Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O site oficial do Sporting Clube de Portugal informou que entraram em vigor as alterações estatutárias aprovadas na Assembleia Geral realizada em 17 de Fevereiro de 2018. Mesmo considerando que ainda não houve publicação no Diário da República, a participação dos sócios na vida do nosso Clube ficou menos plural, menos democrática, em consequência dessas alterações. Refiro-me em concreto às seguintes:
- o Presidente do Conselho Directivo passou a ser um órgão social do Sporting;
- o Conselho Fiscal e Disciplinar passa a integrar apenas os membros da lista mais votada;
- o Conselho Leonino foi extinto.
Bruno de Carvalho pretendeu reforçar o seu poder através de uma significativa alteração estatutária na Assembleia Geral de 17 de Fevereiro. A proposta de tornar o Presidente do Conselho Directivo, ele próprio, num órgão social do Sporting está muito para além de uma alteração meramente simbólica, pois revelou um projecto de poder unipessoal ao constituir-se uma entidade à parte do órgão no qual foi eleito. Interessa recordar que o Conselho Directivo tem um carácter colegial segundo os Estatutos do Clube. Nestes o Presidente do Conselho Directivo é invocado por razões que decorrem do funcionamento do órgão, porque as competências residem no colégio do executivo. Aliás, tem de existir quórum para se efectuarem reuniões e as deliberações são tomadas por maioria.
A alteração estatutária que determinou que o Conselho Fiscal e Disciplinar passa a integrar apenas os membros da lista mais votada, acabando com a representação proporcional segundo o método de Hondt, é de extrema gravidade. Agora, esse órgão social passa a ser constituído apenas por membros da lista vencedora, perdendo-se capacidade arbitral da actuação do executivo. Quando o Conselho Fiscal e Disciplinar foi eleito pela primeira vez pelo método de Hondt em 2013 foi consensual que isso constituía um grande progresso na democraticidade do Clube.
A extinção do Conselho Leonino, cuja proporcionalidade na composição decorria da votação dos sócios, e a sua substituição por um Conselho Estratégico cujos membros são designados pelo Presidente, constitui uma grave limitação a uma participação mais plural na vida do Sporting. Quem pretendia a extinção deste órgão social apresentou-o como “uma feira de vaidades”, e dessa forma impediu o debate sobre o seu carácter e virtualidades. De facto, o Conselho Leonino possuía o extraordinário mérito de trazer para dentro do Clube as diferentes correntes de opinião e constituir um espaço de liberdade de expressão pública.
Com estas alterações estatutárias, o Sporting tornou-se mais igual aos outros clubes, desaparecendo elementos constitutivos que lhe eram específicos. Os sportinguistas gostam de dizer que fazem parte de um clube diferente, mas tornaram-no mais semelhante aos outros. Perdeu-se em democraticidade interna, na mira de ter também presidente centralizador, que tudo decide, como se verifica nos nossos rivais. Um modelo presidencial implica uma revisão dos Estatutos e a criação de mecanismos de controlo mais precisos sobre a actuação do Presidente que neste momento não existem.
Desde a sua fundação, por ser uma instituição plural, a história leonina nunca foi linear, houve sempre divergências quanto ao rumo a seguir. Isso nunca impediu que o Clube crescesse e se engrandecesse. O Sporting foi sempre mais forte quando cada direcção foi capaz de respeitar e integrar as opiniões divergentes, quando uniu muito mais do que dividiu. Os falsos consensos rasgam-se mais cedo do que mais tarde. Oxalá que um dia, no futuro próximo, haja capacidade e coragem para rever o que foi alterado estatutariamente na Assembleia Geral de Fevereiro de 2018.
O Conselho Directivo (CD) do Sporting Clube de Portugal tem um carácter colegial. No Artigo 56º (Competências do Conselho Directivo) dos seus Estatutos estabelece-se que:
“1- O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL ou para a aplicação do estabelecido nestes estatutos.”
Na realidade, no Artigo 55º (Composição do Conselho Directivo) e em todas as alíneas do ponto 2 do Artigo 56º especifica-se aquilo que compete ao CD, enquanto órgão social colegial de administração. O Presidente do CD é invocado por razões que decorrem do funcionamento do órgão, porque as competências residem no colégio do CD. No Artigo 57° (Funcionamento do Conselho Directivo) estabelece-se que “não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes”. Portanto, tem de existir quórum para se efectuar a reunião e as deliberações são tomadas por maioria.
