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Não me vou dar ao trabalho de argumentar esta questão novamente. Para o efeito, volto a publicar o meu post de Outubro 7, 2015, que explica o fundamento de Direito em que recursos de decisões do TAS serão admitidos:

 

«Para esclarecer o contraditório que surge aqui em debate, de uma vez por todas, sobre as possibilidades de recurso de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), caso delibere contra o Sporting no processo da Doyen. O todo da confusão deriva de uma afirmação incorrecta de Bruno de Carvalho - palavras para o efeito - de que se o Sporting perder o caso naquela instância poderá recorrer para outra e que decerto vencerá nessa.

 

Informação extraída directamente das Regras do TAS, em inglês:

 

What is the scope of an award pronounced by the CAS ?

 

"An award pronounced by the CAS is final and binding on the parties from the moment it is communicated. It may in particular be enforced in accordance with the New York Convention on the recognition and enforcement of arbitral awards, which more than 125 countries have signed."

 

 

Is it possible to appeal against a CAS award ?

 

"Judicial recourse to the Swiss Federal Tribunal is allowed on a very limited number of grounds, such as lack of jurisdiction, violation of elementary procedural rules (e.g. violation of the right to a fair hearing) or incompatibility with public policy."

 

 

Em termos simples e breves, o que tudo isto significa é que enquanto uma decisão do TAS é passível de apelação para o Tribunal Federal da Suíça, essa apelação, para ser admissível e subsequentemente deliberada, terá de ser assente na premissa que o TAS não tinha jurisdição para deliberar o caso, que as regras processuais foram violadas, que houve uma violação do direito a uma audiência equitativa ou que o processo decorreu contra a norma pública.

 

Por outras palavras, um recurso não será sequer admitido, e muito menos deliberado, assente na contestação dos (de) méritos dos argumentos de causa inerentes ao processo por qualquer das partes. Não há registo de qualquer precedente do Tribunal Federal da Suíça ter aceite e deliberado um recurso de uma decisão do TAS e, assente nos requisitos para apelação, é uma impossibilidade prática que o venha a fazer no caso Sporting vs Doyen.»

 

P.S. Surgiu posteriormente um precedente sobre uma apelação que foi deliberada, fundamentalmente tendo em conta as circunstâncias humanitárias do caso em questão. Uma muito rara excepção à regra, por outras palavras.

______________________________________________________________

 

A título de curiosidade e com o intuito de apresentar todos os pontos de vista possíveis, transcrevo a opinião de João Nogueira Rocha, membro do Tribunal Arbitral do Desporto português (TAD), sobre a possibilidade de recurso por parte do Sporting: 

 

«Este recurso para o Tribunal Federal suíço não tem efeito suspensivo mas, quando requerido pela parte, o tribunal normalmente atribui efeito suspensivo no que diz respeito ao pagamento. Os efeitos da decisão estão suspensos até à decisão definitiva. Depois dependerá da celeridade do tribunal mas, se falarmos (de um período) de seis meses a um ano, não devo errar muito.»

 

Já referi em comentário e reitero aqui. Esta é apenas a opinião de João Nogueira Rocha, com a qual eu discordo, porque não reconheço fundamento algum para o Sporting recorrer da decisão do TAS. Consequentemente, o "efeito suspensivo" referido por João Nogueira Rocha nem sequer será equacionado, porque um eventual recurso do Sporting será estipulado inadmissível, não sendo, portanto, encaminhado para a fase de deliberação.

 

publicado às 04:22

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14 comentários

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De Sérgio Palhas a 22.12.2015 às 09:19

Rui,

Não querendo ser chato mas o o SCP alega que apesar de ser um contrato firmado contem clausulas que violam o direito processual (restrições a gestão do clube e da carreira do jogador), assim sendo não está assim preenchido o requesito para o Tribunal federal Suiço aceitar este recurso (dai a ganhar eu sei que vai uma grande distância)?
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De Rui Gomes a 22.12.2015 às 10:35

Sérgio,

Repito: os (de) méritos do caso, em si, não são fundamento para um recurso. A questão processual tem a ver com as audiências do TAS.

Os princípios de Direito do Tribunal Federal da Suiça são semelhantes aos de qualquer outro país democrático. Não aceitam novo argumento do caso, salvo assente na premissa que eu indico no post. Daí que eu diga que este caso não é passível de recurso.

O que João Nogueira Rocha sugere é uma engenharia para ganhar tempo e adiar o pagamento à Doyen. Na minha opinião, não resultará, porque um eventual recurso, além de não ter efeito suspensivo automático, será prontamente considerado inadmissível.
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De Anónimo a 22.12.2015 às 10:40

O Rui tem toda a razão; razões de ordem processual diz respeito ao procedimento em si e não ao contrato.

O Sporting alega várias vezes violações de normas de razão moral / ordem pública da Lei Suiça e de principios fundamentais do Tratado da União Europeia. Talvez por aí vislumbre a interposição do recurso, mas parece-me rebuscado, até porque o ERPA com o Rojo indicava que a decisão final do TAS era irrecorrível.
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De Diogo Martins a 22.12.2015 às 10:41

E lá estou eu a esquecer-me de assinar !
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De Sérgio Palhas a 22.12.2015 às 11:22

Obrigado Rui pela explicação sou leigo na matéria logo os fundamentos e princípios são me totalmente desconhecidos.

