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Cada macaco no seu galho

Naçao Valente, em 14.11.20

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A propósito da guerra da guerra interna que mina o Sporting CP, embora mais atenuada, até ver, ouço da parte de contestatários a expressão, “os sócios são os donos do Sporting”, com a intenção de justificar actos que lesam o Clube, e fazer toda a bagunça. A expressão não passa de uma falácia, porque o Sporting, não tem nem nunca teve donos. Nem o seu fundador, sem o qual não existiria, assim se considerou.

O Sporting CP, é uma instituição de utilidade pública, que pertence a todos os associados, do ponto de vista formal, e a todos os adeptos do ponto de vista afectivo. O papel dos associados está plasmado na letra dos Estatutos, na secção II, e delimitado por direitos e deveres. Saliento alguns aspectos fundamentais.

No que concerne os direitos... "participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; ser eleito para órgãos sociais; requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos” (artigo 20). Corresponde aos deveres, “honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio; cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes; zelar pela coesão interna do Clube;”(artigo 21)

Através de eleições, os sócios exercem o direito de escolher os Órgãos Sociais, de acordo com os Estatutos. Estes têm toda a legitimidade de exercer, as suas funções. Quando os sócios não acatam as deliberações dos Órgãos Sociais, desrespeitam o Estatutos, e não cumprem os deveres implícitos. Quando promovem a divisão de forma deliberada, estão infringir o dever de manter a coesão interna.

O que se passa há muito no Sporting CP, mas assumiu nos dois últimos anos, o cúmulo da desestabilização, mostra uma de duas coisas, ou talvez as duas: os sócios, não conhecem os Estatutos, ou se os conhecem não os respeitam. Fazer manifestações selvagens, insultar dirigentes, pedir a sua demissão à margem da legalidade, ou da melhor ou pior, gestão desportiva, não se enquadra, em nenhum artigo dos Estatutos.

É como se não vivêssemos num “estado de direito”, mas numa república de bananas. Esta forma ilícita de actuar tem prejudicado o Clube (recorde-se o caso Mourinho) e continua a prejudicá-lo. Cabe aos órgãos dirigentes, (estes ou outros) defenderem o Sporting CP, contra estas derivas antidemocráticas, sem tibiezas. Cabe aos sócios não ultrapassar os seus direitos. “Cada macaco no seu galho”.

Em conclusão, as funções dos sócios, incluindo aqueles que exercem funções directivas, está claramente definido, e devem manifestar-se dentro dos limites da lei, tendo em vista os superiores interesses do Clube. A coesão interna tem que estar acima do interesse de grupelhos avulsos, e de elites com projectos pessoais. Não devia ser preciso fazer apelos à unidade. Esta é uma obrigação e não uma mera opção. Quem não aceita, deve seguir o seu caminho. A luta pela gestão do Clube, tem de ser restringida aos períodos eleitorais. Para  além disso, somos apenas Sporting.

publicado às 03:33

SCP eleições nº de votos sócios.jpg

 

As recentes eleições para os Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal trouxeram de novo para o debate o número de votos que é atribuído a cada associado. A eleição de Frederico Varandas foi reconhecida como legítima e inquestionável, mas logo algumas vozes se fizeram ouvir garantindo que foram os “velhos” que lhe deram a vitória. Nada mais errado. Basta consultar os cadernos eleitorais para concluir que o sector de votantes que tem um peso decisivo no resultado eleitoral é aquele que possui entre quinze anos e quarenta e quatro anos de sócio. Por outro lado, pela lei da vida, é incomparavelmente superior o total do número de votos dos associados com cinco a treze anos de pagamento de quotas do que dos que são chamados eufemisticamente de “velhos” (com sessenta ou mais anos de pagamento de quotas).

 

Até 1947 os dirigentes leoninos eram eleitos em Assembleia Geral, correspondendo um voto a cada sócio. Na revisão estatutária de 1947 foi criado um Conselho Geral que passou a ter a competência de indigitar os presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho de Fiscalização, Contencioso e Sindicância, que depois seriam ratificados pelos sócios em Assembleia Geral. No essencial, até 1981, mesmo com a substituição do Conselho Geral pelo Conselho Leonino em 1968, foi esse o regime eleitoral que vigorou. Nos Estatutos de 1968 ficou consagrado o princípio de diferenciação entre os sócios de acordo com a antiguidade e o tipo de quota.