No entanto, uma das propostas de alteração que Bruno de Carvalho pretende fazer aprovar na suposta Assembleia Geral de 17 de Junho consiste precisamente em ser-lhe atribuído o poder de “indicar para o preenchimento de vagas outros sócios efectivos A (...)”. Como já foi referido anteriormente, de acordo com a filosofia dos Estatutos do Sporting, esse poder pessoal de nomeação seria uma anomalia, contraditória com os princípios vigentes. Transportando a situação para o nível do nosso país, dir-se-ia que seria inconstitucional.
Por alguma razão os legisladores sportinguistas optaram por estabelecer um “órgão colegial de administração”. Na sua sapiente cautela pretenderam evitar que candidatos a ditadores se apoderassem dos destinos do Clube. Esta questão é absolutamente relevante, pois do seu rigoroso cumprimento decorre a democraticidade do Sporting.
Notas:
1 - Trata-se de uma ideia peregrina. Os sócios votam numa determinada lista de nomes para o CD mas, ao fim de algum tempo, o presidente pode escolher outras pessoas para o integrarem porque os suplentes já não chegam para manter o quórum.
2 - Ontem ao fim da tarde quando comecei a escrever o texto deste post estava convicto de que Bruno de Carvalho iria forçar a realização de uma Assembleia Geral em 17 de Junho. Quando o terminei de escrever, cerca de duas horas depois, perante a vertiginosa sucessão de acontecimentos, ocorreu-me de que essa AG não acontecerá. Mesmo assim, este post mantém a sua validade. Na verdade, Bruno de Carvalho possui o mérito de ter mostrado aos sportinguistas a importância de existirem mecanismos estatutários que defendam a democraticidade no nosso Clube.
O Sporting Clube de Portugal chegou a um ponto inimaginável. Em vez de um Conselho Directivo colegial que garanta eficiência, sustentabilidade, cooperação e modernidade existe o oposto, um presidente inconsequente, descontrolado, irascível, patético e acintoso. Bruno de Carvalho, sendo incapaz de governar pela ponderação e pela racionalidade, decidiu gerir o Clube através do caos. O problema é que o caos organizado inicial evoluiu para uma forma de caos desorganizado. Agora, uma mistura explosiva de insanidade, autoritarismo, incompetência e autismo do presidente colocou o Sporting em risco como nunca se verificou na sua história centenária.
Bruno de Carvalho adoptou uma estratégia agressiva e conflituante que visa confundir e intimidar quem o contesta dentro do Clube. É assim desde o primeiro dia, mas desde um tempo recente atingiu um grau ainda mais elevado. Ao arrepio do que está consagrado nos estatutos do Sporting, desrespeitou seriamente a independência e a autonomia de órgãos sociais eleitos pelos sócios, ao substituir a Mesa da Assembleia Geral e anular o órgão que fiscaliza o funcionamento do Conselho Directivo por pessoas indicadas por ele.
Nada detém Bruno de Carvalho, fazendo uma interpretação e uma aplicação unilateral e abusiva dos estatutos. Tomou decisões, mesmo não tendo competência estatutária para tal. É de absoluta gravidade. Estava marcada uma Assembleia Geral Extraordinária para 23 de Junho, mas ele anulou-a e marcou uma reunião magna ordinária para aprovação do orçamento e de alterações estatutárias que reforcem o seu poder unipessoal. Há órgãos sociais em funções até à tomada de posse dos sucessores, mas constituiu uma Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral e uma Comissão de Fiscalização para substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar. No entanto, a figura da Comissão Transitória da Mesa não existe estatutariamente e a Comissão de Fiscalização só pode ser nomeada pelo presidente da Assembleia Geral. Para que o ramalhete fique completo, marcou eleições para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal e Disciplinar no dia 21 de Julho. Outra aberração, pois trata-se de uma decisão inválida, sem valor legal.
De forma breve, a isto chama-se querer substituir a democracia pela autocracia e o primado dos estatutos pelo da vontade pessoal. O indivíduo que afirmou recentemente a um jornal que "para ter sucesso, a primeira coisa a fazer é criar fama de maluco" é o mesmo que preside ao Sporting. Bruno de Carvalho nunca teve o sentido do cargo de presidente e da sua função institucional, mas agora passou todos os limites ao colocar em risco a democraticidade no Sporting, e, portanto, o poder decisório dos sócios. Agora, resta a esperança de que um fortíssimo movimento de sportinguistas reponha a legalidade directiva. Não sendo assim, o Clube vai arrastar-se numa vil tristeza até que o insucesso desportivo no futebol ou a acção dos tribunais ponha cobro a este descalabro governativo. A não ser que no Conselho Directivo alguém se demita perante tamanha insanidade. Não se trata apenas dos riscos que resultam das rescisões por vários jogadores. É a própria alma do Sporting que corre perigo!
