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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a um recurso interposto pelo Sporting e por Miguel Braga, contra os castigos aplicados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, a 11 de Maio de 2021. A SAD leonina foi punida com multa de 10.200 euros e o seu responsável de comunicação suspenso por 15 dias, além de uma multa de 3.825 euros, devido a declarações sobre o árbitro Tiago Martins.
Então no programa 'Raio X', da Sporting TV, a 14 de Dezembro de 2020, e já depois de Tiago Martins ter sido nomeado para o jogo entre o Sporting e o Mafra, da Allianz Cup, Miguel Braga lembrou a atuação do juiz da AF Lisboa nos anteriores jogos a envolver os leões: "Como não acredito que o Conselho de Arbitragem faça provocações ao Sporting, acredito que deverá ser um sinal de confiança», em resposta à seguinte questão colocada pelo apresentador «[…] Tiago Martins, como vimos, é o VAR do clássico, do polémico clássico com o Futebol Clube do Porto e vai apitar o jogo de amanhã com o Mafra, portanto, no espaço de duas semanas, temos os dois árbitros principais do jogo com o Futebol Clube do Porto a serem nomeado para jogos do Sporting. Isto é aqui um, pergunto, um sinal de confiança do Conselho de Arbitragem a estes dois árbitros, ou uma provocação ao Sporting?", questionou.
"Espero que tenha mais sorte do que nos últimos dois jogos, frente ao Moreirense como árbitro - um agarrão a Coates na área contrária a não ser assinalado nos descontos -, e no clássico como VAR, onde não viu a agressão do Zaidu ao Porro, e depois chamou o Luís Godinho que reverteu o penálti do Zaidu sobre o Pote", reforçou o responsável, que acabou por ser castigado - bem como a própria SAD - pelo CD já em Maio.
Entre várias outras considerações, o TAD determinou que as declarações de Miguel Braga não colocaram em causa a imparcialidade ou competência dos elementos da equipa de arbitragem, logo não condicionaram futuras prestações dos envolvidos. "Em face do que anteriormente se descreveu e concluiu, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelos Demandantes, revogando-se portanto o Acórdão em discussão".
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