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A Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal encerrou esta madrugada o primeiro processo que lhe foi legalmente remetido por sócios do SCP contra os membros do Conselho Directivo que se encontravam em funções - Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Roque, Luís Gestas e Alexandre Godinho.

 

A suspensão preventiva e interdição de entrada nas instalações, decretada a 8 de Junho, tinha em conta a gravidade dos factos apontados. Recorde-se que, entre estes, se destacava a oposição continuada e acirrada à realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho passado, legalmente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e que tinha entre os pontos da Ordem de Trabalhos a possibilidade de destituição do mesmo Conselho Directivo. Esta AG apenas se realizou depois de intervenção judicial e dela resultou o afastamento, por 71% dos votos a favor, deste Conselho Directivo.

 

Estatutariamente foram convocadas eleições para dia 8 de Setembro, com o prazo de entrega de listas até 8 de Agosto. A mera descrição cronológica faz, pois, cair por terra as insinuações de que a suspensão visava apenas impedir alguns candidatos de apresentarem as suas listas. Quando foram suspensos não havia no horizonte qualquer eleição e esta Comissão estava impedida de entrar nas instalações do Sporting Clube de Portugal. Ao contrário, os ora visados não se coibiram de desrespeitar a interdição de o fazerem e de anunciarem que jamais teria lugar a AG de 23. Acresce que criaram – e este é outro dos pontos graves da acusação – órgãos não estatutários com os quais tentaram iludir os sócios. Convocaram ilegalmente duas Assembleias Gerais e desrespeitaram não só órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos.

 

Todos estes factos são firmemente condenados pelos Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar, que entrou em vigor a 17 de Fevereiro passado.

 

A sanção mais grave prevista no Sporting Clube de Portugal é a expulsão de sócio. Tendo legitimidade para tomar essa medida, e havendo matéria suficiente para o fazer, não quis esta CF deixar de considerar atenuantes e de respeitar o passado do clube.

 

A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à AG de 23 de Junho) era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão.

 

Por ter sido, inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e anti-estatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho.

 

A todos os restantes elementos, à excepção de Luís Roque, foi aplicada a pena de 10 meses de suspensão.

 

Por último, a Luís Roque, que conseguiu provar a sua ausência das reuniões onde estes actos mais graves foram decididos, embora não provasse a sua oposição activa aos mesmos, aplicou-se a pena de repreensão registada.

 

Todos os visados poderão apresentar recurso para a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos.

 

A presente decisão, unanimemente tomada pelos cinco elementos desta, decorre de inúmeros dias de trabalho inteiramente voluntário, ouvindo testemunhas, respondendo a requerimentos e esclarecimentos e coligindo um processo que contém mais de 500 páginas de documentos.

 

Em curso estão mais processos nesta CF, nomeadamente contra elementos que aceitaram pertencer a órgãos não estatutários, bem como outros requerimentos de sócios que visam o comportamento dos mesmos visados e, nomeadamente do ex-presidente Bruno de Carvalho, durante e nos dias posteriores à Assembleia Geral.

 

A Comissão de Fiscalização

 

Henrique Monteiro
João Duque
António Paulo Santos
Luís Sousa
Rita Garcia Pereira

 

publicado às 03:19

 

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A Comissão de Fiscalização do Sporting emitiu um comunicado para fazer o ponto da situação e marcar uma posição quanto às declarações proferidas por Bruno de Carvalho bem como do seu mandatário, Pedro Proença. 

Eis o comunicado na íntegra:

Perante afirmações e acusações de candidatos sobre esta Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal, é esta a informar

 

a) A Comissão tem a legitimidade sufragada por decisões judiciais sucessivas.

b) O Regulamento Disciplinar que aplicou encontra-se em vigor desde a data em que foi aprovado, por iniciativa do anterior Conselho Directivo, presidido pelo Dr. Bruno de Carvalho, a 17 de Fevereiro de 2018, consoante o artigo 23.º do mesmo.

c) A suspensão dos membros, entretanto destituídos em AG, do Conselho Directivo, entre os quais os drs. Bruno de Carvalho e Carlos Vieira, resulta de uma participação de sócios com plenos direitos e encontra-se na sua fase final de averiguação.

d) A resolução do processo será comunicada oportunamente, dependendo, entre outros, da colaboração dos testemunhos dos visados.

e) A CF não comenta a especificidade de processos a correr e espera de todos, incluindo os visados, algum recato de forma a poder concluir-se com êxito o desígnio comum, que se materializa no superior interesse do Sporting Clube de Portugal.

 

publicado às 15:33

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