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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A Autoridade da Concorrência (AdC) ordenou a Liga Portugal a suspender a deliberação que tomou que impede que os clubes da I e II Ligas contratem jogadores que rescindirem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia do Covid-19.
A AdC fala de um "potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência e que foi objecto de abertura de um inquérito tendo por visada a LPFP. Através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral".
A Autoridade da Concorrência explica ainda que os acordos de não contratação "têm sido considerados restrições muito graves da concorrência por parte das autoridades da concorrência americanas e europeias".
A Liga está agora obrigada a comunicar a "todos os clubes e seus associados a suspensão da decisão de 8 de Abril e a emitir um comunicado de imprensa dando conhecimento do mesmo facto".
Por cada dia de atraso na adopção das medidas determinadas, a Liga fica condenada ao pagamento no valor de 6.000 euros.
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