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Imigração ilegal é uma realidade em qualquer do Mundo e, praticamente, em todos os sectores da sociedade. Não é de admirar, portanto, que se venha a verificar a existência de futebolistas estrangeiros em Portugal sem terem a sua situação regularizada.

 

Na semana passada surgiu a notícia de que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) levou a cabo uma operação de fiscalização no final de 2014, que identificou 250 atletas estrangeiros, inscritos em clubes de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, dos quais 157 não tinham títulos de residência ou vistos e apenas 49 estão em condições de poder tratar desses documentos. Consequentemente, três futebolistas foram detidos - estes porque já haviam sido notificados anteriormente para abandonar o País - e 105 receberam então essa notificação.  Foram instaurados ainda 25 processos de contra-ordenação aos clubes, e os valores das multas poderão variar entre os 50 mil e os 250 mil euros, no total.

 

Na sequência desta acção, a Federação Portuguesa de Futebol vai introduzir no regulamento do estatuto da inscrição e transferência de jogadores a obrigatoriedade de apresentação de documentação que ateste a legalidade da permanência de estrangeiros em Portugal.

 

De acordo com a regulamentação vigente, a FPF requer um contrato de trabalho para os jogadores profissionais e um vínculo de formação para os menores de 18 anos, ao contrário do que sucede com os amadores. Nestes casos, não é exigido no acto da inscrição a apresentação de documento que comprove a permanência em território nacional, sendo esse requisito civil da responsabilidade do interessado.

 

Durante o Fórum de Desenvolvimento do Futebol, que decorreu em Olhão, entre 15 e 16 de Novembro de 2014, foi discutida a introdução de uma norma nesta regulamentação, exigindo aos estrangeiros a obrigatoriedade da verificação da regularidade  da sua situação legal em Portugal, nomeadamente a existência de um visto de estada temporária ou visto de residência ou contrato de trabalho.

 

Compreende-se perfeitamente a posição da SEF, em que entende que esta norma já devia constar nos processos de inscrição de futebolistas, e no caso dos amadores, no mínimo, ser exigido o visto de estada temporária.

 

Muito embora o estatuto dos 105 atletas visados não tenha sido esclarecido, depreende-se que se trata quase exclusivamente, se não totalmente, de amadores. Creio que é muito improvável - mas não impossível - isto acontecer ao nível da I e II Ligas, mas é de esperar um cenário completamente diferente no Campeonato Nacional de Seniores, já para não evocar as competições distritais.

 

Em termos gerais, é importante ter em conta que cada país tem a sua própria Lei de imigração, não obstante os princípios que constam em sociedades democráticas serem muito semelhantes.Ocasionalmente, surgem notícias de casos em Inglaterra, dado que a Federação Inglesa é das mais rigorosas neste sentido. Talvez alguns leitores se recordem dos problemas que Benni McCarthy enfrentou para regularizar a sua inscrição, quando foi transferido do FC Porto para o Blackburn, em 2006.   

 

publicado às 05:51

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