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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal Arbitral do Desporto voltou a dar razão ao Sporting. Em causa, o castigo de um jogo à porta fechada e uma multa de 2.040€ aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF à equipa de futsal, devido ao mau comportamento dos seus adeptos no jogo 4 da final da última edição da Liga Placard, contra o Benfica, no Pavilhão da Luz.
Na altura, no dia 16 de Novembro, o TAD aceitou o recurso interposto pelos leões, mas o Conselho de Disciplina da FPF apresentou a sua contestação no dia 27, que agora foi revogada uma vez que os leões não foram notificados da acusação inicialmente feita pelo organismo, que enviou a notificação para... o email errado, pelo que o clube de Alvalade nunca se poderia defender, por escrito, no prazo legal de 5 dias.
"Face ao exposto, conclui-se que houve efectivamente uma preterição dos direitos de defesa do Demandante. Este não foi notificado da acusação que lhe foi movida pela Demandada e, consequentemente, não lhe foi concedida a oportunidade de se defender. A decisão recorrida padece de nulidade nos termos do artigo 161.º, n.º 2, alíneas d) e l), do Código do Procedimento Administrativo", pode ler-se no processo.
Este Conselho de Disciplina nunca descansa, no que ao Sporting diz respeito. Se não é no futebol, é no futsal, a exemplo deste caso.
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