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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) reverteu as penas aplicadas pelo antigo Conselho de Disciplina da FPF a Nuno Santos (oito jogos de suspensão e multa de 3570€)) , Sporting SAD (3570 €) Matheus Reis (510 € de multa) nos incidentes registados na Supertaça com o FC das Antas, disputada em Aveiro, no início da presente época. O jogo ficou marcado pelos ferimentos provocados numa jovem adepta após Nuno Santos ter danificado um acrílico que acabou por atingir a jovem sportinguista.

Através de um comunicado oficial, a Sporting SAD congratula o TAD pela decisão tomada e critica o antigo Conselho de Disciplina.

Comunicado do Sporting:

"Na sequência da decisão do Conselho de Disciplina, que condenou o jogador Nuno Santos na sanção de suspensão de oito jogos por ocasião do jogo da Supertaça realizado no Estádio Municipal de Aveiro, a Sporting SAD informa que foi hoje notificada do acórdão proferido pelo TAD, no âmbito do processo n.º 67/2024, a qual, concluindo pela procedência do recurso, revogou as sanções aplicadas à Sporting SAD e aos jogadores Nuno Santos e Matheus Reis.

Muito embora se congratule com a decisão do TAD, a Sporting SAD não pode deixar de censurar o modo leviano como o então Conselho de Disciplina da FPF decidiu suspender um jogador em cerca de um quarto da principal competição nacional, cujos efeitos, por sorte ou infortúnio, apenas não se fizeram sentir no plano desportivo devido a uma grave lesão sofrida pelo atleta. 

A Sporting SAD bem espera que o novo ciclo federativo do Conselho de Disciplina da FPF represente um grande momento de viragem, trazendo uma abordagem mais ponderada e sensata a uma actividade fundamental para assegurar a regularidade das competições e a preservação da verdade desportiva".

publicado às 01:49

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15 comentários

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De Leão do Norte a 18.03.2025 às 07:25

A enésima confirmação da aberração que foi a actuação desse Conselho de Disciplina.
O Nuno Santos foi vítima de uma grave lesão, caso contrário teria sido impedido, injustamente por decisão do TAD, de disputar 8(!) jogos. Mas o dano já estava feito!
Que sentido tem esta (in)justiça?
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 09:47

Por decisão do TAD?
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De Leão do Norte a 18.03.2025 às 10:27

A decisão foi do Conselho de Disciplina.
Se não tivesse a lesão, o Nuno Santos teria estado injustamente suspenso por 8 jogos, numa decisão que o TAD agora considerou desadequada.
A forma de expressão pode não ter sido a melhor.
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 11:15

Não investiguei, mas questiono se o recurso do Sporting tinha efeito suspensivo.
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De Luís Pedro a 18.03.2025 às 22:28

Caro Rui Gomes, não tem efeito suspensivo o recurso para o Tad.
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 22:36

Sim, já tinha chegado a essa conclusão. Obrigado.
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 11:30

Estive a reflectir a questão e atendendo ao teor do comunicado da SAD, fica então a ideia que não tinha efeito suspensivo.
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De Luis Carvalho a 18.03.2025 às 15:00

O CD anterior e sobretudo a sua presidente sempre tomou decisões contra o Sporting, não devemos esquecer o caso Palhinha e a sua argumentação no caso. O esqueleto da justiça do nosso futebol é ridícula, como muitas outras coisas, é preciso refundar, ver como funciona noutros países. Talvez a Inglaterra e ajustar( pouco) à nossa realidade. Desde o regulamento disciplinar feito pela Liga e adaptado aos interesses de sabemos quem, ao CD que é a FPF, tal como a arbitragem, o edifício do nosso futebol está podre, corrompido por interesses de dois clubes, que não têm outro objectivo que não seja a sua perpetuação como únicos vencedores cá no burgo. Há dois ou três dias atrás no pouco tempo que tenho para as minhas coisas, lia, já não sei onde, uma estatística desta época, onde se podia observar a questão dos pénaltis a favor e contra, os jogos que se jogam com dez( expulsões) e os jogos em que se jogam contra dez. As estatísticas não mentem, são factuais, quem as constrói com os seus actos, os árbitros, são a negação do próprio nome, são unicamente e vergonhosamente juízes em causa própria.
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De Carlos N.T. a 18.03.2025 às 10:00

Justiçaaa.. tardia, mas bem-vinda!.
Força Nuno e Matheus✌️

P.S. À adepta... que a recuperação dos seus ferimentos(saúde) seja ou tenha sido já, todo um sucesso.💖
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De Carlos Estanislau Alves a 18.03.2025 às 10:45

Caro Rui Gomes

é de congratular esta decisão da TAD, limpando assim o "registo criminal" dos jogadores em questão.

