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Miguel Braga, responsável pela comunicação do Sporting, lamentou a posição assumida por Sónia Carneiro, directora executiva da Liga, no que diz respeito à suspensão do jogo de castigo aplicado a João Palhinha.

A presença de João Palhinha na visita do Sporting a Barcelos, para defrontar o Gil Vicente, amanhã, não é, por enquanto, um dado adquirido. Está dependente do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que pode resolver o processo antes da partida da 18.ª jornada.

Neste caso específico, só uma decisão favorável aos leões poderá reverter o amarelo mostrado ao médio por Fábio Veríssimo no Bessa e que o teria afastado do dérbi com o Benfica, após inquérito do CD, se o Sporting não tivesse interposto uma providência cautelar juntamente com o recurso que fez seguir para o TAD – e que foi apreciada pelo presidente do TCAS.

O TAD admitiu o recurso a 30 de Janeiro. Na terça-feira estarão cumpridos 10 dias, pelo que a deliberação estará iminente.

ADENDA

A Federação Portuguesa de Futebol vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado à providência cautelar apresentada por João Palhinha, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, confirmou esta segunda-feira à Lusa fonte federativa.

Na sexta-feira, o Conselho de Disciplina da FPF apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting (cinco cartões amarelos), que possibilitou a utilização de Palhinha no jogo frente ao Benfica, em 1 de Fevereiro.

Palhinha foi castigado em 27 de Janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do CD da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.

E a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto?... pergunto eu.

publicado às 18:00

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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol fez chegar uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sobre a aceitação da providência cautelar que permitiu o Palhinha defrontar o Benfica.

Fonte ligada ao processo confirmou à agência Lusa que esta exposição deu hoje entrada neste órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, quatro dias depois de o Tribunal Central Administrativo do Sul ter dado provimento a uma providência cautelar ao cumprimento do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos.

O órgão federativo (CD) contestou que o Sporting "optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa".

E ainda...

"O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica".

Reportagem da Lusa

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Uma outra reportagem em Tribuna Expresso, da autoria de Alexandre Miguel Mestre, especialista em Direito Desportivo e antigo secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

"Perante o convite do Expresso para fazer um enquadramento do que está em causa no chamado ‘Caso Palhinha’, faço aqui uma importante ressalva inicial: não conheço os fundamentos das decisões proferidas pelo Conselho de Disciplina da FPF e pelo Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) e o processo encontra-se ainda pendente, pelo que só me pronunciarei sobre questões que se prendem com a cronologia publicamente conhecida (nela fazendo fé) e o que se pode seguir. Não emitirei, pois, opinião sobre quem possa ou não ter razão, na forma e/ou na substância".

Pode ler aqui a extensa explicação de Alexandre Miguel Mestre, que termina assim:

"Mas há também uma linha que sustenta o argumento que todo o “erro óbvio” do árbitro deve ser revertido. E joga-se aqui também a questão de saber se o princípio da field of play doctrine, não sendo absoluto, pode então ser ilidido com recurso a todos meios de prova admitidos em Direito (por exemplo as imagens televisivas), ou seja, se esse argumento pode, por si, valer para transpor disciplinarmente a autoridade do árbitro em campo, para que, no fundo, um órgão disciplinar se possa substituir ao árbitro, “rearbitrando”.

Na prática, o cerne estará na questão da eventual aplicação ao caso concreto dos limites ou excepções ao princípio da field of play doctrine.

Este é apenas um enquadramento, um ângulo, sendo que tudo é mais complexo do que à partida se possa supor e terá sempre de ser avaliado em função do caso concreto e das provas aí admitidas/produzidas".

publicado às 03:04

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O Sporting CP revelou em comunicado que o Tribunal Central Administrativo deu razão ao Clube no que diz respeito ao 'caso Palhinha".

Comunicado do Sporting

A Sporting CP - Futebol, SAD tomou conhecimento da decisão do Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul relativamente ao pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo seu jogador João Palhinha, julgando-o procedente e suspendendo a eficácia da decisão que lhe aplicara um jogo de suspensão.

A Sporting CP - Futebol, SAD recorda que o jogador havia recorrido para o Pleno do Conselho de Disciplina do castigo que lhe fora aplicado em processo sumário, tendo o Conselho de Disciplina notificado a decisão desse recurso na passada sexta-feira, pelas 23h16. E recorda, também, que nesse recurso o árbitro havia admitido, preto no branco, que o jogador tinha sido indevidamente punido com cartão amarelo.

O recurso com pedido de medida cautelar formulado pelo jogador João Palhinha deu entrada nos tribunais horas depois, na madrugada de sábado, às 05h46.

O Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul notificou o jogador da sua decisão favorável pouco antes das 16h00 desta segunda-feira, a cinco horas e meia do início do jogo.

A Sporting CP - Futebol, SAD congratula-se com a celeridade com que o sistema judicial português deu resposta à pretensão do seu jogador, entre a manhã de sábado e a tarde de segunda-feira, em pleno confinamento geral.

A Sporting CP - Futebol, SAD assinala, contudo, que apesar dessa louvável rapidez da decisão, o tempo do futebol profissional não se compadece com a necessidade de reagir judicialmente perante decisões tão clamorosamente ilegais e que comprometem a verdade desportiva. A lamentável decisão do Conselho de Disciplina forçou o jogador a uma reacção junto dos tribunais em tempo recorde; forçou os tribunais a decidir também com grande prontidão; mas, pelo meio, forçou a Sporting CP - Futebol, SAD a tomar opções desportivas que a prejudicam seriamente. Não é possível preparar adequadamente um jogo – muito menos um desafio com a importância do de hoje – com este tipo de incerteza.

A evidência da situação torna também evidente que este Conselho de Disciplina não tem condições para assumir a importante responsabilidade que é conduzir a disciplina desportiva profissional. Resta, portanto e apenas, o caminho da demissão.

______________________________________________

Dá para pensar - e aqui recordo as palavras de Rúben Amorim na conferência de imprensa de antevisão ao jogo - que mesmo perante esta decisão, João Palhinha não vai a jogo.

Também temos em mente que o resultado de tudo isto é que o médio leonino fica afastado do embate de hoje, face às circunstâncias, e continua com quatro amarelos no registo, o que forçará, mais jogo menos jogo, uma eventual suspensão.

Mas que imbróglio!!!

ADENDA

Através de comunicado publicado no site da Federação Portuguesa de Futebol, o Conselho de Disciplina veio a terreiro esclarecer que a decisão judicial que permite a utilização de Palhinha, médio do Sporting, no dérbi com o Benfica desta segunda-feira, não é definitiva e que o 5.º amarelo do jogador não foi retirado.

publicado às 18:00

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