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A UEFA informou esta terça-feira que o Sporting CP corre o risco de ficar afastado das competições europeias. Em causa dívidas pendentes que, segundo o organismo, teriam de ser pagas até ao próximo dia 31 de Janeiro.

"O clube terá de provar até 31 de Janeiro de 2022 que pagou a quantia devida até 15 de Janeiro dado um acordo que foi realizado com outro clube no dia 26 de Novembro de 2021”, segundo a Câmara de Apelos da Câmara de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA, após rejeitar o apelo do Sporting.

O caso tem a ver com a transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United e o pagamento de uma percentagem do valor da dita transferência que tinha ficado acordada aquando da vinda do jogador para Alvalade. Mais tarde, após a rescisão de contrato do internacional português, depois do ataque a Alcochete, e a assinatura de um novo vínculo, o Sporting alegou que o contrato inicial deixara de ser válido.

COMUNICADO DA SPORTING SAD

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD vem por este meio esclarecer que não há qualquer risco de exclusão das competições europeias e que se encontra completamente empenhada, como sempre, na defesa dos interesses superiores do Clube.

No passado dia 3 de Dezembro, a First Chamber do Club Financial Control Body da UEFA tomou a decisão de aplicar à Sporting SAD uma multa no montante de 250.000 euros e de indicar que a SAD teria de pagar a quantia de 1.527.000 euros devida à UC Sampdória, sob pena de exclusão da competição europeia de clubes para que se qualificasse nas próximas três épocas.

Esta decisão foi objecto de recurso interno para o Appeals Body do mesmo organismo, que optou por manter as sanções aplicadas em primeira instância. Importa sublinhar que não só este montante em causa se encontra pago, como aliás a totalidade da dívida perante o referido clube italiano encontra-se integralmente paga desde o dia 11 de Janeiro.

Por essa razão, a referida sanção de potencial exclusão das competições europeias não tem cabimento algum e não poderá ser aplicada. Em todo o caso, informamos que da decisão hoje adoptada cabe recurso para o CAS, possibilidade que a Sporting SAD irá analisar logo que lhe sejam fornecidos os fundamentos da decisão, tendo em conta que, não obstante o pagamento integralmente realizado afastar de forma definitiva qualquer risco de exclusão das competições europeias, continua a discordar profundamente das sanções aplicadas e do processo que conduziu a esta decisão.

publicado às 03:03

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11 comentários

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De Paulo SCP a 26.01.2022 às 11:01

Regressa a questão de, perante um cenário de rescisão unilateral por parte do jogador, com posterior assinatura de um novo contrato com o mesmo clube, ou com outro clube, as eventuais clausulas que no contrato inicial defendiam interesses do clube vendedor (% de contrato, comissões de venda, etc) se mantém válidas e precisam ser incluídas no novo contrato.

Alguém que esclareça: existem regulamentos ou jurisprudência para casos deste género? Não me recordo de ler nada conclusivo no período pós invasão de Alcochete.
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De Mike Portugal a 26.01.2022 às 11:45

Paulo,

As clausulas de % futuras embora estejam incluídas na venda do jogador, são um compromisso assumido entre os 2 clubes.

O facto do jogador rescindir, apenas indica que já não quer cumprir a sua parte do contrato. Mas o resto do contrato não é invalidado porque não tem a ver com o jogador.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 12:17

No mesmo contrato (o original), a UEFA reconhece os direitos da Sampdória mas não os do Sporting, a quem pertencia o passe do jogador.

Até se compreende que a Sampdória é uma parte inocente em tudo isto, mas se a UEFA obrigou o Sporting a ir para tribunal para defender os seus interesses, devia ter feito o mesmo com o clube italiano.

No caso do Lille e Rafael Leão, nem agora consta a intervenção da UEFA a obrigar os franceses a pagar seja o que for.

Por outras palavras, a UEFA é injusta e curiosamente selectiva com as suas intervenções.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 11:53

Parece-me que não existem precedentes do género. Muito embora se compreenda o argumento jurídico da Sporting SAD, acho que é mais uma questão de fair-play, ou seja, a Sampdória não deve ser penalizada por algo que não teve culpa alguma.

O outro lado da moeda é que a UEFA reconhece a questão de fair-play para com a Sampdória mas já o mesmo não acontece com o Sporting face à rescisão unilateral do jogador que tinha um contrato válido com o Clube.
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De Mike Portugal a 26.01.2022 às 11:35

Nunca devia ter chegado a esta situação. Deviam ter pago à Sampdoria assim que venderam Bruno Fernandes. Completamente contra esta decisão da direção.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 11:59

Dois lados da moeda Mike. Para evitar o imbróglio jurídico, era pagar à Sampdória e nada mais.

Por outro lado, a UEFA não interviu com as muitas rescisões unilaterais que ocorreram na altura, nem sequer o fez no caso do Lille. Permitiu a saída de Rafael Leão sem qualquer compensação para o Sporting e entretanto a sua venda ao AC Milan, com o emblema francês a embolsar muitos milhões com um jogador que na realidade não era seu. Foi necessário o Clube recorrer para os tribunais.
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De Mike Portugal a 26.01.2022 às 12:01

Certo, mas isso é porque a UEFA dá sempre razão automática ao jogador para ele não parar de trabalhar. Depois temos sempre que ir aos tribunais. Já houve estas situações no passado de rescisões, que tiveram sempre que ir a tribunal. Não há volta a dar.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 12:08

Não me parece justo dar sempre "razão automática ao jogador". Juridicamente, ou intervém, com tudo o que isso implica, ou não intervém e deixa as partes resolver os diferendos em tribunal.

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De Mike Portugal a 26.01.2022 às 12:12

Neste caso o "não intervir" (que foi o que fizeram) é o mesmo que dar razão automática ao jogador.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 12:19

Vai parar ao mesmo.
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De Rui Gomes a 26.01.2022 às 12:02

P.S.: A UEFA preocupou-se em defender os interesses da Sampdória, mas não os do Sporting, em nenhum dos casos de registo.

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