É evidente que o timing para esta nova caça-às-bruxas não é inocente. Provavelmente o Sporting nada ganhará, começarão a surgir criticas, e daqui até às eleições faltará apenas 1 ano. Convém secar tudo à volta, e conotar uma possível oposição com os dirigentes que foram levados a tribunal (processo que o BdC sabe que irá perder, como é seu costume...)
Ter um javardo daqueles à frente do Sporting, e só de imaginar a arrogância e o "eu" na eventualidade do NOSSO Sporting ser campeão, até me tira entusiasmo em relação a esta luta pelo titulo...
De Pedro Santos a 22.03.2016 às 11:45
Pois é ó Profeta, quando andávamos a lutar para não descer com o Godinho Lopes é que estávamos bem. É um maldito este javardo que nos recolocou na rota dos títulos.
De Alexandre F a 22.03.2016 às 14:22
Mário Ferreira, então só porque o Sporting está na rota dos títulos já vale tudo? Não interessa as figuras tristes a que se presta este presidente, que arrasta o nome do clube com ele, as figuras tristes a que se presta o Inácio, que mais parece aqueles bonecos comandados por um ventríloco, entre outros. Não interessa que o presidente perca todos os conflitos que arranja (excepção talvez ao caso do Bruma), levando com isso o Sporting a ter custos acrescidos? Não interessa pensar o futuro do clube, interessa é ser campeão agora é isso? Não lhe parece que isto é mais dos processos condenados à partida e aqui o Luis Duque tem razão, quem vai acabar por pagar custas, honorários de advogados, etc é o clube, já que o presidente tem lá os seus 10000 € certinhos ao fim do mês... Assim é fácil...
De Alexandre F a 22.03.2016 às 14:23
Peço desculpa pelo engano no nome, o texto é em resposta ao Pedro Santos.
De Diogo a 22.03.2016 às 17:14
Apenas para tornar evidentes que as teorias da conspiração do Profeta são muitas vezes produto de mera imaginação fértil e alimentadas por um ódio irracional a BdC...
Data da interposição da acção: 18.03.2016.
Acta da AG para interposição de acção vs ex-dirigentes: 30.09.2015.
Prazo para interposição da acção após acta: 30.03.2016 (Artigo 75.º do Código das Sociedades Comerciais).
Fim do mandato de JEB: 26.03.2011
Prescrição da responsabilidade de JEB: 26.03.2016 (artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais.
Posto isto, acho também de um péssimo gosto chamar o presidente do nosso clube de "javardo". É de um mau gosto enorme. Goste-se ou não, haja o mínimo de respeito.
Quem quer respeito, dá-se a ele...