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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A FIFA tem regras que visam governar a contratação e o movimento de jogadores jovens. É um tema algo complexo que tentarei explicar neste escrito de forma abreviada. A temática veio a debate pelo recém-surgimento do advogado de Bruma, Bebiano Gomes, com a seguinte declaração: «As bases que deram origem à assinatura do contrato estão feridas de nulidade.» Isto à parte, as regras também ajudam a explicar a razão principal que fez com que as negociações para a renovação do vínculo contratual do jovem jogador ao Sporting só tivessem sido iniciadas no fim de 2012 e condicionalmente concluídas em Fevereiro de 2013.
A FIFA estipula que um jogador só pode assinar contrato profissional a partir dos 15 anos de idade e que sendo menor de 18 anos, esse contrato só poderá ter validade por 3 anos. Além do mais, esse contrato terá de ser também assinado pelos pais ou tutores do jovem. Se, porventura, um clube vincular um jogador nessas condições por mais de 3 anos, o contrato cessa de ter validade assim que atinge os 3 anos, indiferente do que foi acordado entre as partes. A partir dos 18 anos de idade, o período máximo de validade de um contrato é 5 anos.
Não vou aqui abordar, em pormenor, as regras que governam as transferências de jogadores menores de 18 anos de idade, pela sua complexidade e por não ser pertinente ao caso de Bruma. Essencialmente, as regras da FIFA proíbem a transferência de menores de 18 anos, mas apesar dessa fundamental premissa, admite uma série de excepções à regra que, na prática, quase anulam a regra, permitindo às partes interessadas contornar a premissa regulatória.
A minha leitura do caso de Bruma e as razões principais que impediram o Sporting de renovar o seu vínculo contratual muito mais cedo, é a seguinte:
O actual contrato do jogador é válido até 30 de Junho de 2014 - a duração de contratos é designada não em anos mas sim em épocas desportivas - o que dá para concluir que este contrato foi assinado nunca antes do dia 24 de Outubro de 2011, a data do seu 15.º aniversário. Daí, mediante as supracitadas regras da FIFA, os três anos de duração a terminar a 30 de Junho de 2014.
Bruma celebrou o seu 18.º aniversário no dia 24 de Outubro de 2012 e a partir dessa data - não obstante a validade do existente contrato até 30 de Junho de 2014, a renovação por um período máximo de 5 anos tornou-se legalmente viável. Não tenho conhecimento de causa quanto ao que ocorreu nesse sentido, se alguma coisa, nos meses de Novembro de Dezembro de 2012. Recordo que as primeiras abordagens públicas surgiram já muito perto do fim do ano e, entretanto, como já publicámos neste post, o seu então intermediário - Catio Baldé - confirmou a existência de negociações que já decorriam nos primeiros dias de Fevereiro de 2013 e no dia 11 do mesmo mês o mesmo declarou que havia um acordo verbal entre o Sporting e o jogador em relação a um contrato por 4 anos, até 30 de Junho de 2018, entretanto congelado por desejo do jogador face aos movimentos pré-eleitorais. E é esta a situação que se verifica neste momento.
Igualmente merecedor de análise, pela situação então e não pós-facto, embora já existisse uma apreciação muito favorável sobre o jogador, a sua mais-valia desportiva evidenciou-se a um nível mais concludente pela vinda de Jesualdo Ferreira e a sua integração do jovem, com regularidade, na equipa principal.
Quanto às declarações do advogado, é impossível adiantar comentário sem se saber os detalhes do contrato entre o jogador e o empresário Pini Zahavi. Fica a ideia de que as regras que governam essa disposição não terão sido inteiramente respeitadas - e isto é pura conjectura minha - e que pela hipotética ilegitimidade desse contrato o do Sporting poderá também estar em causa, especialmente se o empresário foi mandatado por procuração assinada pelo pai de Bruma para intervir em seu nome, quanto ao contrato assinado em 2011. De qualquer modo, entendo que esta contenda não impedirá a renovação, desde que haja acordo entre as partes quanto às outras questões: vencimento, prémio, etc..
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