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A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, fez esta terça-feira um comunicado sobre a suspensão das claques Juventude Leonina e Directivo Ultras XXII.

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Face à divulgação de notícias que dão conta de que as claques "Juventude Leonina" e "Directivo Ultras XXI" deixaram de ser reconhecidas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) como grupos organizados de adeptos (GOA), tornando-se ilegais, importa a esta Autoridade corrigir e esclarecer:

1- É obrigatório o registo dos grupos organizados de adeptos junto da APCVD, de acordo com a Lei n.º 39/2009 - de 30 de Julho - na sua actual redacção, que estabelece definitivamente o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos. O incumprimento do referido registo veda liminarmente a concessão de apoios por parte dos promotores do espectáculo desportivo (n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º).

2- De acordo com o previsto na mesma Lei, o promotor que atribua qualquer tipo de apoio a um grupo organizado de adeptos, está obrigado a manter "um registo sistematizado e actualizado dos filiados no mesmo" – n.º 1 do artigo 15.º, o que viabiliza a atribuição dos apoios "técnicos, financeiros e materiais concedidos a grupos organizados de adeptos" (n.º 3 do artigo 14.º) – e que, por sua vez, "são objecto de protocolo com o promotor do espectáculo desportivo".

3- O registo pode ser suspenso pelo promotor do espectáculo desportivo, como previsto no n.º 3 do art.º 15.º, sendo que, nos termos do n.º 4 desse mesmo artigo, aquando da dita suspensão o promotor do espectáculo desportivo cessa a concessão total de apoios ao grupo organizado de adeptos e informa a APCVD, de imediato e de forma documentada, justificando as razões da sua decisão.

4- Cumprida a formalidade da respectiva comunicação à APCVD, de forma documentada e justificada, esta Autoridade actualiza o estado do registo relativo aos respectivos GOA.

5- Se a suspensão perdurar pelo período de um ano, o promotor terá a obrigação de anular o registo, comunicando-o, de forma documentada à APCVD, nos termos do nº 5 do art.º 15.º.

6- Neste contexto, o Sporting Clube de Portugal comunicou à APCVD, no dia 29 de Outubro de 2019, de forma documentada e justificada, a suspensão do registo dos grupos organizados de adeptos "Juventude Leonina" e "Directivo Ultras XXI".

Assim, tendo sido cumprida a formalidade que a Lei estabelece, resultante da decisão de um clube, não cabe à APCVD emitir qualquer juízo ou autorização, mas sim actualizar a situação dos registos dos respectivos GOA.

Importante ainda esclarecer que, por imperativo legal, enquanto vigorar a suspensão do registo, encontra-se liminarmente vedada a concessão de todo e qualquer apoio aos grupos organizados de adeptos alvo da suspensão de registo por parte dos respectivos clubes.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Viseu, 12 de Novembro de 2019".

publicado às 03:20

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