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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Tudo isto, no futebol português, já foi longe de mais. Vivemos a fase-pirata.
Luís Filipe Vieira e a SAD do Benfica fizeram tudo para não deixar cair o seu assessor jurídico, Paulo Gonçalves, que era na Luz , na denominada ‘estrutura’, uma das figuras com maior poder.
Em 12 anos, Paulo Gonçalves aconselhou, ratificou, aprovou, reprovou, orientou e influenciou milhares de decisões.
A certa altura do referido longo perído de doze anos, a influência de Paulo Gonçalves foi vista como positiva pela restante estrutura. Muitos consideravam-no mesmo como ‘a’ estrutura, não apenas por dominar os mecanismos de transferências, os regulamentos e o direito desportivo, mas fundamentalmente por conhecer, de Norte a Sul, alguns dos principais protagonistas do futebol em Portugal.
O ‘homem invisível’ – o ‘homem invisível’ que só se tornava visível (na invisibilidade) quando era estritamente necessário. O ‘campeão’ para além do futebol das quatro linhas – e essa apreciação nem sequer deve conter, na totalidade, uma valoração negativa… Ele sabia, ele conhecia, ele influenciava e vivia no perímetro principal da decisão, entre Domingos Soares de Oliveira e Luís Filipe Vieira. Com afecto(s) mas principalmente com toneladas de ‘pragmatismo’.
Simplesmente Paulo Gonçalves exagerou e passou das marcas.
A conhecida acusação, por maiores críticas que possa merecer do ‘gabinete de crise’ do Benfica, contém pormenores do modus operandi benfiquista que, face à gravidade, não poderiam continuar a ser ignorados.
Fica claro que, no limite da defesa de Paulo Gonçalves (vide comunicados), ou caía o assessor jurídico da Benfica SAD ou a Benfica SAD era arrastada, mais depressa, com ele, aumentando o risco da queda de Vieira e do ‘vieirismo’.
Luís Filipe Vieira e quem está acossado (para já) no ‘e-toupeira’ – toda a administração da SAD – sabem que tinham de tentar abrir o pára-quedas, numa manobra muito próxima de uma ejecção num avião em chamas. Já se gastaram todos os extintores e, apesar de todas as declarações de que não há fogo e (alguns) bombeiros (benfiquistas) são pirómanos, este acordo relativo à saída concertada de Paulo Gonçalves demonstra a convicção de que foi preciso accionar o plano de emergência para ejectar aqueles que querem perdurar como sobreviventes e se possível, até, como heróis.
A Benfica SAD, como pessoa colectiva, sabe que não pode ignorar as consequências das alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 11 do Código Penal. Pode ter violado os "deveres de vigilância" ou "controlo que lhes incumbem". Porque Paulo Gonçalves agiu "sob a autoridade" da Benfica SAD e, se a saída da Luz pode facilitar a defesa jurídica do Benfica, a verdade é que a Benfica SAD continua a ter um grande problema para resolver, depois de requerer a fase de instrução e o debate instrutório que se lhe vai seguir, no sentido de o juiz decidir se a arguida deve ser submetida, ou não, a julgamento. A Benfica SAD está acusada de um crime de corrupção activa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem (com pena acessória prevista em diploma) e 28 crimes de falsidade informática.
Acabou, portanto, o ‘faz-de-conta’. O Benfica levou longe de mais a ideia pretensamente soberana de que Paulo Gonçalves actuava por sua conta e risco. Paulo Gonçalves foi longe de mais mas o Benfica também.
Rui Santos, jornal Record
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