 

O presidente João Rocha fez aprovar na Assembleia Geral de 11 de Setembro de 1981 uma importante alteração aos Estatutos do Clube, determinando que para além dos candidatos à Presidência dos Órgãos Sociais do Clube, indigitados pelo Conselho Leonino, todos os outros membros propostos para integrarem esses Órgãos seriam sujeitos à aprovação dos associados. Na Assembleia Geral eleitoral de 29 de Junho de 1984 participaram mais de dez mil sócios, com as urnas a encerrarem já de madrugada. Durante a presidência de Jorge Gonçalves o Conselho Leonino passou a possuir funções meramente consultivas, terminando a sua competência de indigitação dos candidatos aos Órgãos Sociais. Nas eleições de 23 de Junho de 1989 apresentaram-se quatro listas, tendo vencido a que era liderada por Sousa Cintra.

 

A revisão estatutária de 2011 tornou mais equitativa a diferença do número de votos no acto eleitoral, mas manteve o benefício da antiguidade associativa. Na generalidade, os principais clubes portugueses aplicam um princípio diferenciador no momento do voto, conforme o tempo de associado. O FC Porto constitui a excepção mais relevante. Os clubes consideram-se associações com legitimidade para se organizar e prevenir eventuais infiltrações ou chapeladas eleitorais, definindo que os sócios com maior antiguidade têm uma maior capacidade eleitoral activa. A realidade associativa de um clube desportivo é distinta da realidade cívica de um país, que estabelece justamente que a cada cidadão corresponde um voto eleitoral.

 

Pessoalmente, no que refere ao Sporting, concordo com o princípio que reconhece que os associados mais antigos são os maiores depositários dos valores do Clube. No momento adequado pode (e deve) ser debatida uma eventual revisão estatutária, que abranja este e outros aspectos, talvez ainda mais pertinentes. Refiro-me, em particular, à existência de uma segunda volta eleitoral quando nenhuma das listas candidatas obtenha uma votação superior a 50%, à eleição do Conselho Fiscal e Disciplinar pelo método de Hondt e à votação em listas separadas para os Órgãos Sociais. Mas, no curto prazo, todos sabemos, são outras as prioridades dos sportinguistas. Isso é certo.

 

publicado às 12:50

SCP portal de publicações Min. Justiça.jpg

 

Na Assembleia-Geral realizada em 17 de Fevereiro de 2018 foram aprovadas determinadas alterações aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal. Nomeadamente, foi extinto o Conselho Leonino, sendo substituído por um Conselho Estratégico composto no máximo por quinze elementos escolhidos pelo presidente do Conselho Directivo, e introduzidas mudanças no Regulamento Disciplinar. No final dessa Assembleia-Geral, Bruno de Carvalho fez o discurso da vitória, tendo proclamado que “a partir de hoje não há grupos nem grupinhos”.

 

Ao contrário do que se ouve dizer entre muitos sportinguistas, Jaime Marta Soares, o presidente da Mesa da Assembleia-Geral, promoveu o registo das alterações estatutárias no Ministério da Justiça. A consulta do portal de publicações desse Ministério permite concluir que isso se verificou no passado dia 29 de Maio.

 

Na imagem, o portal de publicações do Ministério da Justiça.

 

publicado às 03:48

Estatutos em debate

Rui Gomes, em 08.06.18

 

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Três conhecidos sportinguistas comentam a actual polémica estatutária do Sporting: Dias Ferreira (DF), Paulo Farinha Alves (PFA) e Luís Natário (LN):

 

1. Jaime Marta Soares disse a 18 de maio: "Não fui só eu que me demiti. Foi toda a mesa (…)" Apesar de não ter apresentado a renúncia ao Conselho Fiscal e Disciplinar, como mandam os estatutos, um tribunal pode considerar que a demissão foi consumada, de facto, ao ser verbalizada em público?

 

DF: O presidente da MAG tem de apresentar a renúncia ao presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, logo a renúncia não foi consumada. Há aspectos formais. Não é ‘31 de boca’. E o que ele diz, refere-se à mesa, não a ele. 

 

PFA: A declaração tinha de ser dirigida ao destinatário e não da forma indeterminada (sem destinatário específico) como foi. A declaração pública parece-me insuficiente para considerar que ocorreu uma demissão do Presidente da MAG.

 

LN: Pode, mas depende do que Jaime Marta Soares argumentar. Se formos só pelas declarações, ele disse que se demitiu. Mas a verdade é que os estatutos prevêem que a renúncia tem de ser apresentada formalmente ao Conselho Fiscal e Disciplinar, o que não aconteceu. 

 

2. Mesmo que Jaime Marta Soares se tivesse demitido a 18 de maio, o Conselho Directivo podia, antes de tentar fazer prova destas alegadas irregularidades junto de um tribunal, substituir pura e simplesmente a Mesa da Assembleia Geral e o seu presidente?

