De Diogo a 22.03.2016 às 17:14
Apenas para tornar evidentes que as teorias da conspiração do Profeta são muitas vezes produto de mera imaginação fértil e alimentadas por um ódio irracional a BdC...
Data da interposição da acção: 18.03.2016.
Acta da AG para interposição de acção vs ex-dirigentes: 30.09.2015.
Prazo para interposição da acção após acta: 30.03.2016 (Artigo 75.º do Código das Sociedades Comerciais).
Fim do mandato de JEB: 26.03.2011
Prescrição da responsabilidade de JEB: 26.03.2016 (artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais.
Posto isto, acho também de um péssimo gosto chamar o presidente do nosso clube de "javardo". É de um mau gosto enorme. Goste-se ou não, haja o mínimo de respeito.