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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting CP num processo contra a Federação Portuguesa de Futebol, por causa de uma decisão do plenário do Conselho de Disciplina, tomada a 4 de Setembro de 2018, que obrigava o Sporting CP ao pagamento de uma multa de 3.830 euros, por alegado mau comportamento dos adeptos (arremesso de moedas contra o árbitro assistente) num jogo com o Portimonense, em Portimão, da época 2017/18.
Após analisar os argumentos apresentados por ambas as partes, o TAD concluiu "pela ausência de prova de que tenham sido os adeptos do demandante [Sporting] a cometer tais agressões", uma vez que, "desconhecendo a identidade do concreto adepto ou dos concretos adeptos", não pode "afirmar-se sem qualquer dúvida razoável que estas foram provenientes da bancada afecta a adeptos do demandante".
O colégio arbitral decidiu... "declarar procedente o presente recurso, assim anulando a decisão disciplinar sancionatória ínsita no acórdão recorrido e, consequentemente, determinando a absolvição da demandante da infracção por que foi disciplinarmente sancionada".
Os custos do processo, acima dos 5.000 euros são suportadas pela demandada, ou seja, a FPF.
E foi necessário mais de dois anos para esta decisão ser tomada? Enfim...
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