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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A Sporting SAD reagiu de modo crítico, via comunicado, à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'E-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Eis o comunicado:
"A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD comunga da perplexidade geral face ao Acórdão, conhecido hoje, que decidiu não pronunciar a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, no caso vulgarmente conhecido como ‘e-toupeira’ e foi por isso que, em tempo, acompanhou o recurso oportunamente apresentado pelo Ministério Público.
Sem prejuízo daquilo que possa sustentar a decisão, em termos de argumentos de carácter formal e técnico, permanece incompreensível a cisão operada e agora mantida entre a referida SAD e o Dr. Paulo Gonçalves, o qual, a ser assim, teria agido de motu proprio, com objectivo e finalidades difíceis de conceber.
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD continuará a bater-se pela verdade desportiva com energia e intransigência, permanecendo atenta e actuante no âmbito dos diversos processos sob investigação e que indiciam práticas de enorme gravidade, com potencial impacto na verdade desportiva e que serão, uma vez provadas, merecedoras de sanção adequada nos planos criminal e desportivo".
Em análise final, será que esta decisão do referido Tribunal é surpresa alguma?...
"Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados".
Recorde-se que o ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.
Em 21 de Dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou, no entanto, o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendeu a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção activa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.
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