 

DF: O Conselho Directivo nunca poderia tomar as atitudes que tomou. Os estatutos são clarinhos. Em circunstância alguma o CD pode substituir quem quer que seja, não tem essa competência. Só a AG o pode fazer. 

 

PFA: Mantinha poderes e não poderia ser substituído por mesas transitórias… aconselha a prudência que o CD apenas poderia recorrer a tribunal se, por exemplo, o Presidente da MAG se recusasse a cumprir o disposto nos Estatutos, depois de devidamente interpelado. 

 

LN: Nunca. O Presidente da MAG é o órgão máximo. Se alguma vez o clube fechar, quem vai desligar as luzes e encerrar as portas é ele. Podiam, quanto muito, pedir a marcação de eleições. Não é admissível. Seria como António Costa demitir Ferro Rodrigues ou o Presidente da República. 

 

3. A comissão transitória da MAG, nomeada pelo Conselho Directivo, invoca uma alegada lacuna nos estatutos, ou "caso omisso juridicamente relevante", quanto à substituição da Mesa da Assembleia Geral. Há ou não caso omisso?

 

DF: Não há lacuna nenhuma. Ponto final parágrafo. A lei só prevê a substituição do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar, porque a MAG não pode ser substituída. 

 

PFA:  As duas comissões previstas nos Estatutos (para substituição do CD e do CFD) são nomeadas…pelo Presidente da MAG. A admitir omissão, ela seria dupla. Porque o órgão não existe e porque teriam de ser criadas regras para a sua nomeação, já que nessa tese o PMAG tinha-se demitido… 

 

LN:  Não há caso omisso. O problema desta auto-intitulada comissão da MAG é partir de uma interpretação errada dos estatutos. Não está prevista qualquer substituição do presidente da MAG que não seja numa AG eleitoral. Até ser substituído, continua em funções com plenos poderes. 

 

4. A comissão transitória da MAG está a informar os sócios que "a demissão dos membros da MAG e bem assim do seu respectivo presidente, não carece de aceitação – produz efeitos logo que é conhecida". Há uma distorção dos estatutos nesta afirmação?

 

DF: Isso é um disparate completo. Até me estou a sentir perturbado por essas afirmações. Não é assim. Há uma distorção completa dos estatutos. 

 

PFA: É a declaração escrita de renúncia que não precisa de aceitação. Mas tem de ser clara e dirigida ao destinatário que a pode receber. Lamento a interpretação feita pelo CD. 

 

LN: Completamente. É consequência de um pensamento que começa errado. A aceitação e substituição tem como pressuposto o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal e Disciplinar, nunca a Mesa da Assembleia Geral. 

 

5. O Conselho Directivo entende que os estatutos prevêem a "criação de uma comissão transitória" mas o documento fala apenas em "comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas". São versões conciliáveis?

 

DF: Estão a inventar coisas que não são os estatutos. São argumentos inventados, pura e simplesmente. Invocam artigos que são contra eles. 

 

PFA: As comissões previstas nos Estatutos são para a substituição do CD (comissão de gestão) e do CFD (comissão de fiscalização). Não há outra comissão. A letra deste artigo determinaria o entendimento de que só há mesmo estas duas e não qualquer outra. 

 

LN: Uma vez mais, a comissão da MAG está a interpretar mal os estatutos. Não existem comissões transitórias da MAG. Os estatutos são clarinhos. Não acredito que algum tribunal tenha uma interpretação diferente. 

 

6. A Assembleia Geral Extraordinária de destituição convocada para 23 de Junho está dentro da legalidade? E as assembleias de 17 de Junho e 21 de Julho, marcadas pelo Conselho Directivo?

 

DF: Do que conheço, a AG do dia 23 está dentro da legalidade. As de 17 de Junho e 21 de Julho foram convocadas por quem não tem competência para tal. Também posso fazer uma reunião em minha casa para jogar a canasta. 

 

PFA: No meu entendimento apenas a do dia 23 está dentro da legalidade. As outras duas foram marcadas por órgãos que não existem e, de acordo com os Estatutos, não podem ser criados e não têm qualquer legitimidade. 

 

LN: A de 23 sim, as outras duas são ilegais. Acredito que se realizem mas será pedida a nulidade dos seus actos. Há matéria para levantar um processo disciplinar ao CD e outro por usurpação de poderes a Elsa Judas. 

 

publicado às 04:02

Continua a "caça às bruxas"!

