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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Já se perdeu na memória o número de vezes em que o Benfica foi punido com interdição do Estádio da Luz ou jogos à porta fechada, sem nada, na realidade, acontecer. Tanto assim, que este tipo de decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tornou-se nada menos do que anedótico, especialmente quando se trata de "apoio a claques não legalizadas".
Como sempre acontece, o clube encarnado irá interpor uma providência cautelar e recurso da decisão junto do TAD, o que terá efeito suspensivo da punição.
E... daqui a uns anos saberemos algo mais!
"O Sporting Clube de Portugal considera absolutamente incompreensível a anunciada decisão da Federação Portuguesa de Futebol de interditar o Pavilhão João Rocha para os jogos de futsal.
São inconcebíveis as razões invocadas para tal deliberação, quando assistimos, noutros Pavilhões e Estádios, a recorrentes e impunes insultos, cuspidelas, agressões aos nossos atletas, treinadores e dirigentes, assim como a cânticos e assobios que exultam a mortes de pessoas.
Mas a decisão é incompreensível, também, quanto ao timing, porque surge a 48 horas do Sporting Clube de Portugal, o único representante português, iniciar a participação na final four da Liga dos Campeões Europeus de Futsal.
Por essas razões, o Sporting Clube de Portugal vem informar que irá impugnar a decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol de punir o futsal do Sporting CP com quatro jogos à porta fechada junto dos tribunais competentes e requerer o decretamento de medida cautelar com vista à imediata suspensão dos efeitos da decisão.
O Sporting Clube de Portugal vai continuar a lutar por um Desporto com lei, com regras, com valores, e é na defesa da verdade e da transparência que esperamos que a justiça seja reposta neste processo".
Nota: Em causa estão duas partidas, diante do Burinhosa e do SC Braga (em Outubro de 2018), com cada uma a valer portanto dois jogos de suspensão. Nesses encontros foram alegadamente registados insultos homofóbicos contra dois futsalistas adversários.
O Estádio da Luz foi interditado por quatro jogos, por decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que surge na sequência da queixa do Sporting devido ao apoio dos encarnados a claques ilegais.
Face à decisão, o Benfica já revelou que vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sendo que, caso a providência seja aceite, terá efeitos suspensivos:
"A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD informa que irá apresentar uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com efeitos imediatos da decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da FPF, com base num processo aberto pela Comissão de Instrução da Liga Portugal que decreta a interdição do Estádio da Luz por quatro jogos. Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo".
O caso remonta a uma queixa do Sporting em 2016/17, que acusou o Benfica de apoio a claques não legalizadas em vários encontros, em violação do artigo 118 do Regulamento Disciplinar. Em causa estavam 13 partidas disputadas no Estádio da Luz.
Em Outubro de 2018, o Sporting acrescentou mais um jogo: a recepção ao P. Ferreira de 2017/18. No entanto, dos 14 encontros designados na queixa, há seis que já não poderão ser alvo de castigo, pois já prescreveram.
Recorde-se, ainda, que qualquer decisão TAD é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul e, posteriormente, para o Supremo Tribunal Administrativo.
Contactada pela Agência Lusa, fonte da FPF escusou-se a esclarecer as razões que estão na base desta decisão do Conselho de Disciplina.
Em conclusão, é expectável que este assunto vá dar "pano para mangas" em termos de debate, no entanto, diria um cínico, o eventual desfecho, seja qual for, deverá surgir no final da próxima época.
Comentário de João Sampaio, vice-presidente do Sporting:
"Queremos regras iguais para todos e não nos parece razoável que se neguem apoios a claques quando os mesmos estão à vista de toda a gente. Este processo é apenas o resultado natural disso, mas o tempo que já demorou e o tempo que ainda vai demorar acaba por beneficiar os infratores".
O Comité Executivo da FIFA anunciou esta sexta-feira que decidiu acabar com o direito de propriedade dos passes de futebolistas por parte de terceiros, nomeadamente fundos de investimento.
A interdição entrará em vigor no dia 1 de Maio de 2015, no entanto, os acordos já existentes serão mantidos até à data da sua expiração contratual, e os novos acordos assinados entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 2015, estarão limitados à duração máxima de um ano.
Na realidade, esta decisão foi tomada em Setembro de 2014 e era esperado um muito mais longo prazo para a sua implementação. As razões que levaram o organismo a agir mais cedo não foram explanadas.
Este é um assunto muito complexo e impossível de abordar, completamente, em um só post, no entanto, vou tentar ser breve e explicar as razões que me levam a opor esta medida.
Na minha opinião, a decisão da FIFA fundamenta-se muito menos na sua preocupação com o endividamento dos clubes que contratam jogadores em parceria com fundos de investimento, e muito mais com proteger a integridade do jogo. Como está a ter problemas graves nesse sentido em diversas frentes - basta analisar as candidaturas para os Mundiais - optou por esta medida como um dos meios que visa reduzir a influência obscura - ilegítima mesmo - de terceiros. Poderá eventualmente contribuir para esse fim, mas ficará longe do que é necessário e desejado.
Quem mais tem recorrido a fundos de investimento são clubes da América do Sul, Portugal e Espanha. No caso concreto do futebol português, verificam-se os três grandes: Sporting, FC Porto e Benfica, como os principais protagonistas destas parcerias para reforçar os seus plantéis em termos desportivos e através da valorização dos activos, efectuar transferências muito lucrativas. Neste último contexto, é público que o Benfica e o FC Porto são os que mais têm beneficiado.
Sou e sempre fui apologista de novos e rigorosos regulamentos para gerir este processo e não a sua proibição total. Isto, porque vislumbro a dificuldade futura dos clubes portugueses em provas europeias, sem acesso a um certo nível de futebolistas que lhes só são acessíveis via a parceria com os fundos. Também terá impacte no quadro nacional, porque o tipo de jogador com a capacidade para fazer a diferença deixará de competir na Liga portuguesa. Em geral, o abismo entre os que têm e os que não têm, sofrerá um aumento considerável. É apenas lógico e inevitável.
A muito propagada visão da Direcção de Bruno de Carvalho peca por ser ingénua, e por se fundamentar principalmente nos maus e até irresponsáveis investimentos assumidos pelo Sporting em anos recentes. Estes exemplos apenas servem para ilustrar, esclarecidamente, os extremos negativos do processo, mas não justificam a sua extinção total.
Com tudo isto, é importante compreender que a medida da FIFA não obrigará os clubes a desistir de recorrer a parceiros ou a linhas de crédito para contratar jogadores, apenas proíbe os passes dos mesmos de servirem como garantia para o investimento feito. Não tenho quaisquer dúvidas, que quem é perito nesta matéria já terá em mente outros meios para contornar a interdição.
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