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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada por Luís Filipe Vieira, que se referia aos 60 dias de suspensão impostos ao presidente do Benfica pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
De acordo com o comunicado emitido pelos encarnados, o TAD entendeu "procedentes" as razões invocadas por Luís Filipe Vieira, pelo que ordenou a "suspensão imediata" do castigo.
A acrescentar que o TAD considerou que existia uma limitação do exercício das funções de Vieira enquanto presidente do Benfica, com prejuízos para o clube, o que criava uma clara desigualdade competitiva, isto face à incerteza se o castigo seria efectivado.
Recorde-se que Luís Filipe Vieira foi sancionado após o empate do Benfica frente V. Setúbal (1-), a 21 de Agosto, uma vez que o presidente dos encarnados ter-se-á dirigido ao vice-presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, João Ferreira, alegadamente criticando a prestação do árbitro da partida, Manuel Oliveira.
É missão caricata não achar piada à determinação que uma limitação do exercício das funções de Luís Filipe Vieira, enquanto presidente do Benfica, criaria uma desigualdade competitiva e, ainda por cima, com prejuízos para o clube. "Valha-me Deus"... diria a minha falecida mãe, devota sportinguista.
Em inglês temos por hábito dizer que "where there is a will, there is a way", e não há dúvidas algumas que o Benfica consegue sempre descobrir os meios, por vezes bem obscuros, para resolver os seus problemas. É claro, no entanto, que não se pode dar ar a este género de acusações, não venham logo as "virgem-ofendidas" reclamar danos.
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