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Sporting não pagou a primeira prestação de Rúben Amorim

Adenda: Entrevista a Francisco Salgado Zenha

Rui Gomes, em 16.04.20

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A acreditar nas notícias desta quarta-feira, o Sporting CP não procedeu ao pagamento da primeira prestação da transferência de Rúben Amorim de Braga para Alvalade, avaliada em 5 milhões de euros e que vencia no passado dia 6 de Março, com suposta moratória até ao dia 30 do mesmo mês.

O SC Braga terá sido notificado com a devida antecedência que a decisão de suspender o pagamento fica a dever-se às consequências da pandemia Covid-19, que já obrigou o Clube a proceder a cortes de salários e a aderir ao regime de lay-off.

Fonte oficial do Sporting terá declarado o seguinte:

"Num período em que o Sporting CP está a efectuar lay-off, há uma opção de gestão de suspensão de pagamentos. Está relacionado com a situação anormal de pandemia que vivemos e que afecta os clubes - o Sporting não é excepção. Não é uma situação única e unilateral e o próprio Sporting já foi informado do corte de pagamento por parte de alguns fornecedores".

A mesma fonte terá também feito saber que o Sporting pagará esta primeira tranche ao SC Braga após a pandemia.

Entretanto, surgiram outras informações noticiosas que o Sporting poderá sofrer uma qualquer penalização devido a este atraso, como também o pagamento de juros acrescidos. Claro, a referir a algumas reportagens como a do jornal A Bola, verificam-se os cenários mais negros possíveis, o que não é surpreendente. Ainda não vi a capa desta quinta-feira, mas é de esperar mais do mesmo.

Em princípio, não é uma situação que agrada - mesmo sendo uma estratégia de gestão - especialmente se considerarmos a aposta de elevado risco que foi feita no treinador, mas tendo em consideração a crise que o Mundo atravessa, não nos devemos precipitar a criticar indevidamente.

Até ao momento, não constam quaisquer declarações do emblema minhoto, muito embora reportagens desta quinta-feira venham a indicar que os clubes têm "versões divergentes" sobre o pagamento em questão.

Adenda: Para já, a dívida do Sporting ao SC Braga, não terá consequências imediatas a nível desportivo, visto tratar-se de uma situação posterior a 31 de Dezembro de 2019.

Por norma, o prazo oficial para saldar dívidas a clubes e outros agentes a tempo de a UEFA conceder a licença para as suas competições da temporada seguinte termina a 31 de Março do ano corrente. Este ano, em virtude da pandemia COVID-19, o prazo foi estendido por mais um mês, até final de Abril, tendo ficado em aberto novo prolongamento desse prazo, enquanto as competições se encontrarem suspensas.

Assim, como a dívida aos minhotos já foi contraída em 2020, não terá implicações no que diz respeito à licença para 2020/2021.

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Francisco Salgado Zenha, responsável pela área financeira do Sporting CP, em declarações à Sport TV, sobre o caso de Rúben Amorim:

"As pessoas falam do 'caso Amorim' e até de outros, mas uma coisa é certa: estamos a passar por uma situação nunca antes vista... É absolutamente ridículo falarmos de atrasos no pagamento a fornecedores no contexto actual. Ou não se percebe qual é, ou não se sabe gerir uma empresa em condições. O Sporting CP está a tentar criar uma almofada e condições para ultrapassar este momento, adoptando medidas difíceis, para mitigar ao máximo o impacto desta crise. Queremos sair daqui vivos e retomando a actividade dentro da normalidade possível.

Isto não é só os meses da pandemia , é a seguir. Alguém acredita que o Sporting ou outro clube está a vender bilhetes de época em Junho ou Julho, como se o contexto não fosse diferente? Vou ter os estádios abertos em Agosto em Setembro? Tenho essa garantia? Eu acho altamente improvável que as coisas estejam normais nesses meses. Não é só uma gestão preocupada com o dia de hoje ou de amanhã, é também a preparar o que vem a seguir.

Não vou entrar em detalhes de contratos, são confidenciais. Se o SC Braga o faz, não estou de acordo. O Sporting não falhou nenhum pagamento antes da declaração do Estado de Emergência. O Sporting cumpriu com as suas responsabilidades antes da crise e, depois, teve de alterar a sua postura. Aliás, está previsto na lei que os contratos podem sofrer alterações, por circunstâncias fundamentadas. E não há alteração mais anormal daquela que estamos a viver hoje.

A inclusão do IVA no tema é "um não assunto". Em transferências nunca se fala em IVA. Não me lembro de ver o IVA nas compras do Rafa [Benfica] ou do Loum [FC Porto]... Isso é simplesmente sensacionalista. Temos dez milhões de euros para pagar ao SC Braga, num determinado plano de pagamentos... O Sporting vai cumprir com as suas responsabilidades.

Tenho vários clientes que me estão a falhar aos pagamentos. Uns há meses, outros desde a pandemia e outros ainda que já me disseram que, na posterioridade, querem alterar condições assinadas.

O que acontece é que determinados clubes esquecem-se do contexto e tentam jogar com os media para criar pressão. Se o SC Braga o tenta? Não faço ideia. Se o está a fazer, fá-lo mal, porque o contexto é claro para todos".

publicado às 17:00

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80 comentários

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De Carlos Antunes a 16.04.2020 às 16:36

A propósito da pretensa dívida do Sporting ao Braga, aí vão as disposições do Código Civil que fundamentam a posição hoje defendida pelo Salgado Zenha (a chamada cláusula “rebus sic stantibus” do direito romano).
Enfim, a habitual ignorância dos jornalistas desportivos anti-Sporting que pululam na imprensa falada e escrita desportiva.

Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
Artigo 437.º
(Condições de admissibilidade)
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

Artigo 438.º
(Mora da parte lesada)
A parte lesada não goza do direito de resolução ou modificação do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.

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De Rui Gomes a 16.04.2020 às 17:53

Agradecemos a explicação!
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De GreenHill a 16.04.2020 às 19:13

Confesso que em matéria de resolução de contratos olhei sempre para as questões dos pressupostos ou do incumprimento em fase de execução do contrato. Ou seja sempre olhando para a "falha" de uma das partes. Nunca olhei para isto como um evento causado por uma 3ra parte. Mas compreendo que se houver um terramoto e o estádio de Alvalade desaparecer que muitos contratos terão resolução com justa causa. Usando esse raciocínio diria que dessa perspetiva o SCP até podia não pagar nada?!. Só não ganha em tribunal porque o layoff não abrange os ordenados dos administradores.. se fossem todos (tirando jogadores que são activos) até podiam ganhar em tribunal.
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De Pedro Piedade a 17.04.2020 às 01:44

Quem é a parte lesada neste contrato?
Não será o Braga?
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De AntonioP a 17.04.2020 às 01:55

Esses artigos não são a prova de que o Sporting não tem razão?

Lê-se no 1º parágrafo "...o Sporting CP não procedeu ao pagamento da primeira prestação da transferência de Rúben Amorim de Braga para Alvalade, avaliada em 5 milhões de euros e que vencia no passado dia 6 de Março, com suposta moratória até ao dia 30 do mesmo mês".

Havendo jogos após o dia 6 e a pandemia sendo declarada no dia 19, significa que o Sporting já "estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou". Nesse caso não tem direito de resolução ou modificação do contrato, conforme o artigo 438º.

Aceito argumentos contrários à minha opinião, sff
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De Rui Gomes a 17.04.2020 às 02:05

Não é a minha intenção debater a sua tese, apenas sublinhar que os factos e circunstãncias citados no post são fundamentados em reportagens noticiosas.

Não sabemos, portanto, se correspondem à verdade e na sua entrevista, Salgado Zenha deixou claro que não divulgaria a especificidade deste ou qualquer outro contrato.

O primeiro pagamento era para ser feito no dia 6 de Março?... Assim foi noticiado, mas não temos confirmação oficial.

Houve moratória?... Também foi noticiado, mas não sabemos se é factual.
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De GreenHill a 17.04.2020 às 13:27

Eu ouvi nas notícias que o 1ro pagamento era até 31 de Março.. Não é certo que fosse dia 6 o dia seguinte ao anúncio.
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De Pedro Piedade a 17.04.2020 às 19:05

Parece que não são só os jornalistas que estão errados, é que a fazer fé naquilo que publicou o SC Braga, que é a parte lesada no contrato, terá o direito à sua resolução por incumprimento da outra parte, isto é, terá direito ao pagamento da totalidade do contrato de imediato!

Seria melhor ler o que publicou com atenção, está em português corrente, não é preciso saber latim…
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De Rui Gomes a 17.04.2020 às 19:56

Em vez de aparecer aqui armado em chico-esperto com o seu bem conhecido veneno encarnado, seria melhor explicar para nosso benefício a tal documentação do SC Braga.

Este seu "talento" é natural ou necessita de ser ensaiado diariamente?
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De Carlos Antunes a 18.04.2020 às 15:25

Senhor Pedro Piedade
Por acaso além de sportinguista, também sou jurista, mas não tenho o dom – como parece ser o seu de ter a verdade absoluta – de esclarecer e desvelar o verdadeiro sentido e alcance das normas jurídicas.
Limitei-me a enunciar as normas do Código Civil que pareciam fundamentar a posição da actual Direcção do SPORTING.
Já agora, e porque me parece que esta questão da alteração das circunstâncias na execução dos contratos advenientes da pandemia do Covid-19, ultrapassa a mera questão do contrato do Ruben Amorim e do conflito entre o Sporting e o Braga, e tem implicações em muitos outros contratos em vigor, aconselho-o, se tiver humildade para tal, vivamente a ver com atenção o videocast da Faculdade de Direito de Lisboa, subordinado precisamente à temática do “Novo Coronavírus e Gestão da Crise Contratual” https://www.cidp.pt/evento/1-videocast-novo-coronavirus-e-gestao-da-crise-contratual-%E2%80%93-estrategias-juridicas/78,
nomeadamente os pontos 5. “A resolução por grande alteração das circunstâncias” do Prof. Doutor António Barreto Menezes Cordeiro” e 6. Modificar o contrato, reduzir as prestações e gerir os riscos” da Prof.ª Doutora Catarina Monteiro Pires, que são dois dos mais conceituados juristas portugueses sobre a matéria
PS: Meu caro Rui Gomes
Com todo o respeito que me merece, termino com este post de resposta ao Pedro Piedade, as minhas intervenções sobre o assunto, não alimentando uma polémica que me parece estéril, principalmente quando do outro lado, surgem os iluminados sebastianistas brunistas!
Saudações leoninas
Carlos Antunes
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De Rui Gomes a 18.04.2020 às 15:39

Agradecemos a informação e considerações que adiantou.

Não se deixe incomodar pelo leitor Pedro Piedade, dado que é um adepto encarnado faccioso que só saber ver à conveniência da sua mentalidade.

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