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Sporting vence processo de Rúben Amorim no Supremo Tribunal Administrativo

Isto é real ou é um conto de fadas?

Rui Gomes, em 12.04.22

ruben-amorim.jpg

O processo arrasta-se desde 2019/20, época da transferência de Rúben Amorim do Sp. Braga para o Sporting, mas parece encaminhar-se um desfecho definitivo: o Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu a SAD do Sporting  no caso relativo à alegada fraude na celebração do contrato de trabalho do treinador principal (devido à falta de habilitações de Amorim, à data dos factos).

Enquanto o próprio técnico foi imediatamente ilibado, o Sporting foi condenado pelo Conselho de Disciplina à interdição do recinto desportivo por um jogo e ao pagamento de uma multa de 9.563 euros, por inobservância qualificada de outros deveres (artigo 118.º do RD). Seguiu-se uma já longa batalha judicial, em três etapas, nas quais o Sporting foi sucessivamente absolvido: primeiro no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD); depois, após recurso da FPF, no Tribunal Central Administrativo do Sul; e agora no Supremo, após novo recurso da FPF, que fica obrigada a reembolsar a SAD em 9.563 euros, mais custas.

Rúben Amorim arriscava uma pena de suspensão que podia ir de um a seis anos. O CD entendeu, porém, a 1 de Junho de 2021, que o técnico não poderia ser responsabilizado disciplinarmente pela  prática de "falsas declarações e fraude", bem como por "fraude na celebração de contratos".

A acusação de "quadro técnico sem as habilitações mínimas" caiu de pronto, tendo sido arquivada. A "inobservância de outros deveres" de que Amorim também foi indiciado ficou sem efeito, pois o procedimento prescreveu. A única condenação do CD, aquela que o Surpremo Tribunal Administrativo vem agora anular, recaiu sobre a Sporting SAD por "inobservância de outros deveres".

O processo resultara de uma queixa da Associação Nacional de Treinadores de Futebol, feita em Março de 2020, precisamente quando Rúben Amorim trocou Braga por Alvalade. A ANTF chegou a emitir um comunicado através do qual considerava que... "ficou provado o incumprimento do Regulamento de Competições da Liga e do Regime de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto." O Supremo Tribunal Administrativo teve opinião diferente.

publicado às 04:49

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1 comentário

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De Mike Portugal a 12.04.2022 às 08:43

Uma grande vitória para nós contra os atrasados mentais da ANTF.

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