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A Sporting SAD reagiu de modo crítico, via comunicado, à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'E-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Eis o comunicado:

"A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD comunga da perplexidade geral face ao Acórdão, conhecido hoje, que decidiu não pronunciar a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, no caso vulgarmente conhecido como ‘e-toupeira’ e foi por isso que, em tempo, acompanhou o recurso oportunamente apresentado pelo Ministério Público.

Sem prejuízo daquilo que possa sustentar a decisão, em termos de argumentos de carácter formal e técnico, permanece incompreensível a cisão operada e agora mantida entre a referida SAD e o Dr. Paulo Gonçalves, o qual, a ser assim, teria agido de motu proprio, com objectivo e finalidades difíceis de conceber.

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD continuará a bater-se pela verdade desportiva com energia e intransigência, permanecendo atenta e actuante no âmbito dos diversos processos sob investigação e que indiciam práticas de enorme gravidade, com potencial impacto na verdade desportiva e que serão, uma vez provadas, merecedoras de sanção adequada nos planos criminal e desportivo".

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Em análise final, será que esta decisão do referido Tribunal é surpresa alguma?...

"Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados".

Recorde-se que o ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.

Em 21 de Dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou, no entanto, o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendeu a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção activa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

publicado às 04:18

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60 comentários

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De Pedro Miguel a 12.09.2019 às 12:27

A mim, pessoalmente, custa-me comentar estes temas porque sei, à partida, que dificilmente irei mudar a opinião de alguém.

No entanto, acho que há alguns pormenores que gostava de referir.

Em primeiro lugar destacar que, qualquer que seja a situação, se a decisão não for a favor "dos nossos", há sempre corrupção na justiça. SEMPRE!!

Depois, ver pessoas a fazer afirmações onde se percebe, claramente, que não leram nenhum dos documentos do processo nem percebem de direito, é absolutamente irreal.

Convenhamos que os programas de TV sobre "futebol", em que os comentadores falam de tudo, ajuda a sustentar este "Estado de Opinião" em que vivemos hoje.

Em relação a este caso, e para os que falam em "Benfiquistão", gostava de realçar o facto de, aquando da primeira decisão, excluindo a Benfica SAD dos arguidos, até o SCP se resignou.

No entanto, o MP naquilo que aparentou ter laivos de "excesso de zelo", achou que a decisão deveria ser objecto de recurso.

Mais, conforme se pode constatar pelas palavras do Juiz Rui Teixeira, o MP chegou mesmo a fazer referência a "factos" que, não só não se encontravam provados, como nem sequer foram alvo de investigação.

Ou seja, o juiz deixa entender que o MP inventou factos, numa tentativa desesperada de que a Benfica SAD fosse constituída arguida.

Enfim... Hoje em dia, já ninguém confia em ninguém (nem na justiça) e, por interesse próprio, ou apenas por "seguidismo acéfalo", deixamos de pensar pelas nossas cabeças, e limitamo-nos a debitar a verborreia que vamos ouvindo nas TVs e lendo nas redes sociais.
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De ASO a 12.09.2019 às 13:01

Excelente análise da realidade.
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De Hugo Marinho a 12.09.2019 às 13:15

Excesso de zelo no recurso? Aumentaram os crimes para os 2 anteriores arguidos e acrescentaram um terceiro na relacao. So ao benfiquistao e que nao tocaram como seria de esperar
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De Pedro Miguel a 12.09.2019 às 14:29

Pensei que tinha ficado claro no texto inicial mas, para que não fiquem dúvidas...

O "excesso de zelo" a que me refiro é apenas no que toca à insistência do MP em que a Benfica SAD fosse constituída arguida no processo.
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De Hugo Boss a 12.09.2019 às 14:31

cmjornal:
«Rui Teixeira arrasou o Ministério Público por ter insistido na acusação contra a Benfica SAD. Diz o juiz desembargador, num acórdão assinado também pela juíza Maria Teresa Féria de Almeida, que a acusação é uma mão – cheia de nada.»
Uma mão - cheia de nada!!! É isto que custa engolir!
PS: dando de barato que isto também veio no acórdão

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