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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Mário Costa, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Liga de Clubes, anunciou que da reunião extraordinária desta quarta-feira, realizada no Auditório João Aranha, na Sede da Liga, no Porto, saiu uma decisão deveras interessante. Vejamos:
«Serão sancionados todos os agentes que, directa ou indirectamente, coloquem em causa a boa imagem do futebol em Portugal. Para os comentadores televisivos alusivos aos clubes as multas serão pesadas».
Isto é uma questão de Direito que exige alguma ponderação. Depreende-se que "agentes" é em referência a agentes desportivos e, neste contexto, a jurisdição da Liga é amplamente reconhecida. Já o mesmo não se pode dizer no que a "comentadores televisivos alusivos aos clubes" diz respeito.
É muito possível que a linguagem do Regulamento seja mais específica, mas fica no ar se o termo é aplicável apenas a comentadores televisivos que, em simultâneo, ocupam cargos oficiais num clube, a exemplo de Rui Gomes da Silva do clube da Luz (não podia deixar de ser) ou, no caso do Sporting, a Augusto Inácio.
Quanto aos restantes comentadores, indiferente da sua simpatia ou até associação clubista, parece-me claro que se situam completamente fora da jurisdição da Liga e que a imposição de uma sanção seria uma violação do seu direito a liberdade de expressão.
Dito isto, vem-me à ideia as Ligas profissionais norte-americanas, onde o mesmo direito a liberdade de expressão é preservado, no entanto, é por de mais evidente que os comentadores televisivos são bastante cautelosos com as suas críticas, nomeadamente no que diz respeito a arbitragem.
De qualquer modo, recorrendo ao título do post, vou esperar sentado pelas sanções que vão ser aplicadas aos ditos comentadores. E se forem do mesmo nível das que são actualmente impostas a treinadores, vai dar para rir muito.
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