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Contratos profissionais

Rui Gomes, em 16.09.13

 

 

A temática surgiu em debate recente pelas considerações sobre a formação do Sporting e a renovação dos contratos de muitos dos jovens da Academia. Em resposta a um comentário meu, o nosso leitor "Mike" adiantou que contratos profissionais são permitidos a partir dos 15 anos de idade e, como bem sabemos pelo caso Bruma, por não mais de três épocas até aos 18 anos, dado que eu tinha comentado que o acto só era possivel a partir dessa derradeira idade.

 

Ambos temos razão, em que as Regras da FIFA estipulam precisamente os 15 anos de idade para esse exacto efeito, muito embora os contratos tenham de ser assinados pelos pais ou tutores dos jovens atletas. Dito isto, o organismo soberano do futebol mundial adere às leis dos países, não obstante essa sua disposição. A exemplo, as leis na Itália e na Espanha só permitem contratos profissionais a partir dos 18 anos, enquanto que na Inglaterra são permitidos a partir dos 15 anos de idade.

 

Admito que não levei a cabo um estudo muito profundo sobre as leis portuguesas, mas pelo que me foi possível apurar, em Portugal, entre os 14 e os 18 anos, os contratos são considerados de formação desportiva. Uma outra diferença, é que a FIFA estipula que os contratos profissionais não podem ter mais de cinco anos de duração, enquanto que a lei portuguesa permite oito.

 

Dentro do mesmo leque de considerações - aplicável porventura ao caso de Bojinov, entre outros - a FIFA também estipula que a parte que recorrer à rescisão unilateral e que seja ferida de erro, terá que assumir a respectiva compensação à outra parte e sujeita-se a sanções. No caso de um clube, incluirá o pagamento do balanço do contrato do jogador até ao máximo de 5 anos e poderá vir a ser proibido de inscrever jogadores nos próximos dois períodos de inscrição. Quanto ao atleta, além da compensação, poderá vir a ser suspenso de competição - tanto doméstica como internacional - por um período de 4 meses, e em casos de maior gravidade, 6 meses.

 

publicado às 13:03

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