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"Quem com ferros mata, com ferros morre"

Ricardo Leão, em 29.06.15

 

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Os portugueses, na sua enorme sabedoria, criaram em tempos este conhecido provérbio popular, que tanto pode ser usado no plural como no singular. Esta singularidade, no caso do Sporting, aplica-se que nem uma luva a Bruno Azevedo de Carvalho, actual presidente do clube. Não satisfeito com a "notável" lista de "feitos" a que o meu colega City Lion alude hoje, Azevedo de Carvalho tinha de ir mais longe na sua intifada persecutória contra quem lhe possa fazer sombra, tudo em nome de uma pretensa "justiça popular". Vai daí e lançou uma fatah contra tudo aquilo que lhe cheirasse a opositor, numa verdadeira razia que nem o Estado Islâmico conseguiria superar em tão curto espaço de tempo. Valeu-se, como é habitual, dos seus criados de libré, que os há muitos em Alvalade.

 

Azevedo de Carvalho, ao fazê-lo, revelou apenas uma coisa: a total desorientação que anda dentro daquela cabeça e que nem as férias (não era o Bruno que dizia que trabalhava 24 horas/dia, 365 dias por ano?) conseguiram acalmar. Bruno sabe que o seu mandato pode ser curto. Foi por isso que resolveu "colocar toda a carne no assador" ao contratar Jorge Jesus. O sucesso deste será a garantia de Carvalho. O insucesso de Jesus levará a que Bruno se veja obrigado a sair, de fininho, pela porta dos fundos. À saída encontrará, quiçá, com ferros na mão, essa anedota que dá pelo nome de Shikabala, o "mago do Egipto" que caracteriza, ele mesmo, a enorme capacidade de gestão de Azevedo de Carvalho. Afinal houve quem gozasse com Bruno... 

 

publicado às 11:43

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48 comentários

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De Smoker a 29.06.2015 às 18:59

Eis o comunicado do CFD, na íntegra:

1. Na sequência da conclusão da fase nº 1 da Auditoria de Gestão ao Sporting, pedida pelo Conselho Diretivo (CD) à empresa de auditoria Maazars e assim cumprindo uma importante promessa eleitoral, um conjunto de 76 sócios, perante a verificação de graves irregularidades reveladas no Relatório Final dessa auditoria, solicitou a abertura de processos disciplinares contra os seguintes sócios: Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes, Luís José Vieira Duque, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes.

2. Em face da delicadeza e complexidade do assunto, o Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) decidiu pedir ao CD a contratação de um jurista que fosse, simultaneamente, advogado especializado para instruir processos disciplinares e independente do SCP e do fenómeno desportivo, o Dr. David Carvalho Martins, que foi a nossa escolha.

3. Após algum tempo de espera, também devido ao facto de ter sido necessário obter as autorizações dos autores do relatório de Auditoria por existirem factos confidenciais que tinham de ser analisados, foi possível desencadear as diversas fases dos processos disciplinares a partir de Fevereiro de 2015.
4. No conjunto dos actos praticados, foi este o calendário dos diversos momentos destes quatro processos disciplinares:

- requerimento de abertura dos processos disciplinares: 15 de Setembro de 2014;

- entrega oficial do Relatório da Auditoria de gestão da Fase 1: 25 de Setembro de 2014;
- contratação do jurista instrutor para análise do Relatório de Auditoria e apreciação de eventuais ilícitos disciplinares: Janeiro de 2015;
- concessão das autorizações de confidencialidade: Abril de 2015;
- finalização das notas de culpa aos 4 arguidos: 8 de Maio de 2015;

- envio das notas de culpa aos arguidos, explicitando o tempo de resposta (15 dias úteis, com possibilidade de consulta dos documentos no Clube e pedido de outras diligências para a descoberta da verdade): 15 de Maio de 2015;

- resposta às Notas de Culpa: responderam, apresentando a sua defesa, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro (25.5.2015) e Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes (27.5.2015);
- recepção dos quatro relatórios finais do instrutor dos processos disciplinares após serem devidamente apreciadas as respostas dos arguidos: 17 de Junho de 2015;
- decisão final do CFD: 25 de Junho de 2015.
5. A decisão final tomada em 25 de Junho de 2015 pelo CFD foi a seguinte em relação aos 4 arguidos:
- Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes: arquivamento dos autos por unanimidade de votos dos membros do CFD por terem deixado de ser sócios a seu pedido antes do início do procedimento disciplinar, embora o CFD tivesse feito menção, na sua acta, que os comportamentos enunciados na Nota de Culpa que lhes fora dirigida eram “…muito graves e atentatórios dos superiores interesses do Sporting, devendo, portanto, ser considerados no âmbito de uma eventual proposta de readmissão, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º, n.º 2, dos Estatutos…”;

...continua

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