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A acção em que o Sporting exige o pagamento de 30 milhões de euros (ME) a João Mário, na sequência da sua contratação pelo Benfica, foi distribuída esta sexta-feira no Tribunal do Trabalho.

De acordo com a informação publicada no portal Citius, na Internet, o processo deu entrada na quinta-feira, tendo como autora a SAD do clube lisboeta e como réu o médio português, sendo distribuído ao Juízo 4 do Tribunal do Trabalho de Lisboa.

Há cerca de um ano, o Sporting tinha advertido que iria defender os seus interesses na Justiça, depois de João Mário e o Inter Milão terem rescindido o contrato entre ambos, permitindo ao jogador transferir-se para o Benfica antes do início da época 2021/22.

O Sporting lembrou que, em 2016, no acordo de transferência de João Mário do clube de Alvalade para o Inter, tanto o jogador, como o emblema italiano, se comprometeram a efectuar um pagamento adicional de 30 milhões de euros, caso viesse a ser inscrito por clubes portugueses.

"É a firme convicção do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD que foi usado um expediente para que o Inter e o jogador João Mário se procurassem eximir ao que contrataram com a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em 2016", observaram, na altura, os leões.

No dia anterior àquela posição do Sporting, o Inter Milão e o jogador tinham acordado a rescisão do contrato que os unia, permitindo que o médio se vinculasse ao Benfica, já depois de os transalpinos terem "recusado uma proposta do Sporting".

"Esse expediente só ilustra que todas as partes sabiam as obrigações que assumiram em 2016 e a que, volvidos cinco anos, pretendem furtar-se", considerou o Clube, que João esteve emprestado pelo Inter de Milão ao Sporting na época 2020/21, tendo-se sagrado campeão nacional.

Reportagem da Lusa

publicado às 03:03

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8 comentários

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De João Gil a 09.07.2022 às 11:08

Faz bem o Sporting. Como certa o Sporting tem a probabilidade do tribunal dar razão ao jogador, como quase sempre acontece em litígios laborais.
Mas se por acaso o Sporting tiver algum ganho de causa tanto melhor, para dissuadir futuras chico-espertices. Seria uma boa lição para vários chicos, como a que aprenderam outros no caso Rafael Leão. SL

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De Juskowiak a 09.07.2022 às 11:18

Talvez não seja tão simples. Se o tribunal considerar como provado que houve má fé da parte de Benfica e Inter.... mas será difícil, pois uma coisa é essa má fé ser evidente, outra é estar juridicamente comprovada.

Há um recurso jurídico que se chama "ressonância da verdade", e que muitos juízes aplicam numa decisão, mas nos litígios laborais raramente passam nos recursos interpostos.

Seja como for, a haver lugar a uma indemnização, será sempre paga pelo Inter e não pelo Benfica.
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De Mike Portugal a 09.07.2022 às 12:08

Exatamente era isto que eu ía dizer. A indemnização, a haver, será paga pelo Inter porque a clausula do contrato especificava isso.

Em relação à decisão do tribunal, acho que o tribunal até pode invalidar a clausula, indicando que um clube não pode receber indemnizações por transferências de um jogador que já não é dele. E sinceramente, estas clausulas de indemnização, para mim, não deviam ser permitidas, pois é limitar a liberdade de circulação dum trabalhador.

Tal como a famosa clausula assinada entre o Braga e o FCP na transferência do jogador, que afeta a verdade desportiva. Isto não deveria ser permitido. Mas nós temos uma FPF que não faz nada, não se mexe, é apática, portanto.....
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De Rui Gomes a 09.07.2022 às 13:09

Bem... a FPF, muito mais que apática é interesseira.

Acho que este caso vai além do caso que o Mike refere. o Inter pediu não sei quantos milhões ao Sporting pelo jogador e depois acorda com uma rescisão a custo zero para ele poder ir para o Benfica.

Houve evidente concluio e provavelmente dinheiro oculto.
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De João Gil a 09.07.2022 às 13:16

Sim, o Benfica está afastado de qualquer cenário de culpa nisto. Mesmo que a ideia de contornar o contrato anterior viesse do Benfica, isso seria irrelevante.
O Sporting também foi obrigado a pagar aos italianos a % da transferência de Bruno Fernandes para o Man United que havia sido acordada entre clubes, mesmo depois do jogador ter rescindido e feito novo contrato. O Sporting tentou eximir-se ao pagamento, mas perdeu e teve em risco a inscrição nas provas da Uefa por causa da chico espertice. Os contornos de um e outro caso não parecem tão diferentes assim, na forma. Mas logo se vê. SL
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De Rui Gomes a 09.07.2022 às 16:18

"O Benfica está afastado de qualquer cenário de culpa nisto"...

Não concordo, minimamente. Estamos perante um conluio triangular: jogador, Inter e Benfica. Só assim resultaria.

Isto é o que está à vista. O que eventualmente for provado em Tribunal é outra história.
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De Mike Portugal a 09.07.2022 às 16:45

Rui,

Penso que o João Gil se refere a culpa indemnizatória por parte do SLB. Mesmo que eles tenham sido os masterminds disto tudo, nada lhes pode ser atrubuído a nível financeiro porque o contrato era entre o Inter e o SCP.

Mas o João Gil também levantou uma questão interessante que foi termos sido obrigados a pagar a % do BF à Sampdoria mesmo depois de BF ter rescindido contrato. Deveríamos usar esta ação resultou contra nós, agora a nosso favor, uma vez que foi provado em tribunal que a rescisão do contrato não teve efeito sobre a clausula.
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De João Gil a 09.07.2022 às 19:04

O que o tribunal de trabalho vai julgar é a culpa de João Mário na relação contratual que tinha com o Sporting. O Benfica não está em julgamento nesta acção do Sporting contra o jogador. Nessa medida, está afastado de qualquer cenário de culpa. Mas aguardemos a ver qual será o veredicto. SL

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