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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
José Dias Ferreira, candidato a Presidente do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, colocou em dúvida a transparência da decisão da Comissão de Gestão (CG) no prolongamento do contrato de “catering” com a empresa “Casa do Marquês”, de que é sócio um membro da candidatura de.José Maria Ricciardi. A Comissão de Gestão repudia a referida insinuação, pelos seguintes motivos:
1. Quando a CG tomou posse em 16 de Junho, decorriam os procedimentos de um concurso aberto pelo anterior Conselho Directivo para os fornecimentos dos serviços de “catering”, cuja concessão terminou na época desportiva 2017/18. Das sete empresas consultadas apenas uma tinha realizado a vistoria técnica, procedimento indispensável à apresentação final de propostas.
2. Face ao evidente atraso de todo o processo, iniciado em 12 de Junho, ficou evidente que seria difícil tomar uma decisão em tempo útil, dado que a empresa vencedora do referido concurso tinha como obrigação estar em condições de iniciar a prestação dos serviços no início da época 2018/19.
3. Face ao exposto, a Comissão de Gestão decidiu pedir um relatório aos serviços internos que acompanhavam o concurso em causa. Nesse relatório, entregue a 9 de Julho, fica claro que seria impossível finalizar o concurso a tempo de iniciar a nova época desportiva com estabilidade no fornecimento do serviço de “catering” no estádio de Alvalade.
4. Face a esta informação e sob proposta dos serviços internos, a Comissão de Gestão propôs à empresa “ Casa do Marquês” no dia 12 de Julho a prorrogação do contrato para a época desportiva 2018/19, o que a empresa, embora manifestasse reservas à continuação da prestação dos serviços, acabou por aceitar.
5. Desta forma a Comissão de Gestão assegurou a continuidade, sem rupturas, do serviço de “catering” na nova época, permitindo que o Conselho Directivo a eleger na eleições de 8 de Setembro disponha de tempo suficiente para elaborar um novo cadernos de encargos, se assim o entender e, lançar nesse caso um novo concurso, ou concluir o concurso que estava em curso.
6. Fica assim claro que a Comissão de Gestão decidiu em defesa dos superiores interesses do Sporting e não para favorecer um fornecedor em particular e muito menos um membro de uma candidatura, situação que, aliás, nem sequer era conhecida à data em que estes factos ocorreram.
20 de Agosto de 2018
A Comissão de Gestão do Sporting Clube de Portugal
Pelos vistos, a "bola" também chegou ao campo do Zé dos Tachos - o homem do catering de Alvalade e um dos grandes amigalhaços de Bruno de Carvalho - ao ponto de ele sentir a necessidade de vir a público dar uma explicação.
A Casa do Marquês, empresa de catering onde é administrador, emitiu esta quinta-feira um comunicado a desmentir as acusações que lhe foram feitas por Paulo Pereira Cristóvão na denúncia que fez à Polícia Judiciária sobre alguns negócios da gestão de Bruno de Carvalho:
«A Casa do Marquês confirma tudo aquilo que foi dito por Bruno de Carvalho. É falso que tenha havido um prolongamento de contrato com a atual direcção do Sporting. O contrato de prestação de serviços pela Casa do Marquês no Estádio de Alvalade, que data de 2003, sob a presidência de António Dias da Cunha, tem o seu término no final da actual época desportiva. No respeito do clausulado então celebrado, o SCP comunicou à Casa do Marquês por carta registada de 01/09/2017, a sua intenção de não renovar o contrato em curso. Nessa comunicação, o SCP abre a porta a um novo ciclo, através da celebração de um concurso, o que permite às duas entidades a possibilidade de avaliação das condições e confluências de interesses quanto à negociação e celebração de um novo acordo.
A empresa não tem qualquer envolvimento na Academia e o serviço no casamento de Bruno de Carvalho com Joana Ornelas foi suportado, integralmente, pelos nubentes. Para o efeito, efectuaram antecipadamente, por transferência bancária, em 28/06/17, o respectivo pagamento.
Pelos evidentes prejuízos materiais e pessoais que tais afirmações acarretam, a Casa do Marquês reserva-se ao direito de tomar as providências necessárias à minimização dos danos causados».
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