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Falta apenas uma jornada para terminar o campeonato, o FC Porto já festejou a conquista do título, mas não parece que a história desta época vá ficar por aqui. Para o Benfica, este foi um “campeonato sujo”.

 

Segundo o Correio da Manhã esta quarta-feira, caso se venham a confirmar as suspeitas de aliciamento a jogadores pelo FC Porto, o Benfica deverá avançar com um pedido de impugnação do campeonato para as instâncias desportivas e criminais. Esta informação terá sido veiculada por uma fonte do clube da Luz ao matutino.

 

O clube encarnado sente-se prejudicado (e tem fortes suspeitas de corrupção) pela forma como o venerado penta lhe escapou. Enquanto esperam pelos resultados das investigações do Ministério Público, os responsáveis do clube da Luz já estão a elaborar um dossiê sobre casos que consideram poder ter influenciado o desfecho da Liga. As águias admitem ir com este caso “até às últimas consequências”.

 

O Benfica desconfia, por exemplo, que as alegadas ameaças dos Super Dragões a árbitros possam ter tido reflexos no critério de nomeação de árbitros para os jogos da Liga. Mas há ainda mais polémicas no crivo encarnado: o pagamento de 784 mil euros do FC Porto ao Estoril antes da realização da segunda parte do jogo que foi interrompido na Amoreira e a denúncia anónima sobre um alegado aliciamento dos dragões a Vagner, guarda-redes do Boavista.

 

O clube liderado por Luís Filipe Vieira acusa ainda o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de ter dois pesos e duas medidas, pois é “mais rápido a decidir os processos quando são contra o Benfica”.

 

publicado às 04:17

Impugnação da Assembleia Geral ?

Rui Gomes, em 10.10.14

 

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Segundo o que está a ser hoje divulgado pela Comunicação Social, as três acções judiciais contra Luiz Godinho Lopes, Luís Duque, Carlos Freitas e Nobre Guedes já deram entrada na Instância Central de Lisboa (Palácio de Justiça), através das quais é exigida uma indemnização de 7,6 milhões de euros. 

 

Entretanto, Godinho Lopes terá enviado uma carta ao Conselho Directivo, invocando o n.º 2 do artigo 380.º do Código de Processo Civil, através da qual ele requisita que lhe seja enviada uma cópia da acta da Assembleia Geral realizada no passado domingo. Ao abrigo do mesmo artigo, a Mesa da Assembleia Geral tem 24 horas para fornecer o documento solicitado.

 

O que estará a ser ponderado - pelo antigo presidente e seus advogados - é solicitar a suspensão das decisões tomadas na Assembleia Geral, assente no no. 1.º do artigo 380.º do mesmo Código de Processo Civil, que cita: "Se algumaa associação ou sociedade, seja qual for a sua espécie, tomar deliberações contrárias à lei, aos estatutos ou ao contrato, qualquer sócio pode requerer, no prazo de dez dias, que a execução dessas deliberações seja suspensa, justificando a qualidade de sócio e demonstrando que essa execução pode causar dano apreciável."

 

Em causa, está o Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos: "Discutir e deliberar sobre a propositura de acções  contra ex-membros dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, nos termos do artigo 172.º número 2 do Código Civil.

 

Através da proposta sobre a mesa - Ponto Quatro - aprovada pelos sócios por votação, que não fazia referência a qualquer dirigente em particular, o Conselho Directivo recebeu carta branca para agir judicialmente contra todos aqueles que, no seu parecer, tenham prejudicado de forma dolosa ou negligente o Clube. Por outras palavras, Bruno de Carvalho pediu aos sócios uma espécie de delegação de poderes na Direcção, para esta poder agir por sua própria iniciativa, quando e contra quem entender. 

 

publicado às 16:15

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