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De Leandro Marques a 26.01.2023 às 23:51

E penso que esteja certa a sua interpretação. Não me parece tão Linear que não possa ser acionada e a interpretação que alguns estão a fazer do citado artigo, embora entenda essa compreensão de alguns.
Recordo que no meu clube, há uns anos, o jogador Corona tinha em contrato uma cláusula de rescisão para o mercado de verão e outra para o de inverno. O que desmonta a tese interpretativa do tal artigo 16. No entanto, esse tal artigo pode ser algo recente e não estar em vigor na altura do jogador Corona, isso não posso precisar.
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De Rui Gomes a 27.01.2023 às 00:02

O artigo em questão é muito específico e até breve. Não aparenta dar hipótese de interpretações.

P.S.: Curiosamente, em conversa ao telefone esta noite com o meu colega Leão do Norte, ele mencionou esse caso do Corona. Na realidade, não me vem à memória outro caso semelhante.

Os Regulamentos relevantes da FIFA foram publicados em Março 2022. Não me dei ao trabalho de ir ver se o artigo em questão já existia anteriormente.
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De Leandro Marques a 27.01.2023 às 00:57

Compreendo o que quer dizer. E considerado aliás que é uma dúvida e uma interpretação legítima a que faz. Mas vendo a informação que o leão do Norte colocou penso que reforça a minha opinião que a impossibilidade de se poder a cláusula de rescisão no mercado de inverno não é assim tão linear. Provavelmente significará outro tipo de rescisões unilaterais, como justa causa ou algo assim.

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