A engenharia sugerida por João Nogueira Roch tem o mérito de dar tempo ao clube para lidar com o pagamento à Doyen, não sabemos os prazos definidos para esse mesmo pagamento mas se tal for obrigatório e imediato será sempre mais complicado do que termos 6 meses (vender algum jogador entretanto) com vista a ter a liquidez necessária para pagar à Doyen.
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De Rui Gomes a 22.12.2015 às 12:10

Sérgio,

Nada mais posso acrescentar à minha opinião que um recurso não passará da "porta de entrada", negando, portanto, a engenharia referida.

Pasma que um jurista venha publicamente sugerir uma engenharia para os efeitos de registo. Claro... estamos a falar de Portugal, onde tudo é possível.
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De Mike Portugal a 22.12.2015 às 10:53

Vi num outro site que o SCP poderá recorrer para os tribunais civis uma vez que isto é uma questão financeira e não desportiva, tipo inscrição de jogador ou uma multa por mau comportamento, etc...
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De Rui Gomes a 22.12.2015 às 11:04

O próprio Bruno de Carvalho ameaçou com esse curso, em tempos, mas não vejo esse procedimento, salvo como uma questão lateral que não vai de forma alguma alterar a decisão do TAS e as suas consequências.

Já disse em outro comentário Mike, que tenho conhecimento, desde o primeiro dia, que quem BdC tem à sua volta de Direito, aconselhou-o a não seguir este ou qualquer outro curso jurídico com o caso da Doyen.
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De JPT a 22.12.2015 às 11:07

"Incompatibility with public policy" parece-me que, em português jurídico, quer dizer "violação de regras de ordem pública". Ora, segundo creio, esse é um dos principais fundamentos da impugnação pelo SCP da validade do contrato com a Doyen, pelo que me parece que o recurso será admitido. Não é assim? SL!
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De Rui Gomes a 22.12.2015 às 11:28

Na minha opinião, não "tem pernas para andar". É um argumento tão generalizado que, a ser aceite, estabeleceria um precedente que viabilizaria recursos de todas as decisões do TAS.
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De Rui Gomes a 22.12.2015 às 12:13

P.S. Dito isto, acho que o precedente no que concerne um recurso de uma decisão do TAS foi ao abrigo desse generalizado conceito, evocando, no entanto, considerações humanitárias, que não reconheço no caso do Sporting.
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De Anónimo a 24.12.2015 às 14:58

Sou Benfiquista, desculpem meter a foice em seara alheia mas gosto de ler todas as opiniões para poder formar opinião e não gosto que o fanatismo me cegue.
É minha opinião que o Rui Gomes tem razão, nem sequer percebo que 1 gabinete jurídico aceitasse levar este caso para a frente, estando um contrato assinado com a anterior direcção do Sporting, que ainda por cima, segundo a imprensa, foi testemunha da Doyen. Tenho a certeza que qualquer advogado do clube terá dito prontamente ao Bruno de Carvalho, que a menos que quem assinou o contrato tivesse uma pistola apontada, ou provasse de alguma forma estar sob coação, não havia forma da decisão ser favorável ao Sporting. Pelo menos, é um argumento geralmente usado pelos advogados, quando se trata de contratos.
Só discordo do Rui Gomes, quando diz que não há precedentes no que se refere
à "ordem pública". Há precedentes sim e no caso até foi o meu clube o envolvido. Cumprimentos e um feliz Natal para todos
https://umportuguesemlondres.wordpress.com/2014/11/11/diferendo-benficaatletico-de-madrid-chega-ao-fim-com-uma-derrota-encarnada-na-justica-suica/
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De Rui Gomes a 24.12.2015 às 16:40

Caro benfiquista,

Para a próxima, agradecemos que se identifique (Nomes/pseudónimo) para não correr o risco de ser editado.

Poe mero caso, li ontem esse caso do seu clube mas ainda não tive ocasião de o estudar. Essa disposição é muito generalizada e ambígua e em questões de Direito, cada caso é um caso. Para o Tribunal admitir o recurso assente nessa premissa, devia existir uma especificidade de circunstâncias que persuadiram os juízes.

Reitero, no entanto, que na minha opinião não será aplicado a este caso do Sporting e da Doyen.

Boas Festas
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De Nuno Ferreira a 24.12.2015 às 20:05

Caro Rui Gomes

As minhas desculpas por não ter assinado, penso que agora já irá aparecer o meu nome.
Não digo que o caso do Sporting seja julgado da mesma forma, aliás como disse, concordo consigo em absoluto, sem clubites, sem má vontade nem nada dessas coisas. Penso que estamos todos de acordo que os Fundos são prejudiciais aos clubes, ou quase todos, podemos discordar por mais paixão ou menos paixão, no que concerne à razão "moral" das partes, que mesmo neste caso, sou da opinião que o Sporting não tem.
Mas sem fugir ao tema, que é o precedente aberto no exemplo que dei, mais uma vez concordo com o Rui Gomes, até porque, foi considerada por várias pessoas especializadas em Direito, uma decisão histórica daquele orgão.

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