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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O diferendo entre o Sporting e Rafael Leão conheceu novo capítulo, pois foi admitida no Juízo do Trabalho de Lisboa e registada anteontem no portal Citius uma acção de execução da SAD contra o actual avançado do Milan, de aproximadamente 18 milhões de euros (17.990.812,94 €).
A cobrança do crédito pela via judicial surge após a conhecida decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que em Março deste ano condenou o ex-jogador do Sporting ao pagamento de 16,5 milhões de euros “a título de indemnização pela resolução ilícita do contrato de trabalho desportivo”, decorrente do ataque à Academia de Alcochete, em Maio de 2018. Assim se explica o valor inscrito na acção de execução, que é de 16,5 M€ mais juros, a contar da data de notificação das partes.
O pedido de execução e penhoras pode avançar de imediato, independentemente de a defesa de jogador ter interposto uma acção de anulação, uma vez que esta não tem efeito suspensivo.
Como já foi noticiado em Maio passado, Leão passa a ter os seus bens em risco. A acção apresentada na Justiça não pressupõe audição prévia das partes, porque é baseada numa decisão transitada em julgado, mas sim a procura de bens para penhorar, e para esse efeito foi inclusive nomeado um agente, José Castelo Branco, que é referido na informação ao Citius.
Entre o seu património, Leão poderá ver o seu salário penhorado e, nesse cenário, o Milan seria notificado. Para isso, o Sporting terá primeiro de fazer reconhecimento da decisão do TAD para que possam ser procurados bens do atleta em Itália.
O Tribunal Judicial de Lisboa rejeitou o recurso apresentado pelo Sporting, que exigia que lhe fossem devolvidos os 360 mil euros pelos estragos causados no Estádio da Luz, no dérbi de 26 de Novembro de 2011, no final do qual os adeptos leoninos incendiaram as cadeiras da bancada.
A Federação Portuguesa de Futebol, através dos seus órgãos disciplinares, condenou a Sporting SAD a pagar 359.338,70 euros ao Benfica. O Sporting decidiu recorrer à justiça civil, alegando que seriam os "encarnados" os responsáveis pelo incêndio, defendendo que os adeptos sportinguistas tinham ficado demasiado tempo na caixa de segurança, que tinha sido inaugurada naquela partida.
A sentença agora proferida pelo juiz do Tribunal Judicial de Lisboa indica que a decisão tomada em última instância desportiva pelo Conselho de Justiça "não pode ser posta em causa, dado que foi provado que o momento da evacuação dos adeptos do Estádio da Luz foi decidido pela PSP e não pelo Benfica", confirmando ainda terem sido os adeptos do Sporting "que deflagraram os focos de incêndio".
Luís Duque reagiu às notícias de que uma acção contra ele e outros antigos dirigentes do Sporting deu entrada esta sexta-feira na Procuradoria da Comarca de Lisboa, Tribunal de Instância Central (1.ª Secção do Comércio), sem dirigir qualquer palavra à especificidade das acusações, como era de esperar, aliás, e até se desconhece se nesta altura já foi notificado das mesmas. O alvo principal da sua reacção foi Bruno de Carvalho, como não podia deixar de ser:
«O actual presidente do Sporting anda a gastar dinheiro do Clube para pagar a tribunais e advogados. É por isso natural que continue a promover processos sempre com um sentimento de vingança. O dinheiro não é dele, é do Clube.
Quanto ao resto, não lhe reconheço idoneidade para avaliar o trabalho que fiz no Sporting. Tal como ele, fui presidente da SAD, mas em menos de um terço do tempo já tinha ganho um campeonato».
Não pretendemos avançar com muito comentário nesta altura, até porque desconhecemos o teor das acusações, mas dá para imaginar que, à raiz, assenta-se naquele termo de Direito, tão complexo como populista, denominado gestão danosa. Muito fácil de invocar, extremamente difícil de provar, independente de neste caso envolver o Sporting.
Neste sentido e em termos abreviados, o Capítulo V do Código Penal indica o seguinte, sobre crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente:
Artigo 234.º - Apropriação ilegítima
1 - Quem, por força do cargo que desempenha, detiver a administração, gerência ou simples capacidade de dispor de bens do sector público ou cooperativo, e por qualquer forma deles se apropriar ilegitimamente ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, é punido com a pena que ao respectivo crime corresponder agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 - A tentativa é punível.
Artigo 235.º - Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.
Concordamos com esta acção, indubitavelmente, se de facto existirem comprovativos de crime, seja este gestão danosa, fraude ou outros. Suspeitamos, no entanto, que acabará por ser mais um exercício em futilidade, mas não menos consequente e dispendioso por isso, que servirá fundamentalmente para satisfazer mais uma estratégia populista e interesseira de Bruno de Carvalho , a léguas de defender os melhores interesses do Sporting.
Segundo o que está a ser noticiado, o Sporting interpôs uma acção no valor global de 73,6 milhões de euros contra nove antigos dirigentes. A saber, os ex-presidentes Godinho Lopes e José Eduardo Bettencourt; e os ex-administradores Luís Duque, José Filipe Nobre Guedes, José Manuel Silva e Costa, Francisco Sousa Louro, Lino de Castro, Carlos Barbosa e Carlos Freitas.
O processo já se encontra registado no Portal Citius, tendo dado entrada esta sexta-feira na Procuradoria da Comarca de Lisboa, Tribunal de Instância Central (1.ª Secção do Comércio).
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