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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Tal como é do conhecimento público, Siniša Mihajlović propôs contra a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD uma acção arbitral perante o Court of Arbitration for Sport (CAS 2018/O/5934) que culminou com a condenação da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD ao pagamento do montante de 3 000 000 EUR acrescidos de juros à taxa de 5% ao ano desde o dia 27 de Junho de 2018 até integral pagamento, e, bem assim, da quantia de 10 000 CHF, como contribuição para o pagamento das despesas e custos legais incorridos por Siniša Mihajlović.
A Sporting CP - Futebol, SAD confirma que procedeu ao pagamento a Siniša Mihajlović das quantias que resultam da referida condenação, incluindo juros e contribuição para as despesas legais, naturalmente sujeitando-as aos impostos legais. Desse pagamento já foram notificados, na sequência da participação que foi apresentada por Siniša Mihajlović, a UEFA e a FPF, bem como o próprio, que, apesar de reconhecer o pagamento efectuado, referiu considerar que os descontos legais aplicados pela Sporting CP - Futebol, SAD não são devidos, pretendendo receber a quantia arbitrada pelo CAS como quantia líquida.
Com esse fundamento, Siniša Mihajlović manteve a execução instaurada contra a Sporting CP - Futebol, SAD e na qual havia já procedido à penhora das receitas que à Sporting CP - Futebol, SAD eram devidas pela participação nas provas europeias, na qual a Sporting CP - Futebol, SAD juntará os comprovativos deste pagamento e requererá o levantamento da penhora.
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD continua a considerar que efectuou o pagamento total a que estava obrigada nos estritos termos da decisão do CAS e da lei, nada mais sendo devido a Siniša Mihajlović.
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