Levanto contudo a questão.. considerando os meses que tudo isto demorou e caso tivéssemos o jogador em plenas condições para fazer o trabalho para o qual ele é pago, teríamos o jogador castigado estes meses todos por algo que ainda me suscita dúvidas na forma como foi feito o castigo.

Temos tido tantos exemplos que podíamos comparar onde as decisões deste orgão acabaram por ser menos gravosas para os jogadores e/ou clube e até isentas de pena, que parece que o Sporting e os seus jogadores têm que ser sempre perfeitos em tudo!

Há sem dúvida penas diferentes e análises diferentes conforme o clube que se encontra sobre análise e isto tem de ser igual para todos!

SL
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 11:14

Bom dia,

Compreendo o argumento, mas não sei se o recurso do Sporting tinha efeito suspensivo. Ou seja, os oito jogos não teriam efeito até a decisão do TAD.

O anterior Conselho de Disciplina liderado por uma "encarnada" era uma total aberração.

Infelizmente, isto é o futebol português!
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De Rui Gomes a 18.03.2025 às 11:33

P.S.: Como entretanto já referi na resposta ao comentário do meu colega Leão do Norte, acabo por concluir que atendendo ao teor do comunicado da Sporting SAD, o recurso não tinha efeito suspensivo.

Por outras palavras, considerando o timing da decisão do TAD, Nuno Santos já teria, há muito, cumprido os oito jogos de castigo.
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De Fala verdades a 18.03.2025 às 14:30

Isto nada vai mudar nada, é só para o inglês ver, Sporting e atletas continuam a ser perseguidos pelo estado lampionico , o Nuno Santos se estivesse bom não havia perdão, como está lesionado não pode jogar, aproveitaram se de ser bondosos o resto é conversa
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De Rumo Certo - Ventos Favoráveis a 18.03.2025 às 15:54

Sobre este famigerado féretro de tardia hora e putrefato defunto, de seu nome Conselho de Disciplina da FPF, pouco mais valerá, por agora, acrescentar.
Que seja sepultado definitivamente em qualquer baldio de terra inóspita, sem sinete manuseado ou tocado por algum clérigo em sinal de qualquer comiseração e, com dois baldes de cal, não vão os germes e bactérias sublimarem por algum fétido e nauseabundo fedor.
E tal, deve-se a todo um vasto rol e lamentável percurso de decisões sobre castigos, penalizações, sanções proferidas em sentença, que foram objeto de contestação por parte dos visados para instâncias superlativas e que terminaram em reversão, algumas das quais, até com laudos expressivos de veladas considerações, recomendações e aconselhamentos diretos, para que evitassem em repetição, uma vez que tal era uma afronta e manifesta violação de direitos, liberdade e garantias consagradas no n/ ordenamento jurídico, assim como em respeito e concordância, pela jurisprudência aplicável.
Aqui chegados, daqui gostaria de lançar um apelo e repto, para as questões seguintes, a quem mais tenha douto conhecimento e domínio sobre a matéria:
- Sendo o Conselho Superior da Magistratura um órgão de gestão do Estado e, o Governo do país quem tutela Ministério ou Secretaria relacionado com o desporto profissional, a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes e a ação disciplinar;
- Tendo a Ordem dos Advogados por função social e abrangência, um papel fundamental, enquanto pessoa coletiva pública, que surge integrada na administração autónoma do Estado e que se reporta ao controlo da legalidade , estando sujeita ao seu poder de tutela e, enquanto entidade emite, valida e inscreve o Estatuto Profissional do Advogado,
Pergunta-se:
- Como foi possível durante tantos anos, perante um alargado conjunto de factos, situações, incorrências, reversões de sentenças e danos causados ao bom nome e imagem, dos profissionais e entidades clubes/SAD visados, que tais membros e composição do Conselho de Disciplina, se tenham mantido em funções e ao arrepio do que se conhece?
- Que tipo de correlações, conluios, colaborações ou traficância de influências existem ou possam alegadamente existir, para que se tenha verificado tão inusitada arrogância, sobranceria, despautério e desmando legal e jurídico, por parte do Conselho de Disciplina, então presidido pela ex deputada Dra. Cláudia Santos, que inclusive terá simpatias, conotações e afinidades de proximidade com uma entidade concorrente e participante nas competições, sobre as quais impendem e impactam as suas decisões e deliberações?


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De José Santos a 18.03.2025 às 18:18

Mais uma palhaçada em que infelizmente o nome do Sporting foi o alvo...mas já vamos estando habituados e vacinados neste país de vigaristas e aldrabões.
SL

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