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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Elsa Judas, advogada que presidiu à Comissão Transitória da MAG do Sporting - órgão criado por Bruno de Carvalho para substituir os elementos demissionários - foi esta terça-feira suspensa de sócia de Sporting pela Comissão de Fiscalização.
Também os outros elementos da comissão, Trindade Barros e Yassin Madatali estão suspensos, e os três proibidos de entrar nas instalações do clube.
Os três poderão ter de responder por um processo crime por usurpação de funções, por terem tentado substituir a Mesa da Assembleia Geral, liderada pelo demissionário Jaime Marta Soares. A Comissão Transitória foi considerada ilegal.
Elsa Judas, presidente da recém-fantasiada comissão transitória da Mesa da Assembleia-Geral, avançou uns quantos disparares na Sporting TV, este domingo, que nem sequer merecem transcrição neste espaço. Contudo, não deixaram de provocar algumas reacções no universo leonino, entre estas, uma muito inesperada de Dias Ferreira.
O antigo dirigente do Sporting CP tem sido visto como um acérrimo apoiante do rastejante lunático Bruno de Carvalho desde o primeiro dia. Que ele tenha reagido a Elsa Judas, é, no mínimo, uma enorme surpresa.
Eis a interessante carta que Dias Ferreira dirigiu à líder da pseudo-comissão recentemente inventada pelo ainda presidente do Conselho Directivo e os seus sete "anões":
"Exma. Senhora
Drª Elsa Tiago Judas
Datadas de 31 de Maio de 2018, recebi duas convocatórias para duas assembleias gerais: uma para uma "assembleia geral comum ordinária" a realizar em 17 de Junho de 2018, pelas 14 horas, no Pavilhão João Rocha; outra para uma "assembleia geral eleitoral extraordinária" a realizar no dia 21 de Julho de 2018, também no Pavilhão João Rocha.!
Ambas as convocatórias estão subscritas por V.Exa, que se intitula "Presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral". Alarmado com a minha ignorância ou esquecimento no que respeita aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, por poder significar que, sem me aperceber ou dar a perceber, teria sido acometido por alguma doença do foro mental, procurei capítulo por capítulo, secção por secção, artigo por artigo, a previsão da " comissão transitória da mesa da assembleia geral". Não satisfeito, e receando que o meu problema fosse de outro foro que não o mental, perguntei a outras pessoas se sabiam o que era essa comissão transitória. Ninguém me soube explicar o que é, pelo que concluo que foi V. Exa, de acordo com o seu elevado saber jurídico, quem criou a referida comissão, e, por iniciativa sua ou a mando de alguém, assumiu a sua presidência.
Em todo o caso, e para evitar cometer alguma injustiça com a pessoa de V.Exa, que, neste momento, pretende exercer as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, como sabe, nos termos do artigo 54º dos Estatutos, é a entidade mais representativa do clube, quero respeitosa e humildemente, colocar-lhes algumas questões, que espero me responda, não obstante a sua situação transitória, me lembrar D.Luisa de Gusmão - a quem peço desculpa pela comparação - quando disse "mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida"!
Desde já cabe perguntar ao abrigo de que artigo dos estatutos em vigor foi constituída a comissão a que V.Exa diz presidir? Não estando prevista nas competências da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, nem do Conselho Fiscal, nem do Conselho Leonino, tenho que concluir que V.Exa, em cumplicidade com o Conselho Directivo, alterou os estatutos, criando um órgão à medida das suas legitimas ambições, mas de forma ilegítima. Isto, porque não cometo a indelicadeza de pensar que V.Exa e quem a apoia em tal desígnio, acha que a referida "comissão transitória" tem por base o número cinco do artigo quarenta e três dos estatutos: "a assembleia geral pode criar comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para as actividades do clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa". Seria ridículo que este fosse o fundamento, mas ainda assim, teria de ser a assembleia geral a criar a comissão. Trata-se de comissões para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para o clube, como seria o caso, neste momento, de uma comissão de médicos especialistas para analisar a situação do clube!…
Com que direito se arroga V.Exa a destituir ou substituir Jaime Marta Soares na Presidência da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal? Ao abrigo de quê V.Exa se permite convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, comuns ou eleitorais? Com que direito V.Exa transforma a Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública, numa mesa duma tasca onde se joga a sueca ou a "bisca lambida"?
Está V.Exa consciente de que nas funções que tomou de assalto deve, apesar desse assalto, ser o primeiro garante do cumprimento dos estatutos? Não sei quantos anos de associada tem V.Exa, mas devia saber desde o primeiro dia, que são deveres de qualquer associado honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio e V.Exa não o está a fazer; cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e V.Exa está a colaborar activamente na sua violação; zelar pela coesão interna do clube e V.Exa divide o clube e desrespeita da forma mais grosseira a imposição estatutária de manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Sporting Clube de Portugal. Ainda que a "transição" fosse de apenas um minuto, jamais se pode admitir que este clube tenha à frente da assembleia geral quem não tem o mínimo de respeito pela vontade dos sócios.
V.Exa é licenciada em direito e advogada. Não pode pois ignorar o que está a fazer. O Sporting Clube de Portugal tem Presidente da Assembleia Geral e Mesa no exercício de funções, como está o Conselho Directivo e uma Comissão de Fiscalização em vez do Conselho Fiscal. V.Exa é uma intrusa na Mesa da Assembleia Geral, num total desrespeito pelos sócios. Reflicta naquilo que está a fazer, e saia com dignidade das funções que está a usurpar. Enquanto é tempo. Não deixarei de a responsabilizar disciplinar e judicialmente pelo seu comportamento.
Não lhe apresento saudações leoninas, porque as mesmas se encontram suspensas.
Dias Ferreira
Sócio nº 2 229"
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