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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
No seguimento das decisões do Conselho Fiscal e Disciplinar – punir com a sanção de expulsão os Sócios Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho, com a sanção de suspensão os Sócios Carlos Vieira e Luís Gestas, com a sanção de repreensão registada o Sócio Rui Caeiro e arquivar os autos quantos aos Sócios Luís Roque e José Quintela –, Joaquim Baltazar Pinto, presidente deste órgão social, prestou declarações ao Jornal Sporting e à Sporting TV:
"A decisão foi tomada por unanimidade. Este é um processo que começou em 2018, ainda com a Comissão de Fiscalização. Os visados receberam a nota de culpa da referida comissão e o processo prosseguiu.
Tendo em conta que se tratavam de antigos membros dos órgãos sociais, entendeu o Conselho Fiscal e Disciplinar que era preferível nomear um instrutor externo. Foi o que fizemos, nomeámos um grande jurista, um homem muito competente. Ouviu todas as testemunhas apresentadas e outras que entendeu por bem ouvir.
Concluiu a instrução, todos os visados tiveram direito de defesa e, há cerca de uma semana, concluiu o relatório e apresentou a proposta das penas que entendeu que eram as justas para este caso.
Perante isso, resolvi marcar uma reunião do Conselho Fiscal e Disciplinar onde foi entregue uma cópia do relatório a cada um dos sete membros, que tiveram uma semana para analisar tudo e formar a sua própria convicção. Na terça-feira passada, todos concordaram manter as penas que o instrutor tinha proposto.
É importante esclarecer que esta é uma decisão da única responsabilidade do Conselho Fiscal e Disciplinar e nada tem a ver com o Conselho Directivo.
Os visados que tiveram a pena de expulsão ou de suspensão podem recorrer em 30 dias para a Assembleia Geral, sendo que Rui Caeiro, como teve uma repreensão registada, não pode".
COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
(Processo 7/2018)
O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).
Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:
- O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;
- O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;
- O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;
- O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;
- O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.
Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:
- Luís Roque;
- José Quintela.
A decisão, em detalhe, do Conselho Fiscal e Disciplinar, disponível aqui.
O V. Guimarães recebeu e venceu o Marítimo, por 2-1, este domingo. Sensivelmente aos 63 minutos (2 minutos do vídeo), o árbitro expulsou dois jogadores, um de cada equipa - Jubal e Zainadine - por uma troca de palavras entre eles.
A julgar pela decisão extrema, devem ter sido palavras muito "azedas" para merecerem o cartão vermelho, e sem sequer envolver o juiz da partida, Fábio Veríssimo.
Prova absoluta que com ou sem VAR, continuamos a ter decisões desordenadas no futebol português. Claro, num V. Guimarães - Marítimo, causa para sensacionalismo mínimo, mas num jogo entre "grandes" daria "pano" para muitas "mangas".
Ainda com a recém-expulsão de André Simões fresca na mente e mesmo sem ser possível comprovar de forma concreta uma relação directa entre a vantagem numérica em campo e os golos marcados depois desse momento, "ZeroZero" levou a cabo um levantamento que permite analisar quantos jogadores foram expulsos frente ao Benfica na actual temporada e com que resultados as partidas em questão terminaram.
A expulsão no Moreirense-Benfica foi a 12.º da época em curso de jogadores adversários do Benfica, e a 11.ª em competições nacionais. Sendo que o Benfica já disputou 36 jogos oficiais, entre todas as competições oficiais, significa isto que terminou as partidas em vantagem numérica em 33% das ocasiões. Olhando apenas para as competições domésticas, o número é ligeiramente superior: 37%.
Passando a analisar as mudanças nos resultados após o momento das expulsões, constata-se que em 5 destes 12 casos o resultado da partida em questão acabou por ser benéfico para os "encarnados" do que antes da expulsão - passando de uma derrota para um empate ou vitória ou de um empate para uma vitória. 42% é, portanto, a percentagem de vezes em que a expulsão de um jogador adversário permitiu ao Benfica alterar um resultado a seu favor.
Limpinho, limpinho... !
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