Muitos sportinguistas acusam Bruno de Carvalho de considerar o Clube como uma coutada sua. Para ele, adeptos, jogadores, técnicos e restantes membros dos órgãos sociais são meros figurantes do seu projecto pessoal. Por estes dias percebeu-se que a sua estratégia se focou nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal com uma finalidade que visa o reforço do seu próprio poder através de uma significativa alteração estatutária. As propostas de alteração do dos Estatutos, que se conheceram tarde relativamente à data da realização da Assembleia Geral (3 de Fevereiro), abrangem aspectos de carácter estrutural, funcional e disciplinar. Revelam uma intenção declarada de controlo autocrático do Clube, dos seus órgãos sociais e dos seus adeptos e associados.
Há propostas de alteração que podem parecer meramente simbólicas, mas que são reveladoras desse projecto de poder unipessoal. Refiro-me à intenção de estabelecer que, para além do Conselho Directivo, o Presidente passa a ser, ele próprio, um órgão social do Clube. Assim, constituiria uma entidade à parte do órgão no qual foi eleito. Por outro lado, a extinção do Conselho Leonino, cuja constituição decorre da votação dos sócios, e a sua substituição por um Conselho Estratégico cujos membros são designados pelo Presidente, configura uma grave limitação a uma participação mais plural na vida do Sporting. Com isto pretende-se reforçar ainda mais o poder do Presidente do CD.
Porventura mais grave é a vontade de terminar com a eleição por método de Hondt do Conselho Fiscal e Disciplinar, que passaria a ser constituído apenas por membros da lista vencedora. É absurdo. Quando o CFeD foi eleito pela primeira vez pelo método de Hondt em 2013, foi consensual que isso constituía uma grande melhoria da democraticidade do Clube. Também surge como gravemente limitador da pluralidade do Sporting a intenção de impedir que movimentos independentes concorram apenas a um determinado órgão social, obrigando que se candidatem a todos os órgãos sociais. O controlo sobre os sócios vai ao ponto de se pretender estabelecer a obrigatoriedade de terem de comunicar ao CD o desempenho de quaisquer cargos sociais, incluindo a mera participação em listas eleitorais, em outras colectividades desportivas. Mesmo no bairro ou na aldeia!
Percebe-se a volúpia minuciosa das alterações de natureza disciplinar no Regulamento. Pretende-se desesperadamente dominar o pensamento livre e crítico dos sportinguistas. Quem não repetir "ipsis verbis" a cartilha presidencial corre um sério risco de sanção. Por essa razão, entre outro articulado, pretende-se determinar que cada sócio colabore obrigatoriamente na prestação de declarações. Ou o carácter vago e arbitrário daquilo que passa a constituir infracção regulamentar. Finalmente, essa volúpia autocrática vai ao ponto de considerar que quem "no decurso de uma acção disciplinar, deixe por sua vontade de ser sócio, não mais poderá voltar a ser sócio do SCP". Mesmo que o associado esteja sujeito a um processo disciplinar injusto ou mal construído.
Estou confiante de que será repudiada esta intenção ditatorial que não reconhece aos sócios do Clube os direitos e as garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa. Na verdade, opinar de forma livre e com espírito crítico constitui uma salvaguarda relativamente ao presente, mas também ao futuro. Unanimismos e caudilhismos de qualquer espécie não permitem que, em permanência, se descortinem as melhores soluções para o Sporting cujo caminho está enxameado de pedras. De tanto pretender domesticar a realidade, Bruno de Carvalho descolou dessa mesma realidade.
(Hoje, depois de ter este texto pronto para ser publicado, tomei conhecimento de um comunicado do CD, ao qual o Camarote Leonino deu o devido destaque. Na verdade, nada se altera, a não ser a constatação de que os proponentes procuraram arrepiar alguma coisa. A ameaça que pendia sobre quem participasse em grupos leoninos de reflexão foi substituída pelo que já está regulamentado nos Estatutos e que, afinal, se pretendia mudar. Por isso mesmo, levantou grande celeuma entre aqueles que tomaram conhecimento. No essencial nada muda: com a proposta de alteração dos Estatutos os proponentes pretendem controlar os sportinguistas e os órgãos sociais do Clube.)
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.