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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Rúben Amorim vai mesmo cumprir um castigo de mais 15 dias e terá de pagar uma multa de 6.375 euros, uma vez que o Pleno do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol não deu provimento ao recurso apresentado, negando a defesa que o técnico do Sporting apresentou.
Sendo assim, não vai estar no banco verde e branco nos próximos dois jogos: no de hoje frente ao Belenenses SAD e depois na visita ao SC Braga.
Como Miguel Braga já referiu, "O Sérgio Conceição foi expulso 8 vezes e levou 23 dias de suspensão. Já o Rúben Amorim com quatro expulsões foi suspenso 36 dias. Há dois pesos e duas medidas óbvias. Deixo a quem de direito pensar se há ou não perseguição a Rúben Amorim".
ADENDA
Em notícia de última hora, parece que o Sporting vai recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) para tentar impugnar a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF relativa ao castigo de 15 dias aplicado a Rúben Amorim, na sequência da expulsão no final do jogo com o Famalicão.
O recurso ao TAD não tem efeitos suspensivos sobre o castigo, ou seja, Amorim terá de cumprir na íntegra a sanção do CD que, refira-se, termina na segunda-feira dia 26 de Abril. O técnico, de 36 anos, continuará assim na bancada esta noite na receção ao Belenenses SAD e não poderá, também, orientar a equipa no encontro do próximo domingo com o SC Braga. O primeiro de três jogos de afastamento, nestes 15 dias de suspensão, foi cumprido em Faro.
"A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD lamenta muito que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da FPF, relativamente ao tema infra referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos.".
"É absolutamente incompreensível que, estando em causa certas palavras alegadamente proferidas por Rúben Amorim e que, com toda a probabilidade, terão sido devidamente gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório".
"Conclui-se assim, e à semelhança de casos recentes, que este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções".
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