Ricardo Leão, em 02.02.18

 

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“No fim de maio de 1966, Mao montou um novo organismo, o “Grupo restrito da Revolução cultural”, encarregado de organizar a purga. (...) “Em junho, Mao estendeu o terror ao conjunto da sociedade, fazendo dos jovens que frequentavam escolas e universidades seus instrumentos primeiros. “Os estudantes foram encorajados a atacarem os professores e a todas as pessoas encarregadas de sua educação, com o pretexto de que uns e outros lhes tinham deformado o espírito com suas “idéias burguesas” (...) as primeiras vítimas foram os mestres e o pessoal administrativo dos estabelecimentos escolares porque eram eles que instilavam a cultura... “Em 2 de junho, colegiais de Pequim afixaram um cartaz assinado por um nome impactante: “os guardas vermelhos” ... “A prosa estava salpicada de fórmulas agressivas “A baixo os ‘bons sentimentos’!”, “Nós seremos brutais!”, “Nós vos derrubaremos e vos esmagaremos aos nossos pés!”. Mao tinha semeado o ódio e ia recolher os frutos desencadeando os piores instintos dos adolescentes que constituíam o elemento mais maleável e mais violento da sociedade”. (p. 556-557) Fonte: Jung Chang e Jon Halliday, “Mao”, Gallimard, Paris, 2005, 843 p.

 

Antecipando o cenário dantesco de amanhã e aquilo que se pode desde já perspectivar ir ser o clima da reunião, os blogs inventados pela central de intoxicação de Azevedo de Carvalho continuam a sua senda de publicação de nomes e caras de alegados "traidores" do clube. Bruno persiste na ideia da perseguição de tudo e de todos quantos exprimem ideias diferentes, pouco se importanto mesmo se alguns desses Sportinguistas têm mais de 50 anos de filiação clubística. São pura e simplesmente transformados em alvo a abater, publicamente apelidados de escroques e de pulhas e a sua cabeça pedida "em bandeja de prata".

 

Num estilo que faria corar de inveja os ideólogos da revolução cultural maoista, esta purga pública de Sportinguistas, alguns deles ex-dirigentes com provas dadas e amor ao clube inúmeras vezes manifestado em actos, permite desde logo perceber o que vai ser a Assembleia Geral de amanhã e o clima de terror e de perseguição que Azevedo de Carvalho, debaixo da legitimidade pseudo democrática do voto dos associados, se prepara para reforçar no clube. Para Carvalho não existem leis e a Constituição é letra morta.

 

Tal como a revolução maoista fracassou, o movimento persecutório da autoria de Carvalho não terá também sucesso. E fica Azevedo de Carvalho desde já avisado que contará, não só com a firme oposição dos verdadeiros Sportinguistas, como doravante até mesmo com um clima adverso por parte de muitos dos seus apoiantes neste que é mais um atropelo aos princípios e valores do Sporting de sempre!

 

publicado às 11:00

 

 

Pela apresentação dos novos equipamentos para a próxima época desportiva e face à evidente insatisfação por muitos sportinguistas sobre alguns aspectos dos mesmos, a questão foi levantada relativamente à especificidade dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal neste sentido. Passamos a transcrever os Artigos pertinentes:

 

Capítulo II - Símbolos do Clube

 

Artigo 7.º

 

Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a actuação do Sporting Clube de Portugal.

 

Artigo 10.º

 

O equipamento a envergar pelos atletas deve adoptar, em princípio, as cores tradicionais do Clube.

 

Artigo 11.º

 

O distintivo dos equipamentos é de pano verde, cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo em conta ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco, e é usado do lado esquerdo de peito em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais.

 

Artigo 13.º

 

O emblema do Clube tem q forma de escudo, de campo verde, com leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa.

 

Segundo me parece nada mais existe nos Estatutos sobre equipamentos e torna-se aparente pela forma como estes Artigos estão redigidos que qualquer Direcção do Sporting tem ampla margem para introduzir inovações sem violar a letra e o espírito do que constam os símbolos e as cores tradicionais do Clube.

 

Tenho uma vaga noção de ter lido em tempos de outrora - antigos Estatutos provavelmente - maior especificidade sobre a configuração gráfica dos equipamentos mas, para ser sincero, não me dei ao trabalho de indagar. A conclusão, portanto, é que não obstante o desagrado pelos novos calções verdes, as meias e até o equipamento alternativo, a Direcção agiu (com bom ou mau gosto) perfeitamente em conformidade com as exigências Estatutárias.

