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A Comissão Arbitral Paritária reconheceu justa causa a Rui Patrício e Daniel Podence "para efeitos meramente desportivos", reconhecendo assim o direito de "desvinculação desportiva"
 

Em termos legais o processo continua na justiça, uma vez que a CAP tem pouco mais do que uma missão administrativa: confirmou que o pedido de rescisão foi feito segundo os procedimentos necessários e libertou os jogadores para assinarem por outros clubes.

 

A decisão sobre a muito importante justa causa, que poderá eventualmente implicar o pagamento de indemnização, caberá ao Tribunal do Trabalho ou ao Tribunal Arbitral do Desporto, dependendo do que está estabelecido no contrato rescindido.

 

Estes foram os primeiros jogadores a rescindir na sequência das agressões na Academia Sporting. Rui Patrício rumou ao  Wolverhampton e Daniel Podence ao Olympiacos.

 

Em resumo, nada de extraordinário e que não fosse já esperado.

 

Nota: Um pouco à parte de decisão da CAP, mas nem por isso menos pertinente, eis o que Christian Karembeu - director para as relações internacionais do Olympiacos - teve para dizer:

 

"O Odjidja é um jogador que é seguido há muito pelo Sporting, sabemos que há interesse. Não é impossível que possa haver negócio, basta que apresentem a proposta certa. Agora, será sempre à margem do negócio de Podence. O Podence é nosso, já assinou, está na nossa casa e já não sai. Apesar disso, o Sporting é um clube amigo e vamos encontrar uma solução. Não queremos ficar reféns de uma decisão do tribunal [quanto à razão que assiste aos jogadores para alegarem justa causa na rescisão unilateral de contrato] e vamos chegar a um entendimento. Não vai haver guerra. O Sporting e o Olympiacos vão chegar a um acordo. Não vai haver guerra por Podence"

 

publicado às 18:09

 

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A Comissão Arbitral Paritária (CAP) mantém o quórum para apreciar as nove rescisões de contrato no Sporting, apesar da renúncia de Madalena Januário como relatora do processo de Rui Patrício. 

 

Madalena Januário não só renunciou à análise da documentação de Rui Patrício como ainda pediu escusa para intervir nos restantes oito casos, em virtude das suspeitas quanto à sua imparcialidade, que foram levantadas pelo facto de ser sócia do escritório de Tiago Rodrigues Bastos, o advogado do Sindicato dos Jogadores (SJPF) que prestou auxílio nas rescisões.

 

Como está previsto neste tipo de situações, porém, sempre que um árbitro pede escusa, a parte competente (e neste exemplo concreto é o SJPF) indica um substituto para ocupar a vaga, algo que foi feito entretanto, tendo sido nomeado o advogado João Pedro Mora.

Com a anunciada renúncia de Madalena Januário - e tendo em conta que o presidente da CAP, Ricardo Nascimento, já se demitira antes por considerar que poderia haver conflito de interesses -, a CAP ficaria 'reduzida' apenas a Lúcio Correia, o único do trio inicial. A entrada de João Pedro Mora, no entanto, permite à CAP continuar a apreciar os processos.

No entanto, também Lúcio Correia suscita da parte do Sporting sérias dúvidas quanto à sua independência, fruto de diversas intervenções televisivas nas quais se manifestou a favor dos jogadores.

O Sporting estranha o silêncio da Liga e do próprio SJPF perante o que considera um 'bloqueio' na análise às rescisões, a despeito de o quórum ter sido assegurado. Cabe a estes dois organismos decidir se nomeiam novos elementos para a CAP ou se, em alternativa, fazem seguir os processos para o TAD (Tribunal Arbitral do Desporto).
 

publicado às 12:01

 

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O Sporting terá notificado a Comissão Arbitral Paritária (CAP) para não se pronunciar sobre a situação dos nove jogadores que rescindiram com o Clube.

 

A Sporting SAD lembra que o presidente da CAP renunciou ao cargo por considerar que os outros dois membros, Lúcio Correia e Madalena Januário, não têm imparcialidade para continuar na Comissão e que o primeiro fez comentários televisivos em que se pronunciou a favor dos jogadores, enquanto Madalena Januário é sócia de um escritório de advogados que trabalha com o Sindicado dos Jogadores, que esteve directamente envolvido no processo de rescisões.

 

O Sporting considerará accionar mecanismos legais, como a impugnação dos actos ou uma queixa à Ordem dos Advogados, caso o organismo venha a pronunciar-se sobre qualquer dos processos de rescisão que envolvem o Clube.

 

publicado às 04:32

Caso Bruma: o acórdão

Rui Gomes, em 25.08.13

 

 

Para quem tiver interesse sobre questões de Direito e pretender compreender melhor a decisão no caso Bruma, o acórdão da Comissão Arbitral Partidária que julgou improcedentes os argumentos do jogador é explicado aqui. A decisão não deixa margem para grandes dúvidas e, em princípio, não é de prever intervenção da FIFA, já que além do rigor das relevantes leis nacionais a competência da CAP é reconhecida pelo órgão que superintende o futebol mundial.

 

publicado às 16:25

 

 

A decisão tomada ontem pela Comissão Arbitral Paritária (C.A.P.) apenas surpreende por um motivo: desde que assistimos à "Novela Bruma", fomos constantemente bombardeados com declarações do advogado e do tutor/empresário do jogador a dar a entender que a sua razão era garantida e a fazer do Sporting o mau da fita. Afinal, prevaleceu a Lei 28/98 e o Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga de Clubes e o Sindicato dos Jogadores (vulgo C.C.T.).

 

O artigo completo pode ser lido aqui.

 

publicado às 11:10

 

 

A Comissão Arbitral Paritária decidiu a favor do Sporting - por unanimidade - considerando improcedente o processo interposto por Bruma em relação ao seu pedido para a nulidade do contrato que tinha com o Clube. Deste modo, Bruma fica contratualmente ligado ao Sporting até 30 de Junho de 2014.

 

A CAP não divulgou o acórdão, limitando-se a revelar a decisão final. Sendo assim, a interpretação é que o contrato promessa assinado em 2010, durante o mandato de José Eduardo Bettencourt, quando o jogador ainda era menor de 18 anos, é legítimo e não transgride a Regra da FIFA quanto à estipulação de um contrato, nesse período, por o máximo de três anos.

 

Uma grande vitória para o Sporting em defesa da sua formação, mas que não resolve a totalidade da contenda. Fica-se agora na expectativa quanto à posição tanto do Clube como do jogador relativamente a renovação. Caso se recuse a renovar - salvo outros impedimentos - o jogador ficará livre para assinar por quem desejar em Janeiro de 2014 e a sair do clube em Julho a custo zero.

 

Nota: Ao abrigo da lei "Webster" - ou melhor, do artigo 17.º das Regras da FIFA reforçado pela decisão "Webster" - um jogador pode rescindir contrato com um clube que tenha representado pelo menos durante três anos, indemnizando-o no valor remanescente do contrato que assinou antes dos 28 anos de idade. Dito isto, desconheço, neste momento, se a lei é aplicável ao período de formação. Dá para perceber que a referência do advogado de Bruma foi precisamente a este artigo e lei. A "novela" ainda não terminou !

 

publicado às 20:47

Agradecemos ao nosso leitor Fernando Silva que nos enviou este texto de Pedro Cunha Ferreira - ex Secretário Geral da Sporting SAD - como forma de esclarecimento sobre o que foi hoje noticiado do seu depoimento à Comissão Arbitral Paritária em relação ao caso Bruma:

 

«Hoje um diário generalista publicou uma "notícia" versando o meu depoimento à CAP, enquanto testemunha do Sporting CP, no âmbito do caso Bruma. Aliando o teor criativo do texto à falta de rigor no processo (estranhamente eu não fui contactado pelo diário em causa durante o processo criativo em causa) enviei aos media o esclarecimento que agora aqui partilho sabendo que existem muitos amigos Sportinguistas interessados na matéria, esta sim, de facto.»

 

ESCLARECIMENTO

 

Um diário generalista publicou na sua edição de hoje, 21 de Agosto de 2013, um artigo que visou, não só trazer a público, como igualmente interpretar o conteúdo do depoimento que prestei, enquanto testemunha indicada pela Sporting SAD, no processo que decorre na Comissão Arbitral Paritária acerca da validade do contrato que liga o atleta Armindo Tué Bagna ao Sporting até Junho de 2014. Em defesa da honra e da verdade dos factos impõe-se um esclarecimento:

 

1. O artigo publicado pelo jornal em causa incide sobre o meu depoimento enquanto testemunha num processo em curso e cujo conteúdo é conhecido apenas dos elementos presentes na audição, facto que devia motivar uma reflexão e inclusive investigação por parte da justiça desportiva de modo a evitar a descredibilização dos processos que conduz e que assentam, entre outros factores, no sigilo e defesa do conteúdo dos mesmos, face a tentativas de instrumentalização da conclusão/decisão final dos processos em curso.

 

2. Em nenhum momento o referido jornal me contactou no contexto da notícia em causa procurando qualquer esclarecimento ou validação do conteúdo publicado, como seria expectável e exigível à luz das mais elementares regras de exercício de um jornalismo sério, independente e que vise informar com verdade.

 

3. O argumento central do artigo publicado, assenta na conclusão de que, ao terem existido negociações entre a Sporting Clube de Portugal SAD e o atleta Armindo Tué Bagna e seus representantes, visando a renovação do contrato do atleta com o clube, tal permitiria concluir que a Sporting SAD reconheceria, na altura, que o contrato que ligaria o atleta ao clube até 2014 não seria válido. Tendo em conta a recorrência com que clubes e atletas negoceiam novos vínculos independentemente da existência, como se verificava, de contratos em vigor, esta interpretação criativa apresenta-se como inexplicavelmente grosseira, pueril e não recolhe sequer sustento na observação prática, mais ou menos informada, da realidade do futebol profissional e da relação entre clubes e atletas neste contexto.

 

4. Em defesa da honra, da verdade dos factos e do esclarecimento devido dos interessados, elucido que em boa verdade existiram negociações por mim conduzidas visando a renovação do acordo entre o Clube e o atleta no período entre Dezembro de 2012 e Março de 2013, acordo esse que substituiria não só o contrato ainda em curso até Junho de 2013 como também aquele que liga o atleta ao Clube até Junho de 2014. Em nenhum momento deste processo o atleta ou seus representantes questionaram a validade tanto do contrato ainda em curso como daquele que agora é discutido.

 

Lisboa, 21 de Agosto de 2013

Pedro Cunha Ferreira

Ex Secretário-Geral da Sporting SAD

 

publicado às 20:30

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