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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Sporting avançou com nova providência cautelar para tentar suspender o castigo de 1 jogo à porta fechada no Pavilhão João Rocha, em virtude de incidentes no dérbi da Liga Placard com o Benfica, a 21 de Junho.
A pena foi aplicada pela Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina da FPF, a 8 de Setembro. O recurso dos leões foi autuado no TAD no passado dia 18, com a respectiva medida cautelar.
O Clube procura, desta forma, viabilizar a presença de público no próximo encontro em casa, com o Caxinas, que está marcado para este sábado, dia 30 de setembro.
Trata-se de um processo em tudo semelhante ao que permitiu ao Sporting evitar, já no início deste mês, um outro castigo de jogo à porta fechada, este motivado por incidentes no encontro da Supertaça, realizado a 25 de Agosto de 2022. Os responsáveis leoninos recorreram para o TAD, com pedido de providência cautelar, que foi apreciada pelo juiz-presidente do TCAS (Tribunal Central Administrativo Sul), Pedro Marchão Marques, e deferida… um dia antes da receção ao SC Braga, no Pavilhão João Rocha, que pôde receber espectadores.
No processo actualmente em análise, relativo ao dérbi que o Sporting venceu por 2-1, conquistando o tricampeonato de futsal, está em causa o mau comportamento do público no Pavilhão da Luz, traduzido, no caso dos adeptos verde e brancos, no arremesso de uma cadeira e de líquidos para a quadra.
O acórdão do CD detalha a situação concreta que levou ao castigo.
O Benfica, recorde-se, também foi multado em 3.060 euros, pelo facto de os seus adeptos terem arremessado um líquido para a quadra e cuspido em Pedro Paixão Costa, 2.º árbitro daquele jogo.
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