 

publicado às 17:07

Potencial de conflito

Rui Gomes, em 24.02.13

 

Como já é do conhecimento público, Luiz Godinho Lopes enviou um carta a Eduardo Barroso comunicando-lhe a sua intenção de cessar funções na data do acto eleitoral, 23 de Março. Consta que este lhe pediu para ficar pelo menos até ao fim do mês para permitir a preparação dos eleitos para assumir funções, assim como o acto da  tomada de posse, consideração que foi prontamente rejeitada pelo presidente demissionário.

 

Os Estatutos do Sporting Clube de Portugal estipulam o seguinte sobre matéria desta natureza:

 

Artigo 38.º (Renúncia)

 

2 - O efeito da renúncia não depende de aceitação e produz-se no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada, salvo se entretanto se proceder à substituição dos renunciantes.

 

3 - Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.

 

Artigo 46.º

 

5 - A investidura no exercício dos cargos terá lugar nos 15 dias seguintes ao do termo do acto eleitoral, em sessão a conduzir pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a realizar na sede do Sporting Clube de Portugal.

 

Resumindo e concluindo, o que os Estatutos aparentam exigir é que o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal e Disciplinar a a Mesa da Assembleia Geral permaneçam no activo até à tomada de posse dos seus sucessores, num período que poderá extender-se até 15 dias. Por outras palavras, poderá ser exigido que Luiz Godinho Lopes só saia quando o novo presidente assumir o cargo oficialmente, dentro do supracitado prazo.

 

Claro, exigências estatutárias não obstante, Godinho Lopes poderá simplesmente optar por não seguir a letra dos termos. Além do mais, e porventura de maior importância, qual é o benefício para o Clube em o presidente demissionário prolongar o seu exercício, uma vez que as circunstâncias condicionam a sua esfera de actividade quase totalmente ?

 

Já que os elementos da Mesa da Assembleia Geral foram tão «aptos» a decidir tanta coisa, este cenário apresenta apenas mais uma decisão que, no final das contas, foi, em muito, provocada pelos próprios.

 

publicado às 03:15

Escrevi um texto sobre esta temática que me tem vindo a perturbar, mas acabei por o rasurar, pela sua complexidade, para escrever este, que, espero eu, seja mais breve e esclarecido.

 

O que me perturba, fundamentalmente, são as acções e respectivos poderes dos elementos da Mesa da Assembleia Geral. Eduardo Barroso e Daniel Sampaio têm andado muito ocupados em reuniões com credores, claques, associações, sócios «anónimos» e «notáveis» - estes últimos, segundo as palavras de Eduardo Barroso, que eu entendo referirem ao seu candidato derrotado de preferência e alguns outros simpatizantes da «causa» - admitindo, até, potenciais interessados sócios efectivos em fazerem parte de uma comissão de gestão.

 

Isto, baseado na presunção, aparentemente, que uma eventual votação decidirá infalívelmente em favor da revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais vigentes. Tudo indica que nem sequer lhes passa pela mente que os sócios poderão votar em um outro sentido. Para eles, é, para todos os efeitos, um facto consumado. Ou, então, em vez de andarem a tomar medidas para garantirem o bem estar do Clube, andam em campanha obscura na tentativa de garantir que a votação na pretendida Assembleia Geral decorrra de acordo com os seus desejos. Não se pode ignorar que estes elementos têm vindo a agir como uma oposição em prol do candidato derrotado e não como o elo de representação dos sócios. 

 

Se a palavra (votos) dos sócios ainda não foi ouvida, onde reside a sua autoridade para todas estas acções ?...Analisando os Estatutos, em parte alguma vejo «justa causa» definida como desagrado pelos resultados desportivos, considerando, ainda, que tanto o Conselho Directivo como o Conselho Fiscal encontram-se em plena função e em controlo das suas respectivas esferas de actividade.

 

Adicionalmente, dando-se a eventualidade da revogação (destituíção) dos mandatos, compete ao presidente da Assembleia Geral designar um número ímpar de sócios efectivos para constituir uma comissão de gestão e que uma assembleia eleitoral deve ser convocada no prazo de seis meses. Por outras palavras - e admintindo o que é lógico, perante a evidência à vista - serão Daniel Sampaio e pelo menos mais dois outros a liderar o Sporting durante seis meses. Isto, partindo do princípio que o Clube sobreviverá esse seu período de gestão.

 

Resumindo e concluindo, se tudo isto não consta uma «conspiração» ou a preparação para um «golpe de estado», gostaria que alguém me explicasse melhor, para me permitir total compreensão. Diria, até, com o devido respeito, que a vasta maioria dos sócios não tem conhecimento dos detalhes de uma «operação» desta natureza.

 

publicado às 06:45

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