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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A Comissão de Instrutores (CI) da Liga considera que o árbitro Jorge Sousa teve comportamento incorrecto para com Vladimir Stojkovic, guarda-redes do Sporting B, e defende a aplicação do castigo previsto no artigo 198 do Regulamento Disciplinar, que prevê suspensão de um a cinco jogos.
O despacho da CI seguiu na segunda-feira à tarde para o Conselho de Disciplina (CD), poucas horas depois de o órgão liderado por José Manuel Meirim ter solicitado a abertura de um processo sumário por auto de flagrante delito.
A decisão final sobre um eventual castigo ou absolvição será tomada esta terça-feira pelo CD, que divulgará o mapa de castigos ao fim da tarde.
Na transmissão do jogo entre Real Sport Clube e Sporting B, foi possível ouvir Jorge Sousa dirigir-se a Stojkovic com impropérios, o que motivou um comunicado do Sporting e um telefonema do árbitro ao treinador leonino, Luís Martins, a esclarecer o sucedido.
De acordo com o ponto 2 do artigo 258 do Regulamento Disciplinar, que estabelece a base para a instauração de um processo sumário, "considera-se verificada em flagrante a infracção que é detectada através de objectos ou sinais percepcionados directamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas, que mostrem claramente que a infracção foi cometida e o agente nela participou".
O ponto 5 do mesmo artigo estabelece que "apenas a falta da verificação dos pressupostos previstos no n.º 2 justifica a não elaboração do auto, não sendo relevante a moldura sancionatória abstractamente aplicável". Algo que, como se pode constatar, não aconteceu